he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 022/2024
Santa Leopoldina/ES, 03 de Julho de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BENS
PÚBLICOS MUNICIPAIS À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO -— CESAN PARA IMPLANTAR E OPERAR OS SISTEMAS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA
LOCALIDADE DE BARRA DE MANGARAÍ, ZONA DE EXPANSÃO
URBANA, DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES”.
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva contribuir nas
ações para melhoria na qualidade de vida da população da região, com
vistas a colaborar com a implantação dos Sistemas de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário na localidade de Barra de Mangaraí,
neste Município.
Para tanto, objetivamos autorização legislativa para cessão de uso de
bens públicos imóveis pertencentes a esta municipalidade ou de domínio
público, tendo em vista que essas áreas serão utilizadas para abrigar os
equipamentos e obras imprescindíveis à implantação desse importante
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
lg >
RO
+ a Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
2-3 = 10,05 (Dez inteiros e cinco centésimos) metros;
3-4 = 7,14 (Sete inteiros e quatorze centésimos) metros;
5 - 6 = 20,31 (Vinte inteiros e trinta e um centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 61,62 (Sessenta e um inteiros e sessenta e
dois centésimos) metros, com uma área total de 213,59(Duzentos e treze
inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros quadrados, em topografia
irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 01 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria. « Uma
extensão de cerca, em arame farpado, com 31,02 (trinta e um inteiros e
dois centésimos) metros. e Uma extensão de muro, com 20,01 (vinte
inteiros e um centésimo) metros.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 01
- NORTE - Caracterizado pelos vértices 6 a 1 medindo 10,71 (Dez inteiros
e setenta e um centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 4 a 5 medindo 10,47 (Dez inteiros e
quarenta e sete centésimos) metros, divisando com a ESTRADA VICINAL.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 2,94 (Dois inteiros e
noventa e quatro centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO
DE SOUZA; Caracterizado pelos vértices 2 a 3 medindo 10,05 (Dez
inteiros e cinco centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO
DE SOUZA; Caracterizado pelos vértices 3 a 4 medindo 7,14 (Sete inteiros
e quatorze centésimos) metros, divisando com a SIDNEI CARVALHO DE
SOUZA.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 5 a 6 medindo 20,31 (Vinte inteiros
e trinta e um centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 41022- Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — - Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
+ 4 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
odio sg ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação,
esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, [câmara MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº.
A Ed Data: 6% SBOTIM
e ig e L—— ÃO.
Protnent
Munici lista =)
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
+18; de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
>
JUSTIFICATIVA
A propositura ora colocada sob apreciação da colenda Casa Legislativa,
tem por escopo estabelecer a autorização do uso de bem público, por
meio de Cessão de Uso de Bens Públicos Municipais, à empresa
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN para implantar e
operar os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
na localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana, do
Município de Santa Leopoldina/ES.
A título de esclarecimento a Companhia Espírito Santense de Saneamento
— CESAN é uma empresa de economia mista, constituída pelo governo do
Estado do Espírito Santo através da Lei Estadual nº. 2.295, 13 de julho de
1967, para prestar serviços voltados ao abastecimento de água e de
coleta e tratamento de esgoto, de maneira a proporcionar saúde
preventiva ao maior número possível de usuários.
A referida concessionária de serviço público executa relevante serviço
público neste Município e a cessão de uso almejada tem por finalidade
permitir que a Cessionária implante e opere, de maneira efetiva, O
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Barra
de Mangaraí, neste Município, eliminando os transtornos atualmente
vivenciados pelos munícipes daquela localidade.
Saliento, na oportunidade, que a cessão de uso de bem imóvel está entre
as modalidades de utilização de bens públicos não aplicados ao serviço
direto do cedente e não se confunde com nenhuma das formas de
alienação. Trata-se, apenas, de transferência gratuita de posse do cedente
para o cessionário, mas ficando sempre a Administração com o domínio do
dl
Tas í P
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: = Leopoia = Epa
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
4 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo ao término
do prazo de cessão.
Segundo Hely Lopes Meirelles:
"Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de
um bem público de uma entidade ou órgão para outro,
a fim de que o cessionário o utilize segundo sua
normal destinação, por tempo certo ou indeterminado.
É ato de colaboração entre repartições públicas, em
que aquela que tem bem desnecessários aos seus
serviços cede o uso a outra que dele está precisando,
nas condições estabelecidas no respectivo termo de
cessão.
[...]
