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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 65 DA LEI Nº 735/91 PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id3153

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVAMENTO
2024-06-17 Proposição transformada em lei — SANCIONADA LEI Nº 1898 - DE 11 DE JUNHO DE 2024
2024-06-10 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO OFICIO 128 CMSL
2024-06-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-05-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA REDAÇÃO FINAL E AUTÓGAFO
2024-05-29 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-05-27 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2197 DO DIA 29/05/2024.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2024-05-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-05-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/05/2024
2024-05-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T17:55:56.066856-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 010/2024
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “altera a redação do artigo 65 da Lei nº 735/91 para instituir a
gratificação de atividades especiais, no âmbito do Poder Executivo do
município de Santa Leopoldina”.
O Projeto de Lei ora apresentado visa reconhecer os esforços adicionais
dos servidores envolvidos em condições adversas de trabalho que exijam
conhecimentos e habilidades especiais excedentes ao cargo do servidor.
A proposta prevê a concessão de retribuição financeira para servidores,
efetivos, comissionados e os contratados temporariamente, operadores ou
gerenciadores diretos no exercício de operações que exijam
conhecimentos, experiências e habilidades especiais e que não estejam
previstas de forma objetiva nas atribuições do cargo, com gatilho de
atualização pelo índice de correção que vier a ser adotado para as
Revisões Gerais Anuais.
Diante do exposto, colocamos o Projeto de Lei ora apresentado sob o crivo
desse Poder Legislativo Municipal e, certo de que o mesmo receberá a
necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares,
submeto-o ao exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora
solicito, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e conforme o
Regimento Interno dessa Casa.
Agindo mana pr
ROMERO LUIZ, ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Das 2024.0508 105926
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Das 2024.05.08 10:58:37
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 65
DA LEI Nº 735/91 PARA
INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADES ESPECIAIS, NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido, no art. 65 da Lei nº 735/91 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, o inciso VIII, com a
seguinte redação:
VIII - Pela participação em atividades especiais.
Art. 2º Por força do disposto no Art. 1º desta Lei, a Seção II do Capítulo
II da Lei nº 735/91 fica acrescida da Subseção IX, intitulada “Da
Gratificação pela Participação em Atividades Especiais” e dos artigos 82-A,
82-B, 82-C, 82-D com a seguinte redação:
82-A A Administração Pública Municipal, atendendo à
necessidade do serviço público, poderá conceder para servidores,
Assinado digitalmente por
O LU
nte
IOMERO LUIZ,
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Degas 2024/05/08 1.00:06
4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
efetivos, comissionados e para os contratados temporariamente,
operadores ou gerenciadores diretos no exercício das operações,
de qualquer natureza, de forma temporária, a Gratificação de
Atividade Especial (GAE).
Parágrafo único. Classificam-se como "Atividades Especiais” os
trabalhos que pelas suas características e essencialidade, são
indispensáveis para a prestação de serviços para o cidadão, que
exijam conhecimentos, experiências e habilidades especiais dos
executores e que não estejam previstas de forma objetiva nas
atribuições do cargo do servidor.
82-B São atividades especiais executadas pela Administração
Pública do município de Santa Leopoldina operação com
máquinas, caminhões e equipamentos pesados destinados a
construção e/ou manutenção viária e execução de serviços de
saneamento urbano.
Art. 82-C O ato de concessão ou de retirada da Gratificação de
Atividade Especial (GAE) é de competência exclusiva e
indelegável do Chefe do Poder Executivo.
$ 1º A solicitação de concessão da Gratificação de Atividade
Especial (GAE) será de competência dos Secretários Municipais,
ou a eles equiparados, e deverá ser instruída com a descrição da
atividade, a duração do trabalho e o valor a ser concedido.
$ 2º Caberá ao superior imediato do servidor beneficiado,
comunicar ao Prefeito Municipal, imediatamente a cessação do
exercício da atividade, quando essa ocorrer.
nto por
6722734
Datas 2024.05.08 11:00:18
36
ROMERO LUIZ,
Assinado digite
ROMERO LUIZ
ENDRINGER 5793672274 ENDRINGER ST
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
$ 3º Farão jus à percepção da Gratificação de Atividade Especial
(GAE) os servidores no exercício das atividades descritas no Art.
82-B desta Lei, desde que comprovada sua assiduidade ao
trabalho.
$ 4º Considera-se assiduidade ao trabalho o servidor com
registro de no máximo 02 (duas) faltas injustificadas no mês
anterior, cuja responsabilidade pelo apontamento será de seu
superior hierárquico.
Art. 82-D O valor da Gratificação de Atividade Especial (GAE) será
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos) reais, mensalmente, e será
atualizada pelo índice de correção que vier a ser adotado para as
Revisões Gerais Anuais.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de Gratificação de
Atividade Especial (GAE), não serão incorporados para a
obtenção de vantagens ulteriores.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Maio de 2024.
