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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 011/2024
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “altera dispositivos das leis nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E
1079/05” para adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos (SEOSP) às demandas atuais do Município, através da
criação de Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal e seus órgãos
vinculados.
O Projeto de Lei ora apresentado visa dotar a SEOSP de uma estrutura
organizacional capaz de atender às necessidades de execução e
manutenção do sistema viário municipal, incluído abertura de novos
trechos e conservação dos existentes, construção e manutenção de obras
de artes correntes e especiais.
Além da criação da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal foram
criadas a Divisão de Patrulha Mecanizada, a Divisão de Controle de Obras
Rodoviárias e a Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão,
subdivididas da seguinte forma:
Máquinas Pesadas
Patrulha Mecanizada Veículos Especiais
Seção de Logística
Controle Ambiental
Segurança Patrimonial de Campo
Obras de Arte e Combate a Conservação de Obras de Arte
Erosão Correntes
Controle de Obras Rodoviárias
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:00:51
0300
ROMERO LUIZ.
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Diante do exposto, colocamos o Projeto de Lei ora apresentado sob o crivo
desse Poder Legislativo Municipal e, certo de que o mesmo receberá a
necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares,
submeto-o ao exame e votação, sob o REGIME DE URGÊNCIA, cujo rito
ora solicito, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e conforme o
Regimento Interno dessa Casa.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:01:20
“0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que em nossa proposta de governo dedicamos especial
atenção ao cuidado com as estruturas do município o que inclui a
constante oferta de mais e melhores obras de infraestrutura viária no
território do município;
CONSIDERANDO que para responder às demandas na área de
infraestrutura viária municipal é necessário dotar a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEOSP de uma estrutura organizacional
adequada às necessidades;
Neste sentido tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de
Santa Leopoldina Projeto de Lei criando a Coordenadoria de Infraestrutura
Viária Municipal e seus órgãos vinculados.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
tendo em vista o interesse público da presente na medida, espero a
análise e aprovação do projeto por esta respeitável Casa de Leis de Santa
Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO e 7
ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.05.08 11:01:33
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº [/!./2024
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
NºS 675/90, 681/90, 737/91,
834/94 E 1079/05, QUE TRATAM
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E VENCIMENTOS E DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Infraestrutura Viária
Municipal, vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo 1 da
presente Lei.
Art. 2º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina a Assessoria Técnica e Apoio
Administrativo, vinculada diretamente a Coordenadoria de Infraestrutura
Viária Municipal, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
Assinado digitalmente por
Et ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Dagas 2024.05.08 110146
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Art. 3º Ficam criadas e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina:
I - a Divisão de Patrulha Mecanizada;
II - a Divisão de Controle de Obras Rodoviárias; e
III - a Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão.
Parágrafo único. As Divisões descritas nos incisos deste artigo ficam
vinculadas diretamente a Coordenadoria de Infraestrutura Viária
Municipal, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
Art. 4º Ficam criadas e fazendo parte da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina:
I - a Seção de Máquinas Pesadas, a Seção de Veículos Especiais e a Seção
de Logística, vinculadas diretamente a Divisão de Patrulha Mecanizada;
II - a Seção de Controle Ambiental e a Seção de Segurança Patrimonial
de Campo, vinculadas diretamente a Divisão de Controle de Obras
Rodoviárias; e
III - a Seção de Conservação de Obras de Arte Correntes, vinculada
diretamente a Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão.
Parágrafo único, As atribuições das Seções descritas nos incisos deste
artigo encontram-se descritas no anexo I da presente Lei.