A cessão de uso é categoria especifica e própria para o
transpasse da posse de um bem público para outra
entidade ou órgão público da mesma entidade que
dele tenha necessidade e se proponha a emprega-lo
nas condições convencionadas com a Administração
cedente.
[...]
A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade [...]
não exige autorização legislativa e se faz por simples
termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de
administração através do qual o Executivo distribui
seus bens entre as suas repartições para o melhor
atendimento do serviço. Quando, porém, a cessão é
para outra entidade, necessária se torna a lei
autorizativa da Câmara para legitimar essa
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 Santa Leopoldina — a
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Bs
<a>
>
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
transferência de posse (não de domínio) do bem
municipal e estabelecer as condições em que o Prefeito
pode fazê-la. Em qualquer hipótese, a cessão de uso é
ato administrativo interno, que não opera a
transferência da propriedade, e por isso mesmo
dispensa registros externos.”
A formalização da cessão de uso se efetivará por meio de termo específico
a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN e o prazo da pretensa Concessão de Uso será de
20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa
fundamentada, podendo, a concedente, reaver a qualquer momento a
posse do bem cedido, caso seja dada finalidade diversa ao mesmo.
Além disso, a proposta legislativa apresentada possui amparo legal nos
Artigos 15, inciso VII, 79, inciso XXVIII da Lei Orgânica Municipal, in
verbis:
Art. 15 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito
Municipal dispor sobre as matérias de competência do
Município, especialmente:
[...]
VII - autorizar a concessão de direito real de uso de
bens municipais;
Art. 79 - Ao Prefeito compete privativamente:
[...]
XXVIII — conceder, permitir, ou autorizar o uso de bens
municipais por terceiros, após as autorizações
legislativas necessárias, quando for o caso;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — É to Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
+; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE ni Gabinete do Prefeito
Nesse sentido, a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
solicita a cessão de uso de bens públicos imóveis relativos às áreas que
serão necessárias para implantação de unidades denominadas: Estação
de Tratamento de Água - ETA (Área 01), Poço Artesiano (Área 02),
Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB3 (Área 03) e Rede da
Estação Elevatória De Esgoto Bruto - EEEB4 (Área 04), conforme
Anexo I do Projeto de Lei em comento.
É imperioso ressaltar que a Área 01 possui escritura pública em nome
desta Municipalidade (Anexo II), e as áreas 02 a 04 são de domínio
público há mais de 20 anos, conforme Declaração firmada pelo Chefe do
Executivo (Anexo III).
Assim considerando todo o exposto na matéria, justificado está o
interesse público municipal com a plena utilização da área em tela.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração à Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Leis.
áácio Ade
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
y te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
2d ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«> Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 01/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A REALIZAR CESSÃO
DE USO DE BENS PÚBLICOS
MUNICIPAIS À COMPANHIA
ESPÍRITO SANTENSE DE
SANEAMENTO - CESAN PARA
IMPLANTAR E OPERAR os
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO NA LOCALIDADE DE
BARRA DE MANGARAÍ, ZONA DE
EXPANSÃO URBANA, DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santa Leopoldina, através de seu Poder
Executivo, autorizado a realizar cessão de uso, de forma gratuita, a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, por meio da
formalização de Termo de Cessão de Uso, dos bens imóveis públicos
indicados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os bens públicos objeto da cessão de uso de que trata
o caput deste artigo serão comprometidos para o correto funcionamento
dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário na
localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana, deste
Município. Pd EM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — sita ri So
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/000165
TRA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Gabinete do Prefeito
Art. 2º Os bens públicos descritos no Anexo I, cujos domínios encontram-
se devidamente comprovados nos Anexos II e III desta Lei, destinam-se
exclusivamente para permitir que a Cessionária implante e opere de
maneira efetiva os Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário na localidade de Barra de Mangaraí, Zona de Expansão Urbana
deste Município, na forma prevista em Termo de Cessão de Uso, sendo
responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN a manutenção e conservação dos respectivos bens, assim como os
ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata o art. 1º desta Lei será gratuita e
vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos.
Parágrafo único. O Município conservará a propriedade dos bens cedidos
pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a
posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.
