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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id3155

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-06-25 Proposição transformada em lei — ENCAMINHADO
2024-06-04 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-06-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2024-05-29 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA REDAÇÃO FINAL
2024-05-27 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO NA SESSÃO 2197 DO DIA 29/05/2024.
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-05-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2024-05-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/05/2024
2024-05-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T18:52:02.165698-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 015/2024
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Em cumprimento ao disposto nos Art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que propõe a cessão de bens
municipais para terceiros, a saber, o objeto em questão é a Escola
Municipal Eturbides Freitas, desativada desde do ano de 2022.
O imóvel cedido será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:09:58
-0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse
Colendo Poder Legislativo o Projeto de leinº | /2024, que AUTORIZA A
CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM
OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
tendo como objeto a Escola Municipal Eturbides Freitas, desativada desde
do ano de 2022.
A seleção dos projetos das Organizações de Sociedade Civis - OSC's, sem
fins lucrativos, ocorrerá por meio de realização de Chamamento Público,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações; com
aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:10:11
-0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 0!4 /2024
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de bens municipais para terceiros, conforme os arts. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e,
firmar Acordo de Cooperação com Organização da Sociedade Civil - OSC,
na modalidade de Chamamento Público, de acordo com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações. Parágrafo único: O imóvel a ser cedido
pertence ao Patrimônio Público Municipal, conforme descrição no Anexo I
da presente lei.
Art. 2º A Organização da Sociedade Civil - OSC que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel,
bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativamente e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
ROMERO LUIZ mento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data; 2024 05.08 11:10:22
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender
as necessidades da Organização da Sociedade Civil - OSC e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Educação com o apoio da Comissão de Chamamento Público
de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Maio de 2024.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.05.08 11:10:34 -
0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefei
to
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº /2024
LOTE
NÚMERO
PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
01
Escola Municipal
Eturbides Freitas
atividades desenvolvidas
- OSC,
Imóvel que será utilizado para
pela
Organização da Sociedade Civil
Assinado digitalmento por
ROMERO LUIZ Ro
Eu ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:$7936722734 pata; 2024.05.08 11:10:45 -
0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
R$ 5,71
os - Oficial e Tabelião Substituto. Selo
23531.CTD2104.00439. Emolumentos: ç
o) R$ 1,74 Total: R$ 7,45. Consulte autenticidade em [4
POR SEMELHANÇ:
“VÁLIDO SOMENTE SEM RASURAS EIOU EMENDAS”
“residente Vargas, 163
ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DO RIO DA PRATA —- SANTA LEOPOLDINA — ES.
| má
Ês
AOS 29 DE MAIO DE 2021, CONFORME EDITAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2021,
PARA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA. A ENTAO VICE
PRESIDENTE, NANCI DORTA BARCELLOS SAUDOU A TODOS OS
PRESENTES COM UMA BOA TARDE, AGRADECENDO A PRESENÇA DE
TODOS NESTA TÃO IMPORTANTE REUNIÃO. DANDO PROSSEQUIMENTO, A
SR 2 NANCI DORTA BARCELLOS, AGRADECEU PELO BOM ENPENHO
PRESTADO DA ENTÃO DIRETORIA EM RELAÇÃO AOS ASSUNTOS
RELACIONADO A ASSOCIAÇÃO. TAMBÉM FOI DESTAQUE A APRESENTAÇÃO
DAS CONTAS DE (2020-2021) SENDO APROVADO POR TODOS PRESENTES,
SENDO ASSIM DENTRE OS PRESENTES E ASSOCIADOS, FORMOU-SE
ENTÃO UMA CHAPA ÚNICA, QUE APÓS APRESENTADA FOI ELEITA POR
