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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO CONSTANTE NA LEI Nº 681/90, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3148

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-06-18 Proposição transformada em lei — SANCIONADA A LEI Nº 1.899 DE 13 DE JUNHO DE 2024.
2024-06-04 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO OFÍCIO 129 - 2024 CMSL
2024-05-30 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-05-29 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA REDAÇÃO FINAL
2024-05-27 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO NA SESSÃO 2197 DO DIA 29/05/2024
2024-05-24 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-05-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2024-05-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/05/2024
2024-05-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T17:19:13.523682-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 007/2024
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que encaminhamos a essa Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 681/90 e suas alterações, que trata da estrutura
administrativa do Município de Santa Leopoldina, com vistas à
restruturação da Secretaria Municipal de Saúde.
Em suma, o presente Projeto de Lei visa atender a necessidade do
Município em adequar a nomenclatura do cargo de Farmacêutico-
Bioguímico para Farmacêutico pertencente ao quadro da Secretaria
Municipal de Saúde.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a
presente proposição aprovada, considerando a necessidade de
cumprimento das determinações.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevada e distinta consideração.
Atenciosamente, [T CÂMARA MUNICIPAL DE |
amino SÃO SANTA LEOPOLDINA
ROMRINGER 5793672734 ENDRINGER:57936722734 Protocolo nº.
nao 2024.05.08 10:55:27 - | eee mem
Data p | os]
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal LT Protocoista
Horone: LIR5O
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências e o presente Projeto de Lei
que visa alterar a nomenclatura do cargo de Farmacêutico-Bioquímico
para Farmacêutico.
Cumpre destacar, que O Sistema Único de Saúde possui como porta de
entrada a Unidade Básica de Saúde que é a responsável, pelo primeiro
atendimento dos usuários da saúde devendo, se possível, solucionar O
problema do paciente. Essa solução passa, entre outras coisas, pela
dispensação de medicamentos essenciais voltados para a assistência
ambulatorial.
A assistência farmacêutica pode ser considerada como parte indissociável
do modelo assistencial existente, sendo de caráter multiprofissional e
intersetorial. É, também, parte integrante do sistema primário à saúde, no
qual à qualidade no uso do medicamente está diretamente relacionada à
qualidade do serviço de saúde e aos elementos para a avaliação desta.
Nesse sentido, o farmacêutico ocupa papelchave nessa assistência, uma
vez que suas funções são de extrema importância para o ciclo de
funcionamento da UBS.
Nesse sentido, a título de esclarecimento o Conselho Federal de Farmácia
emitiu uma nota conforme a seguir:
“A Proposta de Resolução nº 514, do Conselho Federal de Farmácia,
estabelece regras apenas para à concessão do TÍTULO de Farmacêutico-
Bioquímico. Não modifica formação ou atuação profissional;
São farmacêuticos-bioquímicos aqueles formados conforme a
Resolução nº 04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de
ROMERO LUIZ. ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.05.08 10:55:42 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Educação, a estes profissionais é assegurado o TÍTULO de Farmacêutico-
bioquímico, a ser concedido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Os farmacêuticos formados de acordo com a Resolução nº 02, do
CNE/CES, de 2002, que institui as Diretrizes curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Farmácia, NÃO possuem, em seus diplomas, a
designação “farmacêutico-bioquímico”, mas a eles é assegurado o
direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem
como o exercício de atividades referentes aos fármacos e aos
medicamentos, e ao controle, produção e análise de alimentos.
Assim, os farmacêuticos, com formação generalista, portanto, formados
de acordo com as novas Diretrizes, estão aptos ao exercício das Análises
Clínicas, mas NÃO possuem o TÍTULO de farmacêutico-bioguímico. Caso
haja interesse, por parte destes farmacêuticos, na obtenção do TÍTULO de
farmacêutico-bioquímico, é necessária a conclusão de um curso de
especialização profissional em Análises Clínicas, credenciado pelo CFF, ou
que obtenham o título de especialista em Análises Clínicas, expedido pela
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).
Em razão da importância deste profissional, somando-se a necessidade O
fato de que o município precisa adequar-se as Leis Federais nº Leis
Federais 5.991/73 e 13.021/14, requer a unânime aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Assinado di italmente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Das 202405 08 10:55:56
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1 208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /2024.
ALTERA A NOMENCLATURA DO
CARGO DE FARMACÊUTICO-
BIOQUÍMICO CONSTANTE NA LEI
Nº 681/90, QUE TRATA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Farmacêutico-
Bioquímico, constante na Lei Municipal nº 681, de 06 de setembro de
1990, que passará a denominar-se Farmacêutico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Maio de 2024.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 10:56:11
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ,
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001 -55

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