Art. 4º Será admitida a realização de benfeitorias nos imóveis, desde que
elas estejam em consonância com as exigências impostas pela legislação
sanitária que disciplina o serviço prestado no local.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas serão incorporadas aos
imóveis, não sendo devido pagamento pela Prefeitura de Santa
Leopoldina.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de julho de 2024.
cAc LUI ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Gabinete do Prefeito
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº /2024
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 01
/
1. OBJETIVO.
ÁREA 01 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com
213,59 (Duzentos e treze inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros
quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA (ÁREA 01), visando à implantação das
Unidades do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA na BARRA DE
MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA - ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA -— ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 01 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 01 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis
inteiros) lados medindo:
6-1 = 10,71 (Dez inteiros e setenta e um centésimos) metros;
4-5 = 10,47 (Dez inteiros e quarenta e sete centésimos) metros;
1-2 = 2,94 (Dois inteiros e noventa e quatro centésimos) metros;
(LG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Satta Lecpatina Éspirio Héro
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-8$
sm de Prefeitura Municipal de Sania Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 02
E 1 OBJETIVO.
ÁREA 02 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 16,18
(Dezesseis inteiros e dezoito centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a POÇO (ÁREA 02),
visando à implantação das Unidades do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA -
ES. 3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 02 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence ao MUNICIPIO
DE SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 02 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (Quatro
inteiros) lados medindo:
10 - 7 = 5,03 (Cinco inteiros e três centésimos) metros;
8 - 9 = 5,09 (Cinco inteiros e nove centésimos) metros;
7-8 = 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros;
9 - 10 = 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros;
, 4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leópoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
LO ão»
a; Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
“ ; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Gabinete do Prefeito
Perfazendo um perímetro de 16,52 (Dezesseis inteiros e dezoito
centésimos) metros, com uma área total de 16,18 (Dezesseis inteiros e
dezoito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Bernfeitoria.
ÁREA 02 - Na área encontra-se implantada a seguinte benfeitoria.
Uma extensão de cerca, em arame farpado, com 16,18 (Dezesseis inteiros
e dezoito centésimos) metros.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 02 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 10 a 7 medindo 5,03
(Cinco inteiros e três centésimos) metros, divisando com a ESTRADA
VICINAL.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 8 a 9 medindo 5,09 (Cinco inteiros e
nove centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 7 a 8 medindo 3,20 (Três inteiros e
vinte centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS,
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 9 a 10 medindo 3,20 (Três inteiros
e vinte centésimos) metros, divisando com a ANDREIA DOS SANTOS.
E GG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
r Ide Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
que, Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO - ÁREA 03
1. OBJETIVO.
[ÁREA 03 - O presente documento visa a CESSÃO de uma área, com 49,87
| (Quarenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CESSÃO da área de terra, onde será implantada a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
DE ESGOTO BRUTO - EEEB (ÁREA 03), visando à implantação das
Unidades do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em BARRA DE
MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA - ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CESSÃO, situa-se em zona urbana, tendo seu acesso
pela ESTRADA VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA
LEOPOLDINA - ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 03 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 03 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis
inteiros) lados medindo:
18 - 11 = 12,01 (Doze inteiros e um centésimo) metros;
12 - 13 = 5,00 (Cinco inteiros) metros; 13 - 16 = 2,00 (Dois inteiros)
metros;
16 - 17 = 5,00 (Cinco inteiros) metros;
11-12 = 4,15 (Quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
ELG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Sania Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
17 - 18 = 4,15 (Quatro inteiros e quinze centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 32,31 (Trinta e dois inteiros e trinta e um
centésimos) metros, com uma área total de 49,87(Quarenta e nove
inteiros e oitenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia
irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 03 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 03 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 18 a 11 medindo 12,01
(Doze inteiros e um centésimo) metros, divisando com o ESTRADA
VICINAL.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 12 a 13 medindo 5,00 (Cinco inteiros)
metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA;
Caracterizado pelos vértices 13 a 16 medindo 2,00 (Dois inteiros) metros,
divisando com o MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA; Caracterizado pelos
vértices 16 a 17 medindo 5,00 (Cinco inteiros) metros, divisando com o
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 11 a 12 medindo 4,15 (Quatro
inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 17 a 18 medindo 4,15 (Quatro
inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com o MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA. /
dd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PA its ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
DESCRITIVO TÉCNICO — ÁREA 04
1. OBJETIVO.
/ÁREA 04 - O presente documento visa a CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO |
| ADMINISTRATIVA de uma área, com 14,20 (Quatorze inteiros e vinte
* centésimos) metros quadrados.
2. NECESSIDADE.
A necessidade da área prende-se ao fato de possibilitar a CESAN, a
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA da área de terra, onde
será implantada a REDE DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO -
EEEB (ÁREA 04), visando à implantação das Unidades do SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO em BARRA DE MANGARAÍ do Município de
SANTA LEOPOLDINA - ES.
