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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 014/2024
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PSB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação do
plano de mobilidade rural neste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de abril de 2024.
PV ERSON RODRIGUES
ereador — PSB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Como representante em nosso Município, gostaria de chamar a atenção para a importância
vital de desenvolver um plano de mobilidade rural abrangente em nossa região. A mobilidade
é um aspecto fundamental da qualidade de vida e do desenvolvimento econômico, e nossa
area rural merece uma atenção especial nesse sentido.
Nossa região possui uma população que depende da mobilidade para acessar serviços básicos,
oportunidades de trabalho, educação e lazer. No entanto, as atuais infraestruturas e serviços de
transporte muitas vezes não atendem adequadamente às necessidades dos moradores rurais.
Isso resulta em dificuldades de acesso, isolamento e limitações no desenvolvimento
socioeconômico.
É crucial que desenvolvamos um plano de mobilidade rural que leve em consideração as
características únicas de nossa região, incluindo a distribuição geográfica da população, as
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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condições das estradas rurais, as demandas de transporte agrícola e as necessidades de
conexão com áreas urbanas próximas.
Além disso, ao envolver os moradores rurais no processo de planejamento, podemos garantir
que o plano atenda verdadeiramente às suas necessidades e preocupações, promovendo assim
uma maior aceitação e apoio da comunidade.
Em resumo, um plano de mobilidade rural é crucial para promover o desenvolvimento
equitativo, econômico e social, bem como para garantir a sustentabilidade ambiental das
comunidades rurais.
Visando o acolhimento da presente indicação pelo Executivo Municipal, pugna pelo apoio dos
demais Membros desta Casa.
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