Art. 5º Por força da estrutura disposta nos artigos 1º a 4º da presente
Lei, ficam criados os seguintes cargos:
Assinado digitalmente por
ROMERO
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:02:06 -
0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Cargo Nível Ro
Coordenador de Infraestrutura Viária Municipal CPC-01 | 5.454,23
Assessor Técnico e Apoio Administrativo CPC-02 | 2.857,93
Chefe da Divisão de Patrulha Mecanizada CPC-03 | 1.477,23
Chefe da Divisão de Controle de Obras Rodoviárias CPC-03 | 1.477,23
Chefe da Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão CPC-03 | 1.477,23
Chefe da Seção de Máquinas Pesadas CPC-04 | 1.477,23
Chefe da Seção de Veículos Especiais CPC-04 | 1.477,23
Chefe da Seção de Logística CPC-04 | 1.477,23
Chefe da Seção de Controle Ambiental CPC-04 | 1.477,23
Chefe da Seção de Segurança Patrimonial de Campo CPC-04 | 1.477,23
Chefe da Seção de Conservação de Obras de Arte | CPC-04 | 1.477,23
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referidos no caput deste
artigo encontram-se descritas no anexo I da presente Lei.
Art. 6º Ficam extintos 05 (cinco) dos 10 (dez) cargos de Chefe do Posto
de Turismo.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, com apoio do Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, autorizado a proceder, por ato
próprio, as redistribuições (Arts. 39 e 40 da Lei nº 735/91 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais) dos ocupantes dos cargos ora extintos,
bem como as nomeações necessárias ao preenchimento dos cargos ora
criados.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
Assinado digitalmente por
GR E ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGERS7936722734
Datas 2024.05.08 11:02:24 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Maio de 2024.
ROMERO LUIZ, ENDRINGER:57936722734
ENDRINGRRIS 7030722784 Data: 2024.05.08 11:02:57
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ANEXO I - Especificações dos cargos criados
I - CARGO: Coordenador de Infraestrutura Viária Municipal
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - Salário R$ 5.454,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: Análise das demandas dos munícipes; planejamento,
organização, coordenação, dos serviços de manutenção de estradas
vicinais além de acompanhamento da evolução das obras, gerenciando os
trabalhos, inclusive os problemas durante sua execução, além de executar
outras tarefas correlatas.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
II - CARGO: Assessor Técnico e Apoio Administrativo
ENQUADRAMENTO: CPC-02 - Salário R$ 2.857,93
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela área administrativa das obras
rodoviárias, tais como acompanhar e verificar a qualidade e cumprimento
do prazo dos serviços, acompanhar a metragem e especificações descritas
nos projetos as propostas e outra tarefas correlatas.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
III - CARGO: Chefe da Divisão de Patrulha Mecanizada
ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a execução dos serviços de corte, aterro,
terraplenagem serviços de patrolamento e encascalhamento de estradas
vicinais não pavimentadas.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
Assinado digitalmente por
MERO LIZ mente po
ENDRINGER 5793672734
Data: 2024.05.08 11:03:11
E
ROMERO LUIZ.
ENDRINGER;57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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IV - CARGO: Chefe da Divisão de Controle de Obras Rodoviárias
ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela regularidade ambiental das obras
diretas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária junto ao Ministério
Público e outros órgãos fiscalizadores e pela segurança patrimonial dos
recursos empregados nas obras; distribuir, orientar e supervisionar as
atividades das turmas de trabalho nos serviços de obras viárias; fiscalizar
a quantidade e a qualidade dos materiais empregados.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
V - CARGO: Chefe da Divisão de Obras de Arte e Combate a Erosão
ENQUADRAMENTO: CPC-03 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a execução dos serviços de drenagem de
cursos d'água, contenção e arrimos e combate a erosões, implantação de
pontes, bueiros, meios-fios, sarjetas, bocas-de-lobo e galerias de águas
pluviais; supervisionar as atividades de medição dos serviços executados,
através de relatórios dos chefes de seção;
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
VI - CARGO: Chefe da Seção de Máquinas Pesadas
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: manter controle sobre a localização e condições do
maquinário e equipamentos alocados à área de atuação.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
Assinado digitalmente por
ROMERO.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 paro 202405 08 LI 0924
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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VII - CARGO: Chefe da Seção de Veículos Especiais
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: manter controle sobre a localização e condições de
caminhões e demais veículos alocados à área de atuação.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
VIII - CARGO: Chefe da Seção de Logística
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: controlar o movimento da frota própria (caminhões e
máquinas), analisar e avaliar os relatórios de movimentação e consumo
de combustível e outros custos da frota de veículos e máquinas.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
IX - CARGO: Chefe da Seção de Controle Ambiental
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: - acompanhar a implantação de projetos de recuperação
das erosões e possíveis impactos ao causados pelas obras.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
X - CARGO: Chefe da Seção de Segurança Patrimonial de Campo
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: manter o controle do uso e guarda de equipamentos,
instrumentos que estiverem destinados ao Setor. Assinado iimant por
ROMERO LUIZ MERO LOIZ,
ENDRINGER:$7936722734
ENDRINGER:$7936722734 Vagas 20240508 11.03:37
E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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XI - CARGO: Chefe da Seção de Conservação de Obras de Arte Correntes
ENQUADRAMENTO: CPC-04 - Salário R$ 1.477,23
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental I completo
REQUISITOS: Ter experiência na execução de obras rodoviárias.
