a; Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 020/2024
Santa Leopoldina/ES, 14 de junho de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no Art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a Cessão de Bens
municipais para terceiros objetivando a cessão de imóvel e equipamentos.
Tal solicitação é proveniente de C.I Nº 052/2024 da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo
Nº 1055/2024. Os bens a serem cedidos se fazem: 01 (um) Tanque de
Resfriamento de Leite, Marca Whinox, Modelo Vertical e Cilíndrico 1000Lts
Monofásico, 01 (uma) Plantadeira-Adubadeira acoplável a trator 75cv,
Marca JUMIL, Modelo JM2040, 01 (uma) Ensacadora de silagem, será
fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com
apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente, [” CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº.
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Prefeito Municipa Lo Eta —J
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
: de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
js ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades
rurais, 2500 são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações e da federação que
tem como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e
sustentável dos seus associados/federados, visando à melhoria da
qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de todos os agricultores
aos meios de produção, assistência técnica, crédito, capacitação,
tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar
do Município, o presente projeto de lei propõe a cessão de bens
municipais para terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica Municipal.
A seleção de projeto de associação/federação ocorrerá por meio de
realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, e suas alterações; com aplicação subsidiária do Decreto
Municipal nº. 327/2019.
Os itens cedidos nesse chamamento público são:
e 01 (um) Tanque de Resfriamento de Leite, Marca Whinox, Modelo
Vertical e Cilíndrico 1000 Lts Monofásico, Patrimônio Municipal Nº 19184;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: sn E sa - Espirijó Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/9001-55
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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e 01 (uma) plantadeira-Adubadeira acoplável a trator 75cv, Marca JUMIL,
Modelo JM2040, Patrimônio Municipal Nº 19204;
e 01 (uma) Ensacadora de silagem, Patrimônio Municipal Nº 19203,
050/2024;
Proveniente do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0212/2024;
Proveniente do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0260/2024;
Atenciosamente,
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Prefeito Múnicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leo; - Espíri
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão dos
equipamentos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto
aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro —- CEP: 29.640-000 — at LESS — Espiritó Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165 .521/0001-55
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Parágrafo único. A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de Junho de 2024.
ROMERO LUzZ evorcer
al
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165 521/0001-55
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ANEXO I
LOTE DESCRIÇÃO = UND | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Serviços de equipamentos aos
Tanque de Resfriamento de Leite, produtores rurais, atacadistas e
Marca Whinox, Modelo Vertical e varejistas envolvidos direta ou
01 |Cilíndrico 1000Lts Monofásico, Série | 01 [indiretamente na cadeia produtiva
nº 32646, Nota Fiscal nº 006.711,| do agronegócio entre outras
Estado de Conservação Ótimo. atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Serviços “de equipamentos aos
Plantadeira-Adubadeira acoplável a produtores rurais, atacadistas e
trator 75cv, Marca JUMIL, Modelo varejistas envolvidos direta ou
02 |JM2040, Série nº 2024/653447-6,| 01 |indiretamente na cadeia produtiva
Nota Fiscal nº 84, Estado de ido agronegócio entre outras
Conservação Ótimo atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Ensacadora de silagem: o
equipamento novo; destinado a
compactar e ensacar diferentes
forrageiras e alimentos volumosos
picados, possibilitando seu
armazenamento e posterior
À e . Serviços de equipamentos aos
alimentação do gado bovino; sobre
produtores rurais, atacadistas e
rodas e com pneus novos para o o
varejistas envolvidos direta ou
deslocamento do equipamento; |
03 . . 01 [indiretamente na cadeia produtiva
com misturador e/ou sistema que ,
. do agronegócio entre outras
garanta a homogeneidade do .
atividades desenvolvidas nas
produto a ser ensacado;
funcionamento através de motor à |
de
compactar e ensacar 100 sacos por
combustão; capacidade
hora; compatível com sacos de 20
litros (sacos para ensacar o
alimento volumoso); estrutura em
propriedades rurais.
7
na +
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.646-000 — Santa Leopafáina - Espjríto Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165 521/0001-55
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aço carbono, conforme ABNT NBR
NM 87/2000, com acabamento em |
pintura resistente ao desgaste e
aplicada ao fim que se destina;
|
disposto de sistema | para a|
regulagem do nível de pressão a
ser aplicada no processo de |
compactação; plaqueta metálica |
fixada no equipamento com a| |
identificação do número de série.
Marca: SILARE Modelo: Do Campo
35G, Nota Fiscal nº 58, Série nº
12966, Estado de Conservação
Ótimo. |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leo ina — iri
k :29. ; poldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165 521/0001-55 ?