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Decreto Legislativo nº. 003/2024
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio 00133/2023-8 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, proferido nos autos dos Processos 09063/2022-1, 09064/2022-4,
que recomenda a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício
financeiro de 2021, de responsabilidade de Romero Luiz Endringer.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir
da promulgação deste Decreto Legislativo, dará ciência da decisão constante de seu art. 1º
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público Estadual.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de junho de 2024.
NELSON LICHTENHELD
Presidente da Câmara
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