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materia nº 27/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que solicite ao setor competente a realização de um estudo sobre a possibilidade de reestruturação da Secretaria de Agricultura de Santa Leopoldina.
native_id3189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2024-07-04 Ofício — OFICIO ENCAMINHADO
2024-07-03 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2024-07-03 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO 2202 DE 03/07/2024.
2024-07-01 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T18:33:13.807303-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
N 
INDICACAO Nº. 027/2024 A A . e 
O Vereador DORGIVAL BATISTA FILHO - PSB, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Cémara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que solicite ao setor 
competente a realização de um estudo sobre a possibilidade de reestruturação da Secretaria 
de Agricultura de Santa Leopoldina. 
Sugere-se_que o estudo conte com o auxilio dos seguintes órgãos: IDAF, INCAPER, 
SENAR. SAF/ES, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e a escola EMEF Milton 
Corteletti, que tem realizado estudos por meio do programa Agrinho (Senar), 
especificamente pela turma do 6° ano A, sob a supervisdo da professora Patricia Gonoring. 
Plendrio da Câmara Municipal, 01 de julho de 2024. 
I-CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ¢ 
APROVADO 
Data 03 , Q7,402 
Vereador - PSB 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
É perceptível a deficiência na execução das atividades da Secretaria Municipal de 
Agricultura, e tentando analisar o motivo dessas deficiências, buscou-se compreender como 
se dá o processo de planejamento neste setor. 
Vejamos por exemplo que o Estado do Espírito Santo tem uma secretaria para o Meio 
Ambiente e outra para a Agricultura, além disso, em nível Federal também temos um 
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, e o Ministério da Agricultura e 
Pecuária. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52 1.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
A razão da separação das competências nesse setor, se dá justamente pelo fato de que as 
matérias tratadas por uma agenda geralmente entram em conflito com a outra, ou seja, se 
priorizarmos a agricultura sem olhar para o meio ambiente, estaremos tirando da terra a 
capacidade de ser restaurada e aproveitada para as próximas gerações, ao passo que podemos 
nos beneficiar do meio ambiente de forma sustentável se também tivermos um olhar 
cauteloso sobre os recursos naturais. 
A título exemplificativo as competências da Secretaria de Agricultura seriam: 
1 - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, 
controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da 
população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária; 
1I - Atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário 
do Município; 
TII - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; 
IV - Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; 
V - Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da 
agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural; 
VI - Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização; 
VII - Prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas; 
VIII - Realizar a abertura e conservação de vias públicas rurais; 
IX - Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural; 
X - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; 
XI - Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, 
visitas técnicas e demais eventos; 
XII - Fomentar a agroecologia; 
XIII - Gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município; 
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XIV - Gerir o almoxarifado da Secretaria; 
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
As competências comuns das Secretarias Municipais do Meio Ambiente geralmente 
incluem: 
1 - Gestão Ambiental Urbana: Planejar, coordenar e executar politicas e ações voltadas para 
a preservação e recuperação do meio ambiente urbano. 
Il - Licenciamento Ambiental: Emitir licengas e autorizações para empreendimentos e 
atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar impactos ambientais 
significativos. 
III - Fiscalizagio Ambiental: Fiscalizar o cumprimento das normas ambientais, aplicando 
penalidades e medidas corretivas quando necessario. 
IV - Educação Ambiental: Promover programas de educação ambiental junto a populagéo, 
escolas e comunidades, visando à conscientizagdo e à mudanga de comportamento em 
relação ao meio ambiente. 
V - Gestão de Areas Protegidas: Administrar unidades de conservagdo e outras dreas 
protegidas no âmbito municipal, garantindo sua conservação e uso sustentavel. 
VI - Monitoramento Ambiental: Realizar o monitoramento da qualidade ambiental, 
incluindo recursos hidricos, ar, solo e biodiversidade, com o objetivo de avaliar impactos e 
orientar ações de preservagéo. 
VII - Planejamento Urbano Sustentével: Integrar critérios ambientais no planejamento 
urbano e no desenvolvimento econômico local, buscando um crescimento urbano 
sustentavel. 
VIII - Controle de Poluição: Implementar medidas para prevenir, controlar e mitigar a 
poluigdo ambiental, em especial a poluição do ar, água e solo. 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
TX - Gestão de Resíduos Sólidos: Desenvolver políticas e programas para a gestão adequada 
dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a coleta seletiva, reciclagem e disposição final 
ambientalmente adequada. 
X - Planejamento e Gestão Ambiental: Elaborar e executar planos e projetos ambientais 
municipais, em consonância com políticas estaduais e federais de meio ambiente. 
Essas competências variam de acordo com a legislação local e as necessidades específicas 
de cada município, podendo haver outras atribuições além das mencionadas. 
Em razão do exposto, para que este município possa evoluir na Agricultura e no Meio 
Ambiente, o Autor da indicação pugna pelo apoio dos demais Edis desta Augusta Casa de 
Leis. 
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