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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes
personalidades:
e Ailton Vicente Ferreira;
e Ana Claudia Endringer Monteiro;
e Anderson Rocha Aguiar;
e Cristhiano Souza Pimentel;
e Edmilson de Souza Jadejischi;
e Elson de Oliveira Batista;
e Erivelton Diogo Silva;
e Flaviana Damázio do Valle Lampier;
e iza Antônia de Souza;
e Ivone Hoffmann;
e | Lindamara Cassimiro da Silva Roogge;
e Marcos Roberto Foeger;
e Mariana Araujo Azevedo;
e Míriam Neves Bremenkamp Paní;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Rafael Alves de Oliveira;
e Rosely Rodrigues Teixeira Biasutti;
e Tânia Raquel de Paulo Pomer-Esche;
e Tyago Ribeiro Hoffmann;
e Valdecir Coradini Lubiana;
e Welington Luiz Gonçalves.
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 137º
(centésimo trigésimo sétimo) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de março de 2024.
MESA DIRETORA
SERGI ILAGO
Vice-Presidente - PDT
so NAU PAD
Secretário - PDT Tesoureira - PRD
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 1º das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal, compete à
Câmara Municipal, anualmente, realizar Sessão Solene para comemorar o Aniversário de
Emancipação Política do Município.
De outro lado, o artigo 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis estatui que a entrega dos
Títulos de Cidadania Honorária será efetuada na ocasião da referida data comemorativa.
Assim, resta configurado o atendimento às disposições legais, diante do que se espera o apoio dos
demais membros desta Casa Legislativa.
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