Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 017/2024
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria de
Controle e Transparência, órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo”, para a devida apreciação e deliberação do
soberano plenário desse parlamento.
A intenção do Projeto de Lei é adequar a Unidade Central de Controle
Interno às recentes decisões do Judiciário e às recomendações dos órgãos
de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público).
Para tal, o projeto altera dispositivos das Leis Municipais nºs 1.407, de 29
de março de 2012, que criou os cargos de auditor interno, e 1.844, de 14
de abril de 2023, que criou a estrutura atual da Coordenadoria de
Controle e Transparência, no sentido de (i) transformar a Coordenadoria
em Secretaria e seu titular em Secretário(a), extinguindo o cargo de
Coordenador(a); (ii) alterar a forma de provimento e requisitos dos
cargos de Ouvidor(a) Geral do Município e Controlador(a) Geral do
Município; (iii) criar um cargo de Agente Municipal de Ouvidoria, com a
consequente extinção de outro cargo efetivo, equivalente, de maneira que
não haverá impacto orçamentário-financeiro; e (iv) estabelecer as
especificações para todos os cargos vinculados à Secretaria.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Devido à importância desta matéria, requeiro que a sua tramitação se dê
sob o regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal
e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta,
reafirmando, na oportunidade, meus elevados votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que para responder às demandas na área de atuação
da Unidade Central de Controle Interno é necessária uma estrutura
organizacional adequada ao desempenho das atividades que lhe são
atribuídas pelos normativos pátrios mais recentes, pelos órgãos de
controle externo e, as demandas próprias da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória GAMPES nº
2024.0001.3552-33 da Promotoria de Justiça de Santa Leopoldina
recomendando “adequar alguns pontos da norma municipal para melhoria e
aperfeiçoamento da Ouvidoria Geral do Município”;
CONSIDERANDO a Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, que
quanto a UCCI recomenda que, “havendo equipe, o seu titular seja
escolhido dentre os auditores públicos internos (ou denominação
equivalente), com formação em nível superior e comprovado
conhecimento para o exercício da função de controle, o que pressupõe
domínio dos conceitos relacionados ao controle interno e auditoria”;
CONSIDERANDO que a intenção do projeto visa adequar a
Coordenadoria de Controle e Transparência (CCT) às necessidades não só
da Entidade como também, e principalmente, da comunidade, bem como
organizar sua estrutura administrativa de forma a poder atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa
Constituição Federal: o Princípio da Eficiência;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa
Leopoldina Projeto de Lei de reestruturação da Secretaria Municipal de
Controle e Transparência (SECONT).
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2024
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA
COORDENADORIA DE CONTROLE
E TRANSPARÊNCIA (CCT),
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 60 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Coordenadoria de Controle e Transparência (CCT) passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SECONT),
órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de
Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Controle e
Transparência passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Controle e
Transparência, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao
cargo de Secretário(a).
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 2° A Secretaria Municipal de Controle e Transparência é composta
pela Ouvidoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município,
conforme organograma constante do Anexo II da presente Lei.
Art. 3° Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município o cargo de Agente Municipal de Ouvidoria, vinculado
diretamente ao(à) Ouvidor(a) Geral do Município, com o seguinte
enquadramento funcional:
Cargo Nível Vagas Vencimento Base
Agente Municipal de Ouvidoria CPE-V-A 01 R$ 1.831,74
Parágrafo único. Fica extinto 01 (um) cargo, dos 12 (doze) cargos, de
Agente Municipal de Fiscalização - CPE-V-A, lotado na Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, criado pela Lei nº 1.819, de 27 de
outubro de 2022, de forma que não haverá aumento da despesa já
orçada.
Art. 4° O provimento do cargo de Ouvidor(a) Geral do Município dar-se-á
por meio de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo
Municipal, observadas as especificações descritas no item 3 do anexo I
desta Lei, cujo enquadramento funcional passa a ser o seguinte:
Cargo Nível Vagas Vencimento Base
Ouvidor(a) Geral do Município CPC-D-01 01 R$ 4.156,45
Art. 5º O provimento do cargo de Controlador(a) Geral do Município darse-á por meio de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo
Municipal, dentre os auditores internos efetivos do Município, observadas
as especificações descritas no item 2 do anexo I desta Lei, cujo
enquadramento funcional passa a ser o seguinte:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Cargo Nível Vagas Vencimento Base
Controlador(a) Geral do Município CPC-D-01 01 R$ 4.156,45
Art. 6º Ficam desmembradas as especificações dos cargos de auditor(a)
interno(a) de acordo com as áreas de formação, conforme itens 6, 7 e 8
do anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam estabelecidas as especificações para o cargo de Assessor(a)
Técnico(a) e Apoio Administrativo, criado pela Lei nº 1.402, de 22 de
março de 2012, conforme item 4 do anexo I desta Lei.
Art. 8º As alterações decorrentes desta Lei não acarretam aumento de
despesas para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro.
§1º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei para o exercício de
2024 correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no
orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
§2º Para os exercícios posteriores a 2024, as despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das novas dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
Art. 9º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos cargos da Secretaria Municipal de
Controle e Transparência (SECONT); e
II - Anexo II - Organograma funcional da Secretaria Municipal de Controle
e Transparência (SECONT).
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 10 Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - íntegra do artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei nº 1.844, de 14
de abril de 2023;
II - parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.844, de 14 de abril de 2023;
III - os itens I, II e V do anexo I da Lei nº 1.844, de 14 de abril de 2023;
IV - o organograma da, então, Coordenadoria de Controle e
Transparência, apresentado no anexo II da Lei nº 1.844, de 14 de abril de
2023; e
V - letras “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do anexo I da Lei nº 1.407, de 29 de
março de 2012.
Art. 11 A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO I
Especificações dos Cargos que compõe a Secretaria Municipal de
Controle e Transparência (SECONT)
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – Salário R$ 5.454,23
REQUISITOS: Graduação em Administração / Ciências Contábeis /
Direito / Economia.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - exercer a direção superior da SECONT, orientando a atuação dos
órgãos a ela vinculados, dirigindo e coordenando as atividades de
controladoria, ouvidoria, corregedoria, transparência e
responsabilização pela prática de atos contra a administração;
II - promover a administração geral da SECONT em estreita
observância das disposições legais e normativas da Administração
Pública;
III - elaborar a proposta orçamentária anual da SECONT, bem como as
alterações e os ajustamentos que se fizerem necessários;
IV - apresentar ao Prefeito Municipal Relatório de Gestão da SECONT;
V - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal e dos
órgãos de controle externo;
VI - manter e promover os contatos externos, e com órgãos e
entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das atividades da
SECONT;
VII - aprovar e encaminhar ao Prefeito Municipal o Plano Anual de
Auditoria;
VIII - propor aos titulares dos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, diante do resultado de auditorias, as
medidas cabíveis e verificar o cumprimento das recomendações;
IX - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar
a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional no
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos
recursos;
XI - auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal
de Contas do Estado, principalmente, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações;
XII - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
XIII - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária;
XV - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico em todas as atividades da Administração Pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações;
XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas Representações sobre
eventuais irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas, sob pena de responsabilidade solidária;
XVII - gerenciar a implementação de procedimentos de prevenção e
combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão
no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVIII - instaurar, com exclusividade, no âmbito do Poder Executivo, o
Procedimento de Investigação Preliminar destinado à averiguação de
indícios de autoria e materialidade de fatos e atos contra a
Administração Pública;
XIX - instaurar e julgar, no âmbito do Poder Executivo, o Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) aplicando as sanções
previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
XX - monitorar as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão;
XXI - fornecer assessoramento no estabelecimento dos elementos do
controle administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal;
XXII - celebrar Acordo de Leniência, nos termos do Capítulo V, da Lei
Federal nº 12.846/2013, sendo vedada a sua delegação;
XXIII - orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos
de Tomada de Contas Especial (TCE);
XXIV - promover e acompanhar as políticas de transparência e acesso
à informação prevista na legislação;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XXV - determinar a apuração de responsabilidades do servidor público
por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo que ocupa;
XXVI - exercer outras atividades compatíveis com as funções do
Sistema de Controle Interno.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
2 - CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 – R$ 4.156,45
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Ciências Contábeis;
b) Comprovação de domínio dos conceitos relacionados ao controle
interno e auditoria, através de diploma/certificado de conclusão
de curso de especialização (lato sensu);
c) Estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
dentre os auditores internos efetivos do Município observados os
requisitos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
II - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas mediante metodologia e programação
próprias nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
IV - exercer o acompanhamento sobre observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
V - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
VI - acompanhar o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;
VII - monitorar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
VIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório
de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
IX - manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
X - instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XI – emitir parecer sobre os atos de admissão de pessoal,
aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no
Tribunal de Contas;
XII - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
XIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas
as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens
ou valores públicos;
XIV - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas
do Estado;
XV - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
XVI - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
XVIII - outras atribuições afins.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 – Salário R$ 4.156,45
a) Ter concluído curso superior nas áreas de Ciências Humanas ou
Sociais; e
b) Possuir habilidade de relacionamento interpessoal.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
observados os requisitos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - receber, analisar e responder às manifestações encaminhadas por
quaisquer canais de comunicação, tanto pelos usuários, quanto por
outros entes federativos e órgãos de controle, como Tribunal de Contas
e Ministério Público;
II - Determinar apuração de reclamações e denúncias, quanto a
atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão,
negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei
Orgânica do Município;
III - participar de fóruns de governança municipal e no processo de
tomada de decisões sobre gestão de serviços e políticas públicas do
município;
IV - diligenciar junto às unidades da Administração Pública Municipal
para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre
atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de manifestações ou
pedidos de informações;
V - cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das
manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento do(a)
Secretário(a) Municipal de Controle e Transparência os eventuais
descumprimentos;
VI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o
órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
VII - monitorar a atuação dos demais Órgãos da Administração quanto
ao tratamento das manifestações recebidas;
VIII – propor atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao
correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da
Lei Federal nº 13.460/2017;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
IX - propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a
correção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
X – determinar a apuração e correição de irregularidades
administrativas com o objetivo de estabelecer e resguardar a
integridade dos atos públicos municipais, difundindo a ética na gestão
pública estimulando a efetiva transparência;
XI - desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para
o atendimento dos usuários;
XII - promover discussões, encaminhamento e acompanhamento das
manifestações dos cidadãos, visando disponibilizar respostas
adequadas;
XIII - desenvolver ações que busquem reconhecimento e respeito dos
usuários como sujeitos de direitos, buscando o desenvolvimento de sua
autonomia cidadã;
XIV - desenvolver diagnósticos e recomendações sobre os serviços
prestados ao usuário, buscando a melhoria da qualidade dos serviços,
aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas e o exercício da
participação e controle social sobre a Administração Pública;
atuar na prevenção e correção de procedimentos incompatíveis com os
princípios da Administração Pública;
XV - propor adoção de medidas para a defesa dos direitos dos usuários;
XVI - elaborar relatórios de gestão, contendo informações das
manifestações, e, com base nelas, sugerir melhorias na prestação dos
serviços públicos;
XVII - promover a conciliação entre cidadão e entidade pública, sem
prejuízo de outros órgãos competentes;
XVIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo de Ouvidor.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
4 - ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) E APOIO ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPC-02 – Salário R$ 2.857,93
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência administrativa ao(à) Secretário(a) Municipal de
Controle e Transparência, ao(à) Ouvidor(a) Geral do Município e ao(à)
Controlador(a) Geral do Município nas áreas administrativa, de
planejamento, apoio e comunicação
II - coordenar, com as unidades da Secretaria, a elaboração e
implementação de programas e projetos de capacitação e de
mobilização social nas áreas de atuação da SECONT;
IV - acompanhar a elaboração de respostas às notificações e citações
emitidas pelos órgãos de controle externo;
V - orientar a implementação de providências recomendadas em
relatórios dos órgãos de controle externo;
VI - elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de
auditoria;
VII - elaborar relatórios referentes às auditorias executadas,
devidamente instruídos com os papéis de trabalho;
VIII - acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de
trabalhos de auditoria;
IX - organizar e manter atualizados cadastros e registros internos;
X - auxiliar na implantação dos sistemas corporativos e de informações
gerenciais da SECONT;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou
delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Controle e Transparência.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
5 - AGENTE MUNICIPAL DE OUVIDORIA
ENQUADRAMENTO: CPE-V-A - Salário R$ 1.831,74
REQUISITOS: Nível Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - receber, analisar, classificar e tramitar reclamações, sugestões,
elogios, pedidos de informação e outras manifestações dos cidadãos,
garantindo que sejam registradas adequadamente e tratadas de forma
eficiente;
II - responder às demandas dos cidadãos, fornecendo informações
claras e precisas sobre o andamento de suas solicitações e garantindo o
acompanhamento adequado dos casos;
III - analisar dados relacionados às manifestações dos cidadãos,
identificando tendências, problemas recorrentes e oportunidades de
melhoria nos processos internos;
IV - preparar relatórios periódicos sobre as demandas recebidas, os
prazos de resposta, as soluções adotadas e outras informações
relevantes para a gestão da Ouvidoria;
V - participar de treinamentos internos e atividades de sensibilização
para disseminar a cultura da ouvidoria e promover a importância do
diálogo e da transparência na relação com os cidadãos;
VI - contribuir para a melhoria contínua dos processos de atendimento
ao cidadão, propondo sugestões e participando ativamente de
iniciativas de qualidade e excelência no serviço prestado;
VII - manter sigilo, conforme o caso, sobre as reclamações ou
denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VIII - atender o usuário de forma adequada, observando as
disposições contidas no Decreto Municipal nº 342/2023;
IX - garantir respostas conclusivas aos usuários;
X - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
6 - AUDITOR(A) INTERNO(A) - Engenharia Civil / Arquitetura
ENQUADRAMENTO: CPE-VI–A – R$ 2.117,02
REQUISITOS: Graduação em Engenharia Civil / Arquitetura.
PROVIMENTO: Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar auditorias técnicas em projetos de engenharia municipais
para garantir a conformidade com normas e regulamentos;
II - avaliar a eficiência e eficácia das operações de engenharia
municipal, identificando áreas de melhoria;
III - averiguar potenciais irregularidades ou fraudes em contratos de
engenharia municipal;
IV - revisar e analisar relatórios de engenharia para garantir a precisão
e integridade das informações;
V - recomendar melhores práticas de engenharia para otimizar recursos
municipais;
VI - avaliar o cumprimento de cronogramas e orçamentos em projetos
de engenharia municipal;
VII - identificar riscos técnicos associados a projetos de engenharia e
propor medidas de mitigação;
VIII - colaborar com outras áreas da administração municipal para
garantir a integração de projetos de engenharia;
IX - participar de processos de licitação para contratos de engenharia,
assegurando a conformidade com os requisitos legais e técnicos;
X - realizar auditorias de conformidade ambiental em projetos de
engenharia municipal;
XI - avaliar a segurança e qualidade das estruturas e infraestruturas
municipais;
XII - revisar planos de desenvolvimento urbano para garantir a
viabilidade técnica e sustentabilidade dos projetos;
XIII - elaborar relatórios de auditoria técnica para comunicação interna
e externa;
XIV - manter-se atualizado sobre as melhores práticas e regulamentos
na área de engenharia municipal;
XV - monitorar e avaliar as políticas públicas referentes às obras
municipais;
XVI - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
7 - AUDITOR(A) INTERNO(A) - Direito
ENQUADRAMENTO: CPE-VI–A – R$ R$ 2.117,02
REQUISITOS: Graduação em Direito.
PROVIMENTO: Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - conduzir auditorias legais para garantir a conformidade das
atividades municipais com as leis e regulamentos aplicáveis;
II - revisar contratos municipais para garantir sua legalidade e
conformidade com as políticas estabelecidas;
III - investigar possíveis casos de irregularidades legais ou fraudes
dentro da administração municipal;
IV - avaliar os procedimentos de aquisição e contratação para garantir
a conformidade com o regramento pátrio, principalmente, a lei de
licitação;
V - analisar as práticas de gestão de pessoal para garantir que estejam
em conformidade com as leis que regem a matéria e regulamentações
locais;
VI - realizar auditorias de conformidade em relação aos direitos
humanos e igualdade dentro da administração municipal;
VII - assessorar os departamentos municipais sobre questões legais
relacionadas a políticas, regulamentos e legislação aplicável;
VIII - avaliar as políticas de transparência e acesso à informação para
garantir conformidade com as leis de transparência governamental;
IX - revisar as práticas de governança corporativa da administração
municipal para garantir a conformidade com as melhores práticas e
regulamentos;
X - colaborar com órgãos externos de controle, como tribunais de
contas e ministério público, durante ações de fiscalização;
XI - preparar relatórios de auditoria legais descrevendo achados,
incluindo recomendações;
XII - fornecer treinamento e orientação sobre questões legais e
regulatórias para funcionários municipais;
XIII - avaliar e revisar as políticas de gestão de riscos da
administração municipal para garantir a conformidade com as leis e
regulamentos;
XIV - monitorar as mudanças na legislação municipal e fornecer
orientação sobre seu impacto nas operações municipais;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XV - participar de comissões ou grupos de trabalho dedicados a
questões legais e regulatórias dentro da administração municipal;
XVI - monitorar e avaliar as políticas públicas municipais;
XVII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
8 - AUDITOR(A) INTERNO(A) - Administração / Ciências Contábeis
/ Economia
ENQUADRAMENTO: CPE-VI–A – R$ R$ 2.117,02
REQUISITOS: Graduação em Administração / Ciências Contábeis /
Economia com registro na respectiva classe.
PROVIMENTO: Concurso Público.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
I - realizar auditorias financeiras para avaliar a precisão e integridade
das demonstrações financeiras municipais;
II - revisar e analisar os procedimentos contábeis para garantir
conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos (PCGA) e
regulamentos locais;
III - avaliar o sistema de controle interno financeiro para identificar e
mitigar riscos de fraude e erro;
IV - conduzir auditorias de conformidade para garantir que as práticas
contábeis municipais estejam em conformidade com as leis e
regulamentos locais;
V - investigar potenciais irregularidades financeiras, como desvios de
fundos municipais ou má conduta financeira;
VI - avaliar a eficácia e eficiência dos processos financeiros municipais,
identificando áreas de melhoria;
VII - revisar contratos e acordos financeiros municipais para garantir
sua conformidade com as políticas estabelecidas e regulamentos
aplicáveis;
VIII - analisar o desempenho financeiro de projetos municipais para
garantir a utilização eficaz dos recursos públicos;
IX - fornecer orientação sobre questões contábeis e financeiras para
departamentos municipais e funcionários;
X - preparar relatórios de auditoria financeira para comunicação interna
e externa, incluindo recomendações para melhorias;
XI - colaborar com departamentos municipais na elaboração e
monitoramento de orçamentos municipais;
XII - avaliar a conformidade com políticas de aquisições municipais
para garantir transparência e integridade nos processos de compras;
XIII - participar na revisão e implementação de sistemas de
informação financeira e contábil;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XIV - realizar análises de custo-benefício e avaliações econômicas para
projetos e iniciativas municipais;
XV - manter-se atualizado sobre as melhores práticas contábeis,
economia e administração pública;
XVI - monitorar e avaliar as políticas públicas municipais;
XVII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO II
Organograma funcional da Secretaria Municipal de Controle e
Transparência (SECONT)
I - Estrutura atual da Coordenadoria de Controle e Transparência:
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Controle e Transparência
(SECONT) com a aprovação do presente Projeto de Lei:
Coordenadoria de
Controle e
Transparência
Ouvidoria Geral
do Município
Controladoria
Geral do
Município
Auditoria Interna
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Secretaria Municipal de
Controle e Transparência
Ouvidoria Geral do
Município
Agente Municipal de
Ouvidoria
Controladoria Geral do
Município
Auditoria Interna
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo