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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3192

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento F ARQUIVADO
2024-10-01 Proposição encaminhada F ENCAMINHADO PARA DIGITALIZAR O PROCESSO
2024-10-01 Ofício U OFÍCIO 212 INFORMA DA PROMULGAÇÃO DA LEI AO EXECUTIVO
2024-10-01 Lei promulgada U LEI 1920 DE 01/10/2024 PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
2024-10-01 Proposição encaminhada U ENCAMINHADO OFÍCIO 212 E LEI 1920 PARA ASSINATURA DA PRESIDÊNCIA
2024-10-01 Não respondido pelo Executivo no prazo legal U DECURSO DO PRAZO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI PELO EXECUTIVO
2024-09-26 Proposição encaminhada U OFÍCIO 210 ENVIADO AO PODER EXERCUTIVO
2024-09-26 Ofício U OFÍCIO 210 ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2024-09-26 Proposição rejeitada pelo Plenário U OFÍCIO EM ELABORAÇÃO
2024-09-18 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2212 DO DIA 25/09/2024.
2024-09-18 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2212 DO DIA 25/09/2024.
2024-09-18 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2212 DO DIA 25/09/2024.
2024-09-18 Proposição para leitura e votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2212 DO DIA 25/09/2024.
2024-09-18 Parecer favorável da comissão — ENCMAINHADO
2024-09-04 Proposição encaminhada U ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2024-09-04 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2024-08-29 Proposição para leitura em plenário U MATERIA VETADA PELO PODER EXECUTIVO - PRAZO PARA ANÁLISE E VOTAÇÃO SOBRE VETO 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO. ART. 192, § 3, §6, REGIMENTO INTERNO - RECEBIDO EM: 29/08/2024 - FIM DO PRAZO: EM 09/10/2024 PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO ART. 194: RECEBIDO O VETO, SERÁ ENCAMINHADO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, QUE PODERÁ SOLICITAR AUDIÊNCIA DE OUTRAS COMISSÕES. § 1º AS COMISSÕES TERÃO PRAZO CONJUNTO E IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA MANIFESTAÇÃO. § 2º SE A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS NÃO SE PRONUNCIAR NO PRAZO INDICADO, A MESA INCLUIRÁ A PROPOSIÇÃO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO IMEDIATA, DESIGNANDO EM SESSÃO UMA COMISSÃO ESPECIAL DE 02 (DOIS) VEREADORES, PARA EXARAR PARECER. RECEBIDO EM: 30/08/2024 - FIM DO PRAZO EM: 18/09/2024 PARA MENIFESTAÇÃO DA CMJR ENCAMINHADO PRA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2209 DO DIA 04/09/2024.
2024-08-29 Veto Total U MATERIA VETADA PELO PODER EXECUTIVO - PRAZO PARA ANÁLISE E VOTAÇÃO SOBRE VETO 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO. ART. 192, § 3, §6, REGIMENTO INTERNO - RECEBIDO EM 29/08/2024 - FIM DO PRAZO 09/10/2024.
2024-08-08 Proposição para sanção U REDAÇÃO FINAL ELABORADA. AUTÓRGRAFO 026/2024. OFÍCIO 188 ENVIA O PROJETO PARA SANÇÃO EM 08/08/2024 - PRAZO PARA SANÇÃO 15 DIAS ÚTEIS ATÉ 29 DE AGOSTO DE 2024.
2024-08-07 Proposição aprovada — APROVADA EM VOTAÇÃO UNÂNIME PELOS VEREDORES PRESENTES COM EMENDAS ADITIVAS.
2024-08-05 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2024.
2024-07-03 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2024-07-03 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2202 DO DIA 03/07/2024.
2024-07-01 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T17:53:20.364136-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 023/2024.
Tamara MUNICIPAL DE SANTA LBOROLDINA | ]
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA
SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Farmácia Solidária", a ser
implementado nos termos desta Lei.
Art. 2º O Programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de medicamentos
não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob
supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso
controle de sua qualidade e prazo de validade.
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do Programa
"Farmácia Solidária", proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia
Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados
pela população.
Art. 4º Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, serão
encaminhados para incineração junto ao órgão competente.
Parágrafo único. Também serão encaminhados para a incineração os medicamentos líquidos
violados.
O Páginalde3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam de
medicamentos obtidos na forma desta Lei.
Art. 6º A Câmara Municipal apoiará permanentemente este Programa, providenciando sua
ampla divulgação e busca de parceria, inclusive junto aos órgãos municipais, universidades,
associações, sindicatos, dentre outros, aliando esforços com a Secretaria de Saúde do
Município, visando alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 7º À presente Lei será regulamentada por decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2024.
Vereador - PSD
Autor do Projeto
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A saúde pública enfrenta desafios significativos, entre os quais se destaca o acesso desigual a
medicamentos essenciais. Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não possuem
condições financeiras para adquirir os medicamentos necessários para o tratamento de suas
doenças, o que agrava seu estado de saúde e sobrecarrega o sistema de saúde pública.
Paralelamente, observa-se que grande quantidade de medicamentos, ainda em bom estado e
dentro do prazo de validade, acaba sendo descartada ou inutilizada por diversas razões, como
mudança de prescrição médica, falecimento do paciente, ou mesmo compra em excesso.
A criação do Programa "Farmácia Solidária" representa um avanço significativo no combate
ao desperdício de medicamentos e na promoção da equidade no acesso a tratamentos de
saúde. Através da colaboração entre a administração pública, a população e diversas
instituições, será possível construir uma rede solidária que beneficia a todos, especialmente os
mais necessitados. A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, um passo essencial para a
construção de uma sociedade mais justa, saudável e sustentável.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br

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