CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 023/2024.
Tamara MUNICIPAL DE SANTA LBOROLDINA | ]
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA
SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Farmácia Solidária", a ser
implementado nos termos desta Lei.
Art. 2º O Programa "Farmácia Solidária" consiste na arrecadação de sobras de medicamentos
não vencidos junto à população, e sua subsequente distribuição aos necessitados, sob
supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Municipal, após rigoroso
controle de sua qualidade e prazo de validade.
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município fará permanente divulgação do Programa
"Farmácia Solidária", proporcionando, em cada Unidade Básica de Saúde e na Farmácia
Municipal, condições para o recebimento, controle e distribuição dos medicamentos doados
pela população.
Art. 4º Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de vencer, serão
encaminhados para incineração junto ao órgão competente.
Parágrafo único. Também serão encaminhados para a incineração os medicamentos líquidos
violados.
O Páginalde3
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Art. 5º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se tratam de
medicamentos obtidos na forma desta Lei.
Art. 6º A Câmara Municipal apoiará permanentemente este Programa, providenciando sua
ampla divulgação e busca de parceria, inclusive junto aos órgãos municipais, universidades,
associações, sindicatos, dentre outros, aliando esforços com a Secretaria de Saúde do
Município, visando alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 7º À presente Lei será regulamentada por decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de julho de 2024.
Vereador - PSD
Autor do Projeto
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JUSTIFICATIVA
A saúde pública enfrenta desafios significativos, entre os quais se destaca o acesso desigual a
medicamentos essenciais. Muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não possuem
condições financeiras para adquirir os medicamentos necessários para o tratamento de suas
doenças, o que agrava seu estado de saúde e sobrecarrega o sistema de saúde pública.
Paralelamente, observa-se que grande quantidade de medicamentos, ainda em bom estado e
dentro do prazo de validade, acaba sendo descartada ou inutilizada por diversas razões, como
mudança de prescrição médica, falecimento do paciente, ou mesmo compra em excesso.
A criação do Programa "Farmácia Solidária" representa um avanço significativo no combate
ao desperdício de medicamentos e na promoção da equidade no acesso a tratamentos de
saúde. Através da colaboração entre a administração pública, a população e diversas
instituições, será possível construir uma rede solidária que beneficia a todos, especialmente os
mais necessitados. A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, um passo essencial para a
construção de uma sociedade mais justa, saudável e sustentável.
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