Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 016/2024
Santa Leopoldina/ES, 15 de maio de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Em cumprimento ao disposto no Art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BENS
municipais para terceiros objetivando a cessão de imóvel e equipamentos.
Tal solicitação é proveniente de C.I Nº058/2024 da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo
Nº 00186/2024. Os bens a serem cedidos se fazem: 01 (um) Veículo, Tipo
Pick-up, Modelo Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, Cor Branco, Chassi
9BWKL45U6RP019326, Ano 2024/2024, Placa: SGE-0160, Nota Fiscal nº
925971, 01 (um) Veículo, Tipo Pick-up, Modelo Saveiro 1.6 CS, Marca
Volkswagen, Cor Branco, Chassi 9BWKL45U1RP022053, Ano 2024/2024,
Placa: SGE2C66, Nota Fiscal nº 927711, será fiscalizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais vereadores,
desde já agradecemos.
[T CÂMARA MUNICIPAL DE 1
Atenciosamente,
scão LUIZ ENDRINGER —— ita
Prefeito Muriicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades
rurais, 2500 são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações e da federação que
tem como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e
sustentável dos seus associados/federados, visando à melhoria da
qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de todos os agricultores
aos meios de produção, assistência técnica, crédito, capacitação,
tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar
do Município, o presente projeto de lei propõe a cessão de bens
municipais para terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica Municipal.
A seleção de projeto de associação/federação ocorrerá por meio de
realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, e suas alterações; com aplicação subsidiária do Decreto
Municipal nº, 327/2019.
Os itens dispostos nesse chamamento público serão: 01 (um) Veículo,
Tipo Pickup, Modelo Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, Cor Branco,
Chassi 9BWKL45U6RP019326, Ano 2024/2024, Placa: SGE-0160, Nota
Fiscal nº 925971, Patrimônio Municipal Nº 19209, 01 (uma) Veículo, Tipo
Pick-up, Modelo Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, Cor Branco, Chassi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640- Dae.
1-55
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/00)
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Gabinete do Prefeito
9BWKL45U1RP022053, Ano 2024/2024, Placa: SGE-2C66, Nota Fiscal nº
927711, Patrimônio Municipal Nº 19208, proveniente do Contrato de
doação com encargos SEAG nº 0103/2024, proveniente do Contrato de
Doação com encargos SEAG nº 0104/2024.
Atenciosamente,
//ROMERO LUIZÉ ENDRING
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos
veículos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa TETE Espiritó Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Maio de 2024.
Ls
+ não ui enorme
Prefeit unicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ANEXO I
LOTE DESCRIÇÃO UND | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
, Serviços de transporte de insumos
Veículo, Tipo Pick-up, Modelo ,
. agrícolas, transporte de produtos
Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , . 5
agrícolas para comercialização,
Cor Branco, Chassi ,
transporte de matéria prima para
9BWKL45U6RP019326, Ano .
produção de produtos de origem
2024/2024, Placa: SGE-0160, Nota ,
01 =. | 02 | vegetal, logística de produtos em
Fiscal nº 925971, Patrimônio .
. atendimento a programas
Municipal Nº 19209, proveniente do .
- governamentais, fretes, entre outras
Contrato de Doação com encargos o .
atividades desenvolvidas nas
SEAG nº 0103/2024
propriedades rurais.
, Serviços de transporte de insumos
Veículo, Tipo Pick-up, Modelo ,
. agrícolas, transporte de produtos
Saveiro 1.6 CS, Marca Volkswagen, , No
. agrícolas para comercialização,
Cor Branco, Chassi , .
transporte de matéria prima para
9BWKL45U1RP022053, Ano -
produção de produtos de origem
2024/2024, Placa: SGE-2C66, Nota ,
02 . 01 | vegetal, logística de produtos em
Fiscal nº 927711, Patrimônio
Municipal Nº 19208, proveniente do
Contrato de Doação com encargos
SEAG nº 0104/2024
atendimento a programas
governamentais, fretes, entre outras
desenvolvidas
atividades nas
propriedades rurais.
E
;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55