ATRIBUIÇÕES: supervisionar os serviços de conservação e a
recuperação das obras de artes correntes (meio-fio, boca-de-lobo e
sarjeta).
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
AgeRo LBig mento por
ROMERO LUIZ ENDRINGERS7936722734
ENDRINGERS7036722734 ENDRINGERS 7036722734
E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Gabinete do Prefeito
ANEXO II —
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Organograma da Estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
Estrutura atual:
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços
Públ
e:
dministrativo Especial
Coordenadoria de ! nadoria de
Serviços Públicos e Projetos
É E Públicos
Divisão Técnica
Seção de Limpeza Seção de
Pública e Fiscalização de
duos Sólidos Contratos
Seção de
Seção de Posturas
Topografia
Municipais
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Coordenadoria de
Transportes
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
de Veículos
Assinado digtaimente por
ROMERO.
ROMERO LUIZ, ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Doro 2024 0508 110407
«0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
SS-L000/L2S'S9L'ZZ :rdNO — 80ZL-99c€ (22) — 0L00-046€ (27) 31
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador de despesa autorizo, o envio de projeto de lei, que
dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal,
conforme nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 001239/2024 e
Mensagem nº 011/2024, e
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente gasto
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
ROMERO LUIZ mente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Delas 2024 05.08 1112244
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
[” câMaRA MUNICIPAL 5º:
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº. =
Dataic DR JOS 2084
L Protocolista =)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo nº 1239/2024
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94
E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da criação da estrutura administrativa da Coordenadoria de
Infraestrutura Viária Municipal, vinculada diretamente a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsegientes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AR
ZARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
(1% ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RO
VENDI
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de
pessoal, com a criação da respectiva gratificação, conforme demonstrado
no Anexo 1 - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO COM A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL e no
respectivo resumo demonstrado abaixo:
PROJEÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2024
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
[TOTAL DA PLANILHA 1 - PROJEÇÃO DA DESPESACOM VENCIMENTOS | R$ 21.607,23 | R$ 4.753,59 | R$ 26.300,82 | R$ 172.857,84 | R$ 38.028,72 | R$ R$ 210.886,56]
ima fa. mofo io ae sumo
ES RCE CE CC
R$ 29.157,76 | R$ 192.064,27 | R$ 41.197,79 | R$
PLANILHA 5 - PROJEÇÃO DA DESPESA - TICKET ALIMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 (OITO MESES).
1112 VOS VALOR VALOR VALOR
MENSAL pro o BRUTO promo BRUTO |VLOR BRUTO TOTAL
ABONO pm ” MENS ANUAL ANUAL ANUAL
, VENCIMENTO | PATRONAL |TICKET ALIM.
FÉRIAS
R$ - |R$ 1.750,00 | R$ - |R$ - | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00
R$ 1.750,00 | R$ - |R$ - | R$ 14.000,00 14.000,00
CIO DE 2024
112 AVOS VALOR
níveL [paoRão| TOTAL | VALOR BASE | MENSAL - O BRUTO
[CARGOS| DO CARGO | ABONO ANUAL
FÉRIAS Eus VENCIMENTO
[TOTAL DA PLANILHA 2- PROJEÇÃO DA DESPESA COM 13º SALÁRIO R$ 17.573,88]
[TOTAL DA PLANILHA 3 - PROJEÇÃO DA DESPESA COM ABONO DE
FÉRIAS
TOTAL DA PLANILHA 4- EXTII
DE TURISMO
PREVISÃO TOTAL
R$ 4.801,61]
O DE CARGOS DE CHEFE DO POSTO
R$ 102.570,71
R$ 130.691,34]
CARGO
Concessão do Auxílio
Alimentação aos servidores
ocupantes dos cargos criados.
[Concessão do ticket-feira aos
servidores ocupantes dos cargos.
criados.
VALORES TOTAIS DA PREVISÃO
'TOTAL DA PROJEÇÃO DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 R$ 145.891,34)
PROJEÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
PROJETO DE LEI PARA AL ÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
[TOTAL DA PLANILHA 1 - PROJEÇÃO DA DESPESACOM VENCIMENTOS [ R$ 23.609,22 [ R$ 5.194,03 | R$ 28.803,25 | R$ 283.310,62 [ R$ 62.328,34 | R$
TOTAL DA PLANILHA 3 - PROJEÇÃO DA DESPESA COM ABONO DE Es [8 | GE [su] RóTi já
FÉRIAS
R$ 26.232,46 | R$ 5.626,86 | R$ 31.859,33 | R$ 314.789,57 | R$ 67.522,36 | R$
TOTAL DA PLANILHA 4- EXTINÇÃO DE CARGOS DE CHEFE DO POSTO
(DE TURISMO
PREVISÃO TOTAL
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
PATRONAL
MENSAL -
TOTAL | VALOR BASE | MENSAL -
CARGOS| DO CARGO | ABONO
BRUTO BRUTO BRUTO
ANUAL ANUAL [ANUAL AUX.
CARGO NÍVEL [PADRÃO VALOR BRUTO TOTAL
[Concessão do Auxilio
Alimentação aos servidores
ocupantes dos cargos criados.
VALORES TOTAIS DA PREVISÃO
níveL Ipaaão| TOTAL | VALOR BASE
[CARGOS| DO CARGO
R$ -|Rs
[Concessão do ticketfeira aos
servidores ocupantes dos cargos
criados.
VALORES TOTAIS DA PREVISÃO R$ 1.864,80
'TOTAL DA PROJEÇÃO DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 R$ 299.823,81
PROJEÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
TOTAL DA PLANILHA 1 - PROJEÇÃO DA DESPESACOM VENCIMENTOS | R$ 24.435,54
TOTAL DA PLANILHA 2 - PROJEÇÃO
DA PLANILHA 3= PROJE(
5.375,82 | R$ 20.811,36 | R$ 203.226,40
O DA DESPESA COM 13º SALÁRIO | R$ 203630 [R$ 447,98 | R$ 248428 | R$ 24.435,54
O DADESPES R$ 687 R$ BMSB|RS = |R$
(TOTAL DA PLANILHA 4 - EXTINÇÃO DE CARGOS DE CHEFE DO POSTO
DE TURISMO
PREVISÃO TOTAL 5.823,80
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 675190, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05 - TICKET ALIMENTAÇÃO
Tr VALO y Gia
Alimentação aos servidores
ta
PATRONAL
niveL |paorão| TOTAL | VALOR BASE | MENSAL- | (rca BRUTO BRUTO BRUTO
[CARGOS] DO CARGO ANUAL AUX.
” 2,0% o
ocupantes dos cargos criados. uma
VALORES TOTAIS DA PREVISÃO
VALOR BRUTO TOTAL
(Concessão do Auxílio
22.517,46
PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05.
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05 - TICKET FEIRA
VALOR v VALOR
VOS | paTRONAL
MENSAL -
[Concessão do ticketfeira aos
servidores ocupantes dos cargos
criados.