TODOS. FICANDO ASSIM REPRESENTANDO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO RIO DA PRATA-SANTA LEOPOLDINA-ESPIRITO SANTO, PARA OS ANOS
(2021-2023) INSCRITA NO CNPJ: 01.872.212/0001-21, ESTABELECIDA NA
RODOVIA BERNARDINO MONTEIRO - RIO DA PRATA — SANTA LEOPOLDINA
- ES. PRESIDENTE: ROBERT WILLIAN PERTELE VIEIRA, BRASILEIRO,
CASADO, CPF:009.686.367-64 CI:16.573-9(PMES): VICE — PRESIDENTE:
NANCI DORTA BARCELLOS, BRASILEIRA, CASADA, CPF: 719.653.007-15 CI:
635.022; TESOUREIRO:LIDIOMAR SANTANNA GONORING, BRASILEIRO,
CASADO, CPF:110.155.667-66 CI:3.383.949 ES; 2º TESOUREIRO: RONALDO
BARCELLOS, BRASILEIRO, CASADO". GPF:020/t48.837-00 CI:1.080.334 ES;
SECRETÁRIO: VALDERIR JESUS DE SANTANA, BRASILEIRO, CASADO,
CPF:016.152.575-00 CI:133.790.3477 ES; VICE —- SECRETÁRIO: NATALINO
KEFFER, BRASILEIRO, CASADO, CPF:756.966.497-34 CI:824.850-ES;
CONSELHO FISCAL:WESLEY BRUNO GONORING, BRASILEIRO, CASADO,
CPF:123.265.257-10 C;3.585490 ES: ESADEMAR GONORING,
BRASILEIRO. DIVORCIADO, CPF:005.196.067-28CI:-
ES,LEONARDO.BARCELLOS,BRASILEIRO,CASADO, CPF:732.204.007-
44,CI:59.45.78-ES. SUPLENTES-
FISCAIS;ROMARIO. BARCELLOS, BRASILEIRO,SOLTEIRO,CPF;146.715.787-
2,C1:3574863-ES,ALDEIR-BARCELLOS,BRASILEIRO,SOLTEIRO,CPF ES..NÃO
HAVENDO NADA MAIS A TRATAR A ENTÃO VICE-PRESIDENTE NANCI
DORTA BARCELLOS EMPOSSOU A NOVA DIRETORIA A QUAL O NOVO
PRESIDENTE ROBERT WILLIAN PERTELE VIEIRA AGRADECEU A
CONFIANÇA DE TODOS E DESEJOU SUCESSO E BOM TRABALHO A TODOS
A FRENTE DA DIRETORIA!!!
& TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DA ee,
= Jus Leandro Silva - Tabelião e Oficial
E] py. Presidente Vargas, 1631 - Celro - CEP: 29640-000 - Santa Leopolcina-ES - Fong; (27)
Nao
Antônio
É Digital:
www tjes jus.br
“VÁLIDO SOMENTE SEM RASURAS EOU EMENDAS”.
R$ 5,71
640900. Senta Em
Rê ESC EEAD a firma de ROBERT WILLIAN
emunho da verdade. Santa
í os “dos Santos - 56 = Oficial é e Tabelião Substituto. Selo
023631.CTD2104.00437. Emolumentos:
* Encargos: R$41,74 Total: R$ 7,45 Consulte autenticidade em
0601313
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINAIES
CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL - OFICIAL TITULAR
Rua Bernadino Monteiro, nº 77 - Centro - ES
PROTOCOLO: 3917 - DATA DO REGISTRO: 12/07/2021
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº1364
PROC. DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 7
EMOLUMENTOS(Leis 4847/93, 6670/01) = | R$180,28
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02,307/04 e Ato 139/05-CGJ-ES)=. R$18,09
FARPEN (Lei. 6.670/01 - ES e Ato TJES n. 678/02)= R$0,00
FADESPES (Lei Compl. 595/2011)= R$9,08
FUNEMP (Lei Compl. 386/2007)= R$9,08
FUNCAD (Lei Compl. 366/2006)= R$9,08
ISSQN= R$0,00
TOTAL= R$225,61
Selo Digital de Fiscalização: 0216344
Consulte autenticidade em
Wwww-tjes.jus.br
902.00376
O Oficial:
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“ ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIO DA PRATA
SANTA LEOPOLDINA-ES
Capítulo 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIO DA PRATA,
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede e foro na comunidade do Rio da Prata, Município de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, fundada em 13-de abril de 1996, com prazo de duração indeterminado, é
órgão representativo da comunidade-do Rio da Prata e por S&us membros integrados.
Art. 2º — A área de abrangência da Associação compreende a Comunidade do
Rio da Prata. E
LE NSnaloo
Art. 3º — A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e Leis que lhe ren (ÉS
aplicáveis. . o (ENE TABELIQNATO PE NOTAS E REGIS
E
— ToboB)
a o, 0rTá
aidie, 0? de agosto de" 2013, 17400.
IS re dos Santos < Escrevo,
Art. 4º — A Associação tem por finalidade: PR e cá RS RE rate tias
I - promover o desenvolvimento da comunidade através da realização de obras e
ações, com recursos próprios e/ou obtidos por doação ou empréstimo; ,
. W — representar a Comunidade junto a órgãos públicos ou privados no
atendimento de suas reivindicações;
“HI — proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade,
através da integração de seus moradores;
IV — proporcionar. aos associados e seus dependentes, atividades econômicas,
culturais e desportivas;
“Oy
V — promover atividades assistenciais, direta e indiretamente; vV
VI — conscientizar a comunidade de suas potencialidades, levando-a a responder
aos seus anseios. '
. Capítulo TI
DOS ASSOCIADOS
“Art. 5 - podem associar-se à Associação as pessoas físicas maiores de f
dezesseis anos e capazes para atos civis, que residam na área da comunidade,
profissionais que exerçam atividades junto às comunidades e, bem assim, pessoas
jurídicas de direito público e privado, legais ou religiosas.
