CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
N
INDICACAO Nº. 027/2024 A A . e
O Vereador DORGIVAL BATISTA FILHO - PSB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Cémara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que solicite ao setor
competente a realização de um estudo sobre a possibilidade de reestruturação da Secretaria
de Agricultura de Santa Leopoldina.
Sugere-se_que o estudo conte com o auxilio dos seguintes órgãos: IDAF, INCAPER,
SENAR. SAF/ES, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e a escola EMEF Milton
Corteletti, que tem realizado estudos por meio do programa Agrinho (Senar),
especificamente pela turma do 6° ano A, sob a supervisdo da professora Patricia Gonoring.
Plendrio da Câmara Municipal, 01 de julho de 2024.
I-CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ¢
APROVADO
Data 03 , Q7,402
Vereador - PSB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
É perceptível a deficiência na execução das atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura, e tentando analisar o motivo dessas deficiências, buscou-se compreender como
se dá o processo de planejamento neste setor.
Vejamos por exemplo que o Estado do Espírito Santo tem uma secretaria para o Meio
Ambiente e outra para a Agricultura, além disso, em nível Federal também temos um
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, e o Ministério da Agricultura e
Pecuária.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52 1.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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A razão da separação das competências nesse setor, se dá justamente pelo fato de que as
matérias tratadas por uma agenda geralmente entram em conflito com a outra, ou seja, se
priorizarmos a agricultura sem olhar para o meio ambiente, estaremos tirando da terra a
capacidade de ser restaurada e aproveitada para as próximas gerações, ao passo que podemos
nos beneficiar do meio ambiente de forma sustentável se também tivermos um olhar
cauteloso sobre os recursos naturais.
A título exemplificativo as competências da Secretaria de Agricultura seriam:
1 - Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da
população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
1I - Atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário
do Município;
TII - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
IV - Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
V - Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da
agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
VI - Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
VII - Prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
VIII - Realizar a abertura e conservação de vias públicas rurais;
IX - Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
X - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XI - Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras,
visitas técnicas e demais eventos;
XII - Fomentar a agroecologia;
XIII - Gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
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XIV - Gerir o almoxarifado da Secretaria;
XV - Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
As competências comuns das Secretarias Municipais do Meio Ambiente geralmente
incluem:
1 - Gestão Ambiental Urbana: Planejar, coordenar e executar politicas e ações voltadas para
a preservação e recuperação do meio ambiente urbano.
Il - Licenciamento Ambiental: Emitir licengas e autorizações para empreendimentos e
atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar impactos ambientais
significativos.
III - Fiscalizagio Ambiental: Fiscalizar o cumprimento das normas ambientais, aplicando
penalidades e medidas corretivas quando necessario.
IV - Educação Ambiental: Promover programas de educação ambiental junto a populagéo,
escolas e comunidades, visando à conscientizagdo e à mudanga de comportamento em
relação ao meio ambiente.
V - Gestão de Areas Protegidas: Administrar unidades de conservagdo e outras dreas
protegidas no âmbito municipal, garantindo sua conservação e uso sustentavel.
VI - Monitoramento Ambiental: Realizar o monitoramento da qualidade ambiental,
incluindo recursos hidricos, ar, solo e biodiversidade, com o objetivo de avaliar impactos e
orientar ações de preservagéo.
VII - Planejamento Urbano Sustentével: Integrar critérios ambientais no planejamento
urbano e no desenvolvimento econômico local, buscando um crescimento urbano
sustentavel.
VIII - Controle de Poluição: Implementar medidas para prevenir, controlar e mitigar a
poluigdo ambiental, em especial a poluição do ar, água e solo.
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TX - Gestão de Resíduos Sólidos: Desenvolver políticas e programas para a gestão adequada
dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a coleta seletiva, reciclagem e disposição final
ambientalmente adequada.
X - Planejamento e Gestão Ambiental: Elaborar e executar planos e projetos ambientais
municipais, em consonância com políticas estaduais e federais de meio ambiente.
Essas competências variam de acordo com a legislação local e as necessidades específicas
de cada município, podendo haver outras atribuições além das mencionadas.
Em razão do exposto, para que este município possa evoluir na Agricultura e no Meio
Ambiente, o Autor da indicação pugna pelo apoio dos demais Edis desta Augusta Casa de
Leis.
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