Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2024
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo
Municipal para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2024, para
cobertura das despesas não previstas, conforme o Inciso II, do Art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64.
A adequação do orçamento vigente, se faz necessária para a inclusão de
novas dotações orçamentárias no orçamento vigente, pois o Município
está reorganizando a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos com a criação da Coordenadoria de Infraestrutura Viária
Municipal, para atender às necessidades de execução e manutenção do
sistema viário municipal, incluído abertura de novos trechos e
conservação dos existentes, construção e manutenção de obras de artes
correntes e especiais.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:08:39
-0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotações orçamentárias
no orçamento de 2024, através de crédito especial para execução das
futuras despesas da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal.
Portanto, o que se pretende com o presente projeto é a adequação do
orçamento vigente em face da estruturação da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos do Município.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ mente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2024.05.08 11:08:50
ROMERO LUIZ ENDRINGER
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PROJETO DE LEI Nº 0J4 /2024
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir
Crédito Especial, no Orçamento de 2023 da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4,320/64, nas
seguintes dotações orçamentária:
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária
Municipal
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 1109 - Equipamentos Públicos Municipais, Obras de Artes
Especiais, Pavimentação e Drenagem
Projeto / Atividade: 2.212 - Manutenção das Atividades Administrativas
da Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal
2500
vinculados de Impostos e
Determinado Transferências de Impostos
31901100000 - | 250000009999 - Recursos não
Vencimentos e Vantagens | vinculados de Impostos e
Fixas - Pessoal Civil Transferências de Impostos
Contratação por Tempo
| 638
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250000009999 - Recursos não
639 ricndies Entrarraa ” | vinculados de Impostos e| R$ 40.000,00
gaç Transferências de Impostos
31909400000 250000009999 - Recursos não
640 | Indenizações vinculados de Impostos e R$ 500,00
Restituições Trabalhistas | Transferências de Impostos
31911300000 - | 250000009999 - Recursos não
641 | Obrigações Patronais - | vinculados de Impostos e R$ 23.500,00
Op. Intra-Orçamentárias | Transferências de Impostos
250000009999 - Recursos não
642 de tda vinculados de Impostos e R$ 500,00
Transferências de Impostos
Feia 250000009999 - Recursos não
643 RT - Diárias - | Vinculados de Impostos e R$ 500,00
Transferências de Impostos
. 250000009999 - Recursos não
644 sed - Material | Vinculados de Impostos e R$ 500,00
Transferências de Impostos
33903200000 - Material, | 250000009999 - Recursos não
645 | Bem ou Serviço para | vinculados de Impostos e R$ 500,00
Distribuição Gratuita Transferências de Impostos
33903300000 - | 250000009999 - Recursos não
646 | Passagens e despesas | vinculados de Impostos e R$ 500,00
com Locomoção Transferências de Impostos
33933600000 - Outros | 250000009999 - Recursos não
647 | Serviços de Terceiros - | vinculados de Impostos e R$ 500,00
Pessoa Física Transferências de Impostos
33933900000 - Outros | 250000009999 - Recursos não
648 | Serviços de Terceiros - | vinculados de Impostos e R$ 500,00
Pessoa Jurídica Transferências de Impostos
o oa DE 250000009999 - Recursos não
649 a vinculados de Impostos e R$ 500,00
Informação e Transferências de Impostos
Comunicação - P. Jurídica
250000009999 - Recursos não
650 vinculados de Impostos e R$ 500,00
e Exercícios Anteriores poda
Transferências de Impostos
33909300000 - | 250000009999 - Recursos não
651 | Indenizações e | vinculados de Impostos e R$ 500,00
Restituições Transferências de Impostos
250000009999 - Recursos não
652 Paio le = Obras ie vinculados de Impostos e R$ 500,00
nstalações rar
Transferências de Impostos
44905200000 - | 250000009999 - Recursos não
653 | Equipamento e Material | vinculados de Impostos e R$ 500,00
Permanente Transferências de
ROMERO LUIZ
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Assinado digtatmenta por
ROMERO LUIZ
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0500
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unid. Orçamentária: 008005 - Coordenadoria de Infraestrutura Viária
Municipal
33933900000 =
654 | Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
de Impostos e
Transferências de
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, na fonte de recursos 250000009999 - Recursos não
vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, utilizado para
abertura deste crédito, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Maio de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2024.05.08 11:09:35 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55