Parágrafo único — A qualidade de associado é adquirida mediante registro
formal.
Art. 6º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Art. 7 º - Haverá as seguintes classes de sócios:
I — fundadores os membros que subscreverem a ata do fundação;
II — efetivos aqueles sdmitidos de conformidade com o art. 5º e seu Parágrafo
único; a
HI — honorários aqueles que, tendo prestado inestimáveis serviços ao Conselho,
sejam reconhecidos em Assembléia Geral dignos da honraria;
IV — contribmigio os órgãos e entidades públicas ou privadas, legais ou
religiosas, que prestem serviços à comunidade;
Parágrafo único — Os sócios honorários estão isentos das contribuições devidas à
Associação e não gozam do direito de votar e serem votados.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I — cumprir as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pelos
órgãos de administração; '
IH — zelar pelos interesses da Associação;
HI — contribuir financeiramente para com a Associação;
IV — cumprir pontualmente com os compromissos. assumidos perante a
Associação;
V — comparecer, quando convocado, às reuniões da Diretoria Executiva;
Vk.— solicitar, por escrito, o seu desligamento da Associação, quando de seu
interesse.
VI — participar, direta ou indiretamente, de todas as ações que objetivarem o
engrandecimento da Associação ou o desenvolvimento econômico e social da
comunidade.
Parágrafo único - A Assembléia Geral poderá instituir uma contribuição para os
associados que puineã: basear-se em um petnl incidente sobre o salário mínimo
vigente no país. A g] f
e ” a + 7
os NNE it Rato lei 8,999/
agp pedi, E onia da
; ont O Santi te TO AA
oa Dela: a, E 0A00517, consulte autenticid Vs tips S
ÉS “Engano 9.20%. cus Fa a A UM
Art. 9º - São direitos dos associados, quites com a tesouraria da Associação e
em pleno gozo das regalias que lhes asseguram este Estatuto:
I — tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser
votado; .
Il — utilizar-se de todos os serviços mantidos pela Associação;
HI — participar das atividades programadas pela Associação;
IV — fazer parte das comissões de trabalho, da representação de núcleos da
Associação ou de departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;
a
V — propor à Diretoria Executiva, ainda que através de representantes de núcleos
da Associação, medidas de interesse da comunidade;
VI — desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante solicitação por
escrito;
VII — recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgados prejudiciais aos
seus direitos e interesses.
Art, 10 — Serão excluídos do quadro social os associados que:
1 - deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
H — danificação o patrimônio da Associação.
Parágrafo único — Os sócios esmero do quadro social não poderão reclamar a
restituição de qualquer contribuição que haja feito à Associação.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
+
Art, 11 — O Conselho será dirigido pelos seguintes órgãos:
I— Assembléia Geral;
H - Diretoria Executiva;
HI — Conselho Fiscal.
$1º- O exercício de quaisquer das funções requeridas para o funcionamento dos j
órgãos referidos neste artigo não será remunerada.
3
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 — A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por
sócios em pleno exercício dos seus direitos. As deliberações serão tomadas com a
aprovação da maioria simples dos presentes, através do voto. Em caso de empate, o voto
de qualidade será dado pelo presidente da Assembléia. Cada Associado só terá direito a
um voto, não sendo permitido votar por procuração.
$ 1º - A Assembléia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariaimente, por
convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento assinado por dez por
cento dos associados.
$ 2º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de edital, afixado na
sede da Associação -e publicado nos veículos de- comunicação disponíveis na
comunidade, com antecedência de oito dias. Do edital deverá constar data, hora e local
de realização da Assembléia, ordem do dia a ser apreciada e outras observações julgadas
convenientes pelos convocadores.
$ 3º - Para participar das Assembléias Gerais, exceto a de fundação, com direito
a voto, os associados deverão estar filiados pelo menos trinta dias antes de sua
convocação.
$ 4º - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se e delibera:
I— em primeira convocação com a presença da maioria absoluta;
H — em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de
qualquer número de associados.
$5º- A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se e delibera:
I — em primeira convocação com a presença da maioria absoluta;
I — em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de
qualquer número de associados.
8 6º - Preside a Assembléia Geral qualquer associado escolhido por aclamação
entre os presentes. O presidente escolhido poderá convocar qualquer associado
participante da Assembléia para secretariar os trabalhos.
87º - A Assembléia Geral reunir-se-á obrigatoriamente na segunda quinzena de
maio, de dois em dois anos, para eleger a diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
extraordinariamente, sempre que as necessidades da comunidade exigir.