VALORES TOTAIS DA PREVISÃO
[TOTAL DA PROJEÇÃO DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 R$ 310.211,53)
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AR,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Com base na apuração realizada, identificamos o impacto financeiro e
orçamentário anual estimado com o referido projeto.
Despesa de Pessoal
Referente as despesas de pessoal para o exercício de 2024 será de R$
130.691,34, 2025 de R$ 276.203,01 e 2026 de R$ 285.764,00.
Auxílio Alimentação
Referente as despesas com auxílio alimentação para o exercício de 2024
será de R$ 14.000,00, 2025 de R$ 21.756,00 e 2026 de R$ 22.517,46.
Ticket-feira
Referente as despesas com ticket-feira para o exercício de 2024 será de
R$ 1.200,00, 2025 de R$ 1.864,80 e 2026 de R$ 1.930,07.
Despesa Total
A despesa total com o respectivo projeto de Lei, para o exercício de 2024
será de R$ 145.891,34, para o exercício de 2025 de R$ 299.823,81 e para
2026 de R$ 310.211,53.
2. METODOLOGIA
O valor do impacto financeiro e orçamentário, foi apurado com base no
quantitativo estimado dos cargos criados e valores de vencimentos e
encargos, conforme levantamento realizado pela Divisão de Recursos
Humanos.
JO] Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
% como identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
Re conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
É
4
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
: jetado pa
Previsto 2024 projetado para rojetado para 2026
2025
Valor da Despesa Pleiteada 145.891,34 299.823,81 310.211,53
Nota: 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,60% e 3,50%. (Boletim Focus, 19/04/2024).
jetad
Prevista 2024 Projetado para rojetado para 2026
2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
gi 81.740.767,28 84.683.434,90 87.647.355,12
Orçamentária)
Nota: 2024, 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,73%, 3,60% e 3,50%, respectivamente. (Boletim Focus, 19/04/2024). Receita Corrente,
projetada com base no executado (Anexo 1 da RREO do 6º Bimestre de 2023).
Projetado para .
om 2025 roletado Pere tos
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 30.990.442,01 32.106.097,92 33.229.811,35
Nota: 2024, 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,73%, 3,6% e 3,5%, respectivamente. (Boletim Focus, 19/04/2024).
Projetado para .
ES 2025 Projetado para 2026
Valor da Despesa Pleiteada 145.891,34 299.823,81 310.211,53
Impacto Orçamentário 0,18% 0,35% 0,35%
Impacto Financeiro 0,47% 0,93% 0,93%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Será encaminhado ao Legislativo Municipal Projetos de Lei para adequação
da lei orçamentária através da abertura de crédito especial, adequação da
Lei de Diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual de investimentos.
4 - LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 2º semestre de 2023, apresenta de forma
resumida os seguintes valores e índices:
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AS,
es
VEN,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 72.814.345,47
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 8 1º da CF) (V) 630.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
1.099.728
bancada (art 166-A, 5 16 da CF) (VI) a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS 71.084.617,47
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) vo
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (ll a + Il b) 31.951.331,79 44,95
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, ll e Ill, art. 20 da LRF) 38.385.693,43 54,00
ae (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 36.466.408,76 51,30
= inci º
rei DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da 34.547.124,09 48,60
Fonte: RGF 2º Semestre de 2023 - Poder Executivo.
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, levantado para fins de
acompanhamento da despesa, até o 1º trimestre de 2024, apresenta
de forma resumida os seguintes valores e índices:
Rea
(IV) “| 75.351.020,65
a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 8 1º da CF) (V) 680.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 1.163.448,00
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
73.557.572,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + 1 b) 33.610.883,33 45,69 |
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 39.721.089,23 54,00
RO (X) = (0,95 x 1X) (parágrafo único do art. 22 37.735.034,77 51,30
= inci E)
ei DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da 35.748.980,31 48,60
Santa Leopoldina, 06 de maio de 2024.
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina,prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ciente do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Assinado digitalmente por
OMERO LUIZ
R
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGERS 7946724798 Data: 2024.05.08 11:30:12
-0
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.