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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Resolução nº 001/2024
Fixa os valores de diárias para os servidores da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores de diárias para os servidores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina:
L Valor da diária sem pernoite: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
IL Valor da diária com pernoite: R$ 300.00 (trezentos reais).
Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade de deslocamento do servidor
para cumprimento de atividades externas em nome da Câmara Municipal, de acordo com os
critérios estabelecidos pela legislação vigente e normas internas do órgão.
Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Resolução correrão por conta de
dotação já prevista na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial, as Resoluções nº 001 de 18 de abril de 2007, Resolução nº 001
de 07 de janeiro de 2009 e Resolução nº 003 de 12 de abril de 2011.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 06 de maio de 2024.
MESA DIRETORA
SERGI LI LAGO
Vice-Presidente - REPUBLICANOS
Presidente - PSD
RSON
Tesoureira - REPUBLICANOS
Secretário - PSB
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução visa estabelecer valores claros é justos para as diárias dos servidores
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, proporcionando uma política de custeio de
despesas de deslocamento transparente e alinhada com as necessidades administrativas do
órgão.
O valor de R$ 150,00 para diárias sem pernoite e R$ 300,00 para diárias com pernoite foi
estabelecido após análise criteriosa das despesas médias de deslocamento e hospedagem na
região, levando em consideração os custos médios de alimentação e transporte.
Esses valores visam garantir que os servidores possam realizar seus deslocamentos a serviço
de forma adequada, cobrindo despesas essenciais sem onerar excessivamente os cofres
públicos. Além disso, a diferenciação entre diárias com e sem pernoite busca refletir as
diferentes necessidades de custeio associadas a cada tipo de deslocamento.
Portanto, a presente Resolução busca promover uma gestão eficiente dos recursos públicos,
assegurando que os servidores possam cumprir suas obrigações funcionais de maneira
adequada e transparente, contribuindo assim para o bom funcionamento e a eficiência dos
serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001- 6
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
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