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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id3180

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição para arquivamento — Art. 108 – As proposições que não foram apreciadas até o termino da legislatura, serão arquivadas, salvo prestação de contas do Prefeito, vetos e proposições de leis e os projetos de lei com prazo fixado para apreciação.
2024-07-01 Parecer favorável da comissão U AGUARDA DESIGNAÇÃO DE PAUTA
2024-06-26 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2024-06-26 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2201 DO DIA 26/06/2024.
2024-06-19 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO PARA CIÊNCIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Resolução nº 003/2024
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO
81 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O Caput do artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
«
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 - As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às quartas-feiras de
cada semana, com início às 09:00 (nove) horas da manhã”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, a
Resolução nº 001 de 04 de julho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de junho de 2024.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERG ELI LAGO
Vice-Prosidente - REPUBLICANOS
a Icues DA DA É q
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA:
A alteração do horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
passando de quartas-feiras às 17:00 horas para quartas-feiras às 09:00 horas, se faz necessária
devido a vários fatores.
Primeiramente, tem sido observado que poucos cidadãos comparecem às sessões no horário
atual. A mudança visa aumentar a participação do público, facilitando a presença dos
moradores que têm disponibilidade maior pela manhã.
Além disso, a análise dos acessos e visualizações das sessões pelo canal da Câmara no
YouTube mostrou que a audiência é baixa no horário vespertino. Com a mudança para um
horário matutino, espera-se melhorar o engajamento e a acessibilidade dos cidadãos que
preferem acompanhar as sessões ao vivo ou assistir posteriormente.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Outro ponto relevante é a facilidade para os vereadores. O novo horário permitirá uma
melhor organização do dia dos vereadores, possibilitando a realização de outras atividades
x
legislativas e de atendimento ao público durante a tarde.
Ademais, sessões realizadas pela manhã podem resultar em processos legislativos mais
dinâmicos e uma administração mais eficiente, já que os servidores da Câmara terão o
restante do dia para executar e processar as decisões tomadas durante a sessão.
Por fim, a mudança visa promover maior transparência e aumentar o envolvimento
comunitário nos processos legislativos. Assim, um horário matutino pode ser mais acessível
para a maioria dos cidadãos, incluindo aqueles que trabalham em horários comerciais.
Essas razões justificam a necessidade de alteração no horário das Sessões Ordinárias,
buscando sempre o melhor interesse da comunidade e a eficiência no trabalho legislativo.
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