$'8º — Compete privativamente à Assembléia Geral:
I — reformar o Estatuto;
4
:
II — eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal; ,
HI — autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e a
constituição das garantias exigidas É
IV — autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidade;
V — aprovar o balanço financeiro da Associação.
DA DIRETORIA EXECUTWA
Art. 13 — A Diretoria Executiva é composta de um presidente, um secretário e
um tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus
direitos, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito. (alterado por decisão
Assembléia Geral Ordinária de 31/05/2008)
E
Art.14 — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês por
convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o
exigirem, também por convocação daquele.
Art. 15 — As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo presidente.
Parágrafo único — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria
simples.
Art. 16 — Compete à Diretoria Executiva:
I— cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
H — acolher reclamações dos associados; 54
HI — encaminhar até quinze de maio de cada ano, para aprovação da Assembléia
Geral, relatórios anuais das atividades desenvolvidas pela Associação;
IV — aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação;
V — exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, sócios do quadro social; =
VI- convocar a Assembléia Geral;
VII — interpretar o presente Estatuto e decidir sobre casos omissos. ,
Art. 17 — Compete ao Presidente:
I — representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
5
Edi
II — proteger o patrimônio da Associação;
III - alienar, mediante anuência da Assembléia Geral, bens obsoletos ou sem
utilidade para a comunidade;
IV — realizar, mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de
empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
V — receber doações em nome da Associação;
VI — examinar e assinar com o tesoureiro, balancetes mensais e balanços;
VII — aprovar proposta de inscrição de sócios; !
VIII — movimentar contas bancárias e emitir cheques, j
tesoureiro;
IX — assinar com o secretário as correspondências da Associ
Art. 18 — Compete ao Secretário:
I- organizar e dirigir todos os assuntos da Secretaria da Associação ij
II — assinar com o presidente a correspondência da Associação;
II — ser substituído pelo 2º Secretário, em suas ausências e impedimentos.
Art. 19 — Compete ao Tesoureiro:
I responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
I - movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o
Presidente;
III - assinar com o Presidente balancetes mensais, balanços e contratos de
empréstimos;
IV — ser substituído pelo 2º Tesoureiro em suas ausência ou impedimentos.
DO CONSELHO FISCAL
N
Art. 20 - O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela
Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de
dois anos. (alterado por decisão Assembléia Geral Ordinária de 31/05/2008)
Parágrafo único — Serão eleitos também três suplentes para o Conselho Fiscal. À
6
Art. 21 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês para á
examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer que será assinado por todos
os seus membros e, extraordinariamente, quando for julgado necessário.
Art. 22 — Compete ao Conselho Fiscal:
1 — fiscalizar todo o movimento financeiro da Associação, quer de receita, quer
de despesas;
N — verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica
estão sendo utilizados com zelo e bem guardados;
NI — fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito,
encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 23 —.A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
dar-se-á por votação secreta.
Art. 24 — Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos
dos sócios presentes às eleições. E
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Axt. 25 — O patrimônio é ilimitado e constituído por todos os bens e direitos que
o Conselho possui ou vier a possuir, a saber:
I— bens móveis e imóveis adquiridos; Ê
II — doações, heranças ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Parágrafo único - Nenhum bem pertencente ao patrimônio do Conselho poderá
ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado sem expressa autorização dos
associados, em Assembléia Geral.
Art. 26 — Constituem recursos financeiros do Conselho:
I — auxílios financeiros obtidos de qualquer origem;
H- contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
HI — subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV - Rendas decorrentes da exploração de bens próprios ou da prestação de serviços;
V - Contribuições dos associados;
VII - Quaisquer outros recursos que lhe foram destinados.
Parágrafo único- Os recursos financeiros serão mantidos em depósitos, em
bancos de reconhecida idoneidade.
Art.27- Em caso de extinção da associação comunitária do Rio da Prata, seu
patrimônio, inclusive os recursos financeiros, será doado a entidades assistências,
devidamente registradas no conselho nacional de serviços social, nomeados na assembléia
geral de dissolução. e a
8 1º-A extinção da associação se dará por decisão da assembléia geral
extraordinária especialmente convocada para esse fim.
$ 2º- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pelo conselho.
hi Capitulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.28º - O mandato dos membros da diretoria executiva.e do conselho
fiscal expirará no dia 1º de junho a cada dois anos.(Alterado por decisão da
Assembléia Geral realizada em 31/05/2.008)
Art.29º- Os casos omissos serão decididos pela diretória executiva
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Diretor Presidente
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KRELIONATO DE NOTAS E REG
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ade, 23 deynovenbro de 2011, 11505547.
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