3. DESCRITIVO DA ÁREA.
3.1 Da Situação.
A área a ser feita CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, situa-
se em zona de expansão urbana, tendo seu acesso pela ESTRADA
VICINAL, em BARRA DE MANGARAÍ do Município de SANTA LEOPOLDINA —
ES.
3.2 Da Propriedade.
ÁREA 04 - A área de terra, objeto do descritivo, pertence MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
3.3 Da Topografia.
ÁREA 04 - Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (Quatro
inteiros) lados medindo:
16 - 13 = 2,00 (Dois inteiros) metros;
14 - 15 = 2,00 (Dois inteiros) metros;
13 - 14 = 7,01 (Sete inteiros e um centésimo) metros;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: AA ne am
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
15 - 16 = 7,18 (Sete inteiros e dezoito centésimos) metros;
Perfazendo um perímetro de 18,19 (Dezoito inteiros e dezenove
centésimos) metros, com uma área total de 14,20(Quatorze inteiros e
vinte centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
3.4 Benfeitoria.
ÁREA 04 - Na área não se encontra implantada benfeitoria.
3.5 Dos Limites.
ÁREA 04 - NORTE - Caracterizado pelos vértices 16 a 13 medindo 2,00
(Dois inteiros) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
- SUL - Caracterizado pelos vértices 14 a 15 medindo 2,00 (Dois inteiros)
metros, divisando com o RIO MANGARAÍ.
- LESTE - Caracterizado pelos vértices 13 a 14 medindo 7,01 (Sete
inteiros e um centésimo) metros, divisando com o MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
- OESTE - Caracterizado pelos vértices 15 a 16 medindo 7,18 (Sete
inteiros e dezoito centésimos) metros, divisando com o MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.
* Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
se e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
qe,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº /2024
Cópia da Escritura Pública onde está inserida a Área 01.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA - ESPÍRITO SANTO
JOSÉ LEANDRO SILVA
OFICIAL E TABELIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA - ES
e he PATRIMÔNIO.
Amd. 12401
VS Boo,
Ole sd Anparar
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com o identificador 370033003300380036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- aa
Denait
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
Comarca de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo
José Leandro Silva
OFICIAL E TABELIÃO
Avenida Presidente Vargas 1631, centro
À Santa Leopoldina-Espírito Santo
h Telefax 27. 3266.1230
| E-mail: cartorio830Dhotmail.com
LIVRO Nº 010 FOLHAS:152
Escrituras Diversas
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-
ES, na forma abaixo:
SAIBAM, quantos este público instrumento virem, que aos Seis (06) dias do mês de Junho (06) do ano de Dois
Mil e Treze (2013), neste Cartório do Registro Civil e Tabelionato, localizado à Avenida Presidente Vargas nº
1631, Centro, Santa Leopoldina, Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o
, nº 28.572.964/0001-23, perante mim, José Leandro Silva, Tabelião, compareceram as partes, entre si, justas e
' contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Transmitente, TARCISIO OLIVIO BOURGUIGNON,
+ | brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 244.414-SPTC/ES expedida aos 10/09/1998 e
ido CPF nº 451.831.207-49, natural de Domingos Martins-ES, nascido aos dezoito (18) de maio (05) de mil
| novecentos e cinquenta e cinco (1955), filho de José Moreira Bourguignon e Apolonia Santa Clara Bourguignon,
v|| | residente e domiciliado à Avenida Saturnino de Brito, 1.075, apto 202, Ed. Bristol, Praia do Canto, Vitória-ES,
N | doravante denominado simplesmente EXPROPRIADO; e de outro lado, como Outorgado Adquirente, o
N MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
f nº 27.165.521/0001-55, com sede na Avenida Prefeito Hélio Rocha, 1.022, centro desta cidade de Santa
fil
| | ENDRINGER, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 416.256-SSP/ES e do CPF nº
/ 579.367.227-34, natural de Santa Leopoldina-ES, nascido aos 24 de fevereiro de 1958, filho de Armando
” Sndringer e Elza Bromerschenkel Endringer, residente e domiciliado à rua Nicolau Pagung, centro, Santa
Leopoldina-ES, o qual passará a ser aqui denominado simplesmente EXPROPRIANTE. Os presentes,
reconhecidos por mim, Tabelião, cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. Então, pelo Expropriado me foi
| dito: Que, é senhor e legítimo possuidor, a justo título, de uma área de terras, legitimada, medindo 1.800,00m?
'Leopoldina-ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ROMERO LUIZ
'(um mil e oitocentos metros quadrados) situada no lugar denominado Barra de Mangarai, distrito de
Mangarai, neste Município de Santa Leopoldina-ES, confrontando-se pela frente, lado esquerdo e fundos
om terras pertencentes a Tarcisio Olivio Bourguignon, e lado direito com a rua projetada, devidamente
| matriculada no Cartório do Primeiro Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Santa Leopoldina-ES
/ sob o número 4436, Registro 04, Averbação 05 do Livro 2-W, desmembrada de uma porção maior medindo
554.396,00m? (quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), constante da
Matrícula 4436, citada. Que, por força do Decreto Municipal nº 375/2012 de 19/09/2012, alterado pelo Decreto
| Municipal nº 240/13 de 03/06/2013, o referido imóvel foi declarado de utilidade pública destinado à criação e
||| | melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, através da Edificação
'|| de Unidades Habitacionais de Interesse Social, para fins de atendimento à famílias de baixa renda, em área d
|] risco, residentes no Município de Santa Leopoldina e não proprietárias de imóveis, e ainda, para a construção é
H . A E . a a . FA
| | melhoramento das unidades de saúde do Município, através da Edificação de 01 (uma) Unidade de Saúde, para
e
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 370033003300380038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Denait
qi
sera
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se
se Leandro Silva
REST
fBpIo
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Comarca de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo
José Leandro Silva
OFICIAL E TABELIÃO
Avenida Presidente Vargas 1631, centro
, Santa Leopoldina-Es; pirita Santo
Telefax 27, 3266.1230
E-mail: cartorio830(Dhotmail.com
Ge
pa
LIVRO Nº 010 FOLHAS:153 44,
Escrituras Diversas NE
| fins de atendimento de todas as famílias daquela Comunidade, e também, a abertura de 01 (uma) rua para dar )
| acesso à unidade de saúde ora citada, conforme disposto nas Alíneas “e” "g" e "i" do Artigo 4º do Decreto Lei nº | G
| ZA
3.365 de 21 de Junho de 1941 e suas respectivas alterações. Que, à vista de acordo celebrado em data de NSZ
Ra
NÃ
ZN
| 27/09/2012, no qual foi fixado e aceito por ambas as partes, o valor do imóvel acima descrito, o Expropriado vem, 1/8
| por força desta Escritura e nos melhores termos de direito, transmiti-lo ao Expropriante, pelo preço certo e |O
«justado de R$ 152.074,82 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), fixado
[através do Laudo de Avaliação, expedido pela Comissão para Avaliação de Santa Leopoldina, designada pelo
|| Decreto Municipal nº 364/2010 de 14/11/2010, nas seguintes condições: R$ 100.000,00 (cem mil reais), já
| recebidos pelo Outorgante em data de 09/10/2012 e R$ 52.074,82 (cinquenta e dois mil, setenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos), na assinatura desta Escritura. Que, por ter recebido a totalidade do preço avençado ele, | GS
| Expropriado, dá ao Expropriante, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar ou exigir em tempo j
vi | algum, demitindo-se ele, Expropriado, por si, seus herdeiros ou sucessores de todo o domínio é posse, direitos e ] E
|!// ações que exercia sobre o imóvel, que ora se integrará ao patrimônio do Expropriante, isentando este de qualquer Ne
dúvida futura a bem desta Escritura e da clausula constituti, obrigando-se ainda, a responder pela evicção legal de e É
| direito em todo o tempo em que possa haver dúvida, por si e seus herdeiros ou sucessores. Pelo Expropriante, |
| através de seu representante legal, me foi dito que aceita a presente Escritura nos termos em que está redigida. De
silva
SE Léanc »
Oficial e Tabelião
| tudo dou fé. Observação: A área, objeto desta Escritura, conforme averbação de nº 05 na Matrícula 4.436
Vi constante da certidão negativa de ônus reais, adiante descrita, foi excluída do Sistema Nacional de Cadastro Rural -
N 1 TSNCR, em razão de não mais se caracterizar como imóvel rural. Em seguida me foram apresentados os seguintes
aro
; documentos: 1) Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias expedida pelo
!!h Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Santa Leopoldina-ES, datada de 06/06/2013,
||| comprovando que o imóvel supramencionado está livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e de ações reais e
| pessoais reipersecutórias; 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições
| Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda em nome de Tarcisio Olivio
| 'Bