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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Resolução nº 004/2024
INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO
JOVEM NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
Art. 1º Esta Resolução cria e dá as primeiras regulamentações ao Programa Parlamento Jovem,
o de caráter permanente, mas podendo ser sazonal, a ser implementado para o aperfeiçoamento
da interação do público em idade estudantil de Santa Leopoldina e o Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º O Programa Parlamento Jovem é uma iniciativa da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina que busca a, através de ações de cidadania, difundir os direitos fundamentais,
fomentar o consenso da comunidade e incentivar a participação popular no funcionamento do
Poder Legislativo.
Art. 3º São ações típicas do programa, sem a exclusão de outras futuras:
I- Palestras sobre temas jurídicos e políticos;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
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HI - Visitas técnicas à Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
II - Simulações de Sessões;
IV - Defesa de proposições pelos Parlamentares escolhidos;
V - Recolhimento de indicações a partir do trabalho dos Parlamentares Jovens.
Art. 4º O Programa selecionará representantes de cada escola do Município de Santa
Leopoldina, conforme eleição própria, entre estudantes de 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Só serão admissíveis 4 (quatro) escolas por vez do total de escolas existentes
no Município.
Art. 5º As normas específicas sobre o Processo Eleitoral, bem como outras relativas ao
Programa serão produzidas por via de regulamento posterior.
TITULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ESCOLHA DOS PARLAMENTARES JOVENS
Art. 6º Serão eleitos 9 (nove) vereadores mirins e 1 (um) suplente para cada um, que será o
subsequente na ordem de votação e que ocupará a vereança quando o titular trocar de escola,
desistir do mandato, licenciar-se para tratamento de saúde ou faltar a três sessões consecutivas.
Art. 7º O mandato do Parlamentar será de 12 (doze) meses, sendo vedada a reeleição.
Art. 8º Cada escola do Município convocada deverá demonstrar seu interesse através de Carta
de Aceitação para participação no pleito anual.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
PARA O PROJETO
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Art. 9º. Os Parlamentares reunir-se-ão mensalmente na Sede da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina.
Art. 10. A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, seus Vereadores e servidores auxiliarão,
tanto quanto possível, nas atividades dos Parlamentares do programa, sejam elas sessões,
reuniões ou qualquer outro tipo de atividade.
Art. 11. A Câmara Jovem terá a mesma composição orgânica da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, em matéria a ser regulamentada segundo normativa posterior.
TÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
OUTRAS MEDIDAS NECESSÁRIAS
Art. 12. As dúvidas quanto ao trâmite das atividades serão sanadas a partir do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 13. As despesas do presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de junho de 2024.
Presidente da Câmara
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JUSTIFICATIVA
O Parlamento Jovem é programa instituído por inúmeros Poderes Legislativos, sejam
municipais ou estaduais, por todo o Brasil. E nesse contexto certamente a Câmara Municipal
de Santa Leopoldina também o implementaria e o adequaria dentre as suas funções.
Longe de ser apenas uma tendência passageira, o programa pretende a aprimoração da
comunidade através da intervenção pessoal, da conscientização e do treinamento de seu público
em idade estudantil, de forma a aumentar a informação da população sobre a Gestão Legislativa
e preparar os cidadãos leopoldinenses para futura vereança.
E de se ressaltar, ainda, que é uma oportunidade de aumentar o consenso da comunidade e a
legitimidade de cada mandato eleitoral, assim como boas relações e práticas com o sistema
educacional municipal, ao mesmo tempo em que torna a atividade parlamentar mais acessível,
transparente e cada vez mais parte do cotidiano do cidadão leopoldinense.
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