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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaALTERA O ART. 1º E REVOGA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APORTE FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id3178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-07-18 Proposição transformada em lei — SANCIONADA LEI Nº 1912 - 2024
2024-07-15 Proposição para sanção — ENCAMINHADO OF. 177.
2024-07-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2024-07-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2024-07-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 10/07/2024.
2024-07-08 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-06-20 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2024-06-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 19/06/2024.
2024-06-17 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO PARA CIÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T19:03:05.894449-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 019/2024
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que altera o Art. 1º, e revoga O Art. 5º
da Lei 1565/2016 para a alteração do plano de amortização do déficit
atuarial do Município de Santa Leopoldina.
A Portaria MTP Nº 1.467/2022 em seu Art. 44 prevê que toda alteração no
Plano de Amortização do Déficit Atuarial a partir de sua publicação em
01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do Ente
Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir
quaisquer plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes,
alíquotas suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão
expressa em Lei autorizando o mesmo.
Objetiva o presente projeto a alteração do Plano de Amortização do Déficit
Atuarial, visando um melhor equilíbrio financeiro e atuarial do Regime
Próprio de Previdências de Santa Leopoldina, conforme estudo Atuarial
realizado com data focal de 12/2023 anexo.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
atahdiola mente: [T CÂMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº.
(o Senise
? Prefeito nicipal LL P
ata
Sta
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº xxx/2024 que
“ALTERA O ART. 1º E REVOGA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
1565/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APORTE
FINANCEIRO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, no sentido de garantir a atualização do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência.
Conforme redação da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de Junho de 2022, em
seu Art. 44, prevê que toda alteração no Plano de Custeio a partir de sua
publicação 01/07/2022 será realizada expressamente através de Lei do
Ente Federativo, dessa forma, NÃO é mais permitido alterar ou instituir o
plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes, alíquotas
suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão expressa
em Lei autorizando o mesmo.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
áfsero Leon
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Re
«Es
PROJETO DE LEI Nº /2024
ESTADO DO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO.
1 H Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ALTERA O ART. 1º E REVOGA O
ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
1565, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
APORTE FINANCEIRO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DE SANTA
LEOPOLDINA.
SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.565, de 13 de outubro de 2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o financiamento do déficit técnico, sendo
repassado em forma de aporte financeiro, conforme
demonstrado no
Anexo I que é parte integrante desta
Lei, com valores previstos para os exercícios, que
deverão ser repassados ao Instituto de Previdência de
Santa Leopoldina pelo Poder Executivo.
Art. 2º Fica revogado o inteiro teor contido no Art. 5º da Lei nº 1.565, de
13 de outubro de 2016.
PATA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — C
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 394
EP: 29.640-000 — Santa Estas o Santo
0-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2024.
Ed
siena em ENDRÍNGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espíri
: : 29. poldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 ?
EL A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I DA LEI Nº
/2024
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBac *
é OPÇÃO EM a
No SALDO INICIAL APORTE AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
[2024 | 106.365.214,00 | 4.945.473,73 7 468.515,67 | 5.413.989,39 | 106.833.729,66
T| 106.833.729,66 5.351.709,07 - 86.127,77 5.437.836,84 | 106.919.857,43
106.919.857,43 5.765.574,57 323.353,83 5.442.220,74 | 106.596.503,61
| 106.596.503,61 | 6.187.182,21 761.420,18 5.425.762,03 | 105.835.083,43
Eira 105.835. “083, 43 6.480.111,49 1.093.105,75 | | 5.387.005,75 | 104.741.977,69
72029 | 104.741.977,69 6.544.912,61 1.213.545,94 | 5.331.366,66 | 103.528.431,74
"2030 | 103.528.431,74 6.610.361,73 1.340.764,56 5.269.597,18 | 102.187.667,18
[2031 | 102.187.667,18 | 6.676.465,35 1.475.113,09 5.201.352,26 | 100.712.554,09
[2032 | 100.712.554,09 | Ro o 00 1.616.961,00 | 5.126.269,00 | 99.095.593,09
— oa 6.778.395,95 1.734.430,26 | 5.043.965,69 | 97.361.162,83
034. * 6.890.286,43 1.934.603,24 | 4.955.683,19 | 95.426.559,59
95. 426. 559, 59 WE 7.004.023,87 2.146.811,99 4.857.211,88 | 93.279.747,61
034 93.279.747,61 | 7.119.638,77 2.371.699,62 | 4.747.939,15 | 90.908.047,99
03; E 7:097.162/12 2.609.942,48 4.627.219,64 | 88.298.105,51
Do e ngesi E 7,356. 625,42 2.862.251,85 | 4.494.373,57 | 85.435.853,67
| 2039 | 85. 435. 853, 67 | 7.478.060,68 3.129.375,73 4.348.684,95 | 82.306.477,93
| 2040 | 82.306.477,93 | 7.601.500,48 3.412.100,75 | 4.189.399,73 | 78.894.377,19
aos 78.894.377,19 7.726.977,88 3.711.254,08 | 4.015.723,80 | 75.183.123,11
| 75.183.123,11. | 7.854. 526,53 4.027.705,56 3.826.820,97 | 71.155.417,54 |
CE 4.362.369,86 3.621.810,75 | 66.793.047,68
na | 66.793.047,68 || 8.115.974,89 4.716.208,76 | 3.399.766,13 | 62.076.838,92
62.076. 838, 92 | 8.249.944,68 5.090.233,58 3.159.711,10 | 56.986.605,34
[2046 | 56.986.605,34 | 8.386.125,90 5.485.507,69 | 2.900.618,21 | 51.501.097,65
[2047 | 51.501. “097, 65 | 8.524.555,06 5.903.149,19 | 2.621.405,87 | 45.597.948,46 |
2048 45.597.948,46 8.665.269,26 6.344.333,68 | 2.320.935,58 | 39.253.614,78
| 2049 | 39.253.614, [78 8.808.306,21 6.810.297,22 1.998.008,99 | 32.443.317,56
| 2050 | 32.443.317,56 8.953.704,27 7.302.339,40 1.651.364,86 | 25.140.978,16
[ 2051 | 25.140.978,16 | 9.101.502,40 7.821.826,61 [1.279.675,79 | 17.319.151,55
[2052 | 17.319.151,55 * 9.251.740,22 8.370.195,41 881.544,81 8.948.956,14. |
2053. 8.948.956,14 "9.404.458,01 | 8.948.956,14 455.501,87 0,00
* PMBC- Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos
PMBac - Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder.
Ze
4
;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
— Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina as Espírito Santo

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