Me Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E» Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 008/2024
Santa Leopoldina/ES, 02 de julho de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que encaminhamos a essa Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe acrescentar dispositivos
ao art. 99 da Lei Municipal nº 735/91 e suas alterações, no que tange a
carga horária especial dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina.
O projeto em comento visa a redução de carga horaria dos profissionais
de saúde: farmacêutico, fonoaudiólogo, psicólogo e nutricionista,
no intuito de sanar a carência desses profissionais no quadro funcional do
Município.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.07.02 17:03:40
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal [” CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº.
Data: om 6h MN
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNP.I: 27 485 694/nnn4 ER
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências e o presente Projeto de Lei
que visa alterar a carga horária dos seguintes cargos: farmacêutico,
fonoaudiólogo, psicólogo e nutricionista, pertencentes ao quadro de
servidores efetivos do município pelas razões que passo a expor.
A carga horária excessiva pode levar a problemas de saúde física e mental
nos profissionais de saúde, prejudicando sua qualidade de vida e afetando
negativamente sua capacidade de prestar cuidados adequados aos
pacientes, causando prejuízos ao sistema de saúde como um todo.
A fadiga e o cansaço podem aumentar a probabilidade de erros,
comprometendo a segurança dos pacientes, levando a lesões graves ou
óbitos de pessoas que seriam melhor acompanhadas, caso fossem
atendidas por profissionais que trabalham em jornadas razoáveis,
condizentes com a responsabilidade que seus ofícios exigem.
A redução da jornada de trabalho, portanto, pode contribuir para a
melhoria da qualidade dos cuidados prestados. Profissionais menos
sobrecarregados tendem a oferecer um atendimento mais eficiente,
resultando em uma abordagem mais atenciosa e concentrada no paciente,
além de evitar uma série de doenças relacionadas ao trabalho, causadas
por jornadas excessivas.
Ademais, a redução da jornada também pode ser uma estratégia para
atrair e reter talentos na área da saúde, uma vez que condições de
trabalho mais equilibradas podem ser um fator determinante na escolha e
permanência na profissão.
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Vale salientar, que o cargo de Enfermeiro foi retirado do Projeto de Lei,
em razão da necessidade da atuação do mesmo na prestação dos serviços
oferecidos na Unidade Básica de Saúde Dr. Heliomar Carpanini Gobbo,
bem como, na vigilância sanitária, no setor de imunização, setores estes
vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, no qual a jornada de trabalho
é de 07:00h às 16:00h, sendo assim, a carga horária deve permanecer
em 40 (quarenta) horas.
É imperioso ressaltar que os enfermeiros vinculados ao Programa
“Estratégia Saúde da Família”, também tem a obrigatoriedade de cumprir
carga horária de 40 (quarenta) horas.
Posto isso, estes são os fundamentos para manutenção da carga horária
do Enfermeiro permanecer 40 (quarenta) horas.
Em razão da importância desses profissionais no quadro funcional do
Município, é que propormos o presente projeto de lei em comento no
intuito de sanar a carência dos mesmos em futuros concursos, propiciando
assim, uma adequada prestação de serviço à comunidade, bem como,
impactando positivamente na qualidade de vida do cidadão leopoldinense.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.07.02 17:03:53
-0300
ROMERO LUIZ
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2024.
FICAM ACRESCIDOS OS INCISOS
IX, X, XI e XII NO ART. 99 DA LEI
Nº 735/1991, QUE TRATA SOBRE A
CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 99, da Lei Municipal nº 735, de 18 de
novembro de 1991, os incisos IX, X, Xle XII
“Art. 99 - Terão carga horária especial:
(...)
IX - Farmacêutico: 30 (trinta) horas semanais;
X - Fonoaudiólogo: 30 (trinta) horas semanais;
XI - Psicólogo: 30 (trinta) horas semanais;
XII - Nutricionista: 30 (trinta) horas semanais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de Julho de 2024,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Ni 2024.07.02 17:04:06 -
300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3940-0010
Espírito Santo
— (27) 3940-0011 — CND 1:97 408 Enamana