ROMERO LOTE mento por
IZ
ROMERO LUIZ, ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data 2024.05.08 11:00:30 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo nº 1238/2024
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 65 DA LEI Nº 735/91 PARA
INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da concessão da gratificação de atividades especiais, no âmbito
do Poder Executivo do Município de Santa Leopoldina.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsegiúentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AR
pe
5
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de
pessoal, com a criação da respectiva gratificação, conforme demonstrado
na tabela abaixo:
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO ESTIMATIVO COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
OPERADOR DE MÁQUINA PATROL
Vínculo do Valor da Encargos DESPESA DESPESA DESPESA DESPESA
Servidor Gratificação Patronais MENSAL TOTAL 2024 TOTAL 2025 TOTAL 2026
Efetivo $ 1.200,00 | R$ 8.400,00 R$ 14.400,00
Efetivo $ 1.200,00 R$ 14.400,00
00
00
Efetivo R$ 1.200,00 $ 1.200,00 | R$ 8.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,
Efetivo R$ 1200,00/R$ - |R$ 120000[R$ 8.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00
00
E
R
R
R
E
8
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
Efetivo
Efetivo R$ 14.400,00
Comissionado R$ 10.248,00
Contratado
Efetivo R$ 8.400,00 | R$ 14.400,00
Efetivo R$ 8.400,00
OPERADOR DE CARREGADEIRA
Efetivo R$ 8.400,00 R$ 14.
SEI
8|s
Efetivo R$ 1.200,00 R$ 14.
MOTORISTA - CAMINHÃO BASCULANTE
00
Efetivo, R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 | R$ 8.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00
Comissionado
400,
Contratado
Contratado
R$ 14.400,00
Efetivo
Contratado R$ 10.248,00
MOTORISTA - CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
Comissionado
Efetivo [R$ 120000) = R$ 120000] R$ 8.400,00 | R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00 |
Efetivo [R$ 120000] [R$ 120000[R$ 8.400,00] R$ 14.400,00 | R$ 14.400,00
MOTORISTA - CAMINHÃO 3/4
Contratado R$ 17.568,00
Comissionado
Contratado
Contratado
Efetivo
TOTAL DA DESPESA R$ 423.648,00
DESPESA PROJETADA COM BASE NO IPCA PARA 2025 DE 3,60% E 2026 DE 3,50%. | R$ 438.899,33 | R$ 454.260,80
Nota: o valor estimado foi levantado com base no quantitaivo de servidores que estão realizando dos serviços, independente do cargo ou função
ocupado.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
So ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PI
Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual estimado referente as despesas com pessoal estimado
do referido Projeto de Lei para o exercício de 2024 será de R$
247.128,00, 2025 de R$ 438.899,33 e 2026 de R$ 454.260,80.
2. METODOLOGIA
Valor do impacto financeiro e orçamentário, foi apurado com base no
quantitativo estimado de servidores que poderão ser designados para o
exercício da atividade especial.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
jetadi
Previsto 2024 a > para Projetado para 2026
Valor da Despesa Pleiteada 247.128,00 438.899,33 454.260,80
Nota: 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,60% e 3,50%. (Boletim Focus, 19/04/2024).
Projetadi
Prevista 2024 rojetado para rojetado para 2026
2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
Orçamentária) 81.740.767,28 84.683.434,90 87.647.355,12
Nota: 2024, 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,73%, 3,60% e 3,50%, respectivamente. (Boletim Focus, 19/04/2024). Receita Corrente,
projetada com base no executado (Anexo 1 da RREO do 6º Bimestre de 2023).
Projetado para
ES 2025 Projetado para 2026
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 30.990.442,01 32.106.097,92 33.229.811,35
Nota: 2024, 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,73%, 3,6% e 3,5%, respectivamente. (Boletim Focus, 19/04/2024).
Projetado para .
ES 2025 Projetado para 2026
Valor da Despesa Pleiteada 247.128,00 438.899,33 454.260,80
Impacto Orçamentário 0,30% 0,52% Do 0,52%
Impacto Financeiro 0,80% 1,37% 1,37%
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Será encaminhado ao Legislativo Municipal Projetos de Lei para adequação
da lei orçamentária através da abertura de crédito especial, adequação da
Lei de Diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual de investimentos.
4 — LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 2º semestre de 2023, apresenta de forma
resumida os seguintes valores e índices:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 72.814.345,47
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 8 1º da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI)
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS
630.000,00
1.099.728,00
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) FU oeneits
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + Il b) 31.951.331,79 44,95
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 1 38.385.693,43 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 36.466.408,76 51,30
da LRF)
= inci E)
di DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 5 1º do art. 59 da 34.547.124,09 48,60
Fonte: RGF 2º Semestre de 2023 - Poder Executivo.
Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, levantado para fins de
acompanhamento da despesa, até o 1º trimestre de 2024, apresenta
de forma resumida os seguintes valores e índices
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) 75.351.020,65
(=) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 5 1º da CF) (V) Ros
(=) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 1.163.448,00
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
Ee
73.557.572,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + 1 b) 33.610.883,33 45,69
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 39.721.089,23 54,00
LIMI = á úni q
o E (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 37.735.034,77 51,30
= º
ei DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da 35.748.980,31 a8,60
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nota-se que no 1º trimestre houve um aumento da despesa de pessoal,
de 44,95% para 45,69%.
Santa Leopoldina, 07 de maio de 2024.
Assinado digitalmente por
LEOMAR LEO
LAURETT:03491360765 LAURETT:03491360765
Data: 2024.05.08 10:21:46 -0300
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ciente do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2024.05.08 11:14:56
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 360036003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador de despesa autorizo, o envio de projeto de lei, que
visa alterar a redação do artigo 65 da Lei nº 735/91 para instituir a Gratificação de
Atividades Especiais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa
Leopoldina, conforme nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º
001238/2024 e Mensagem nº 010/2024, e
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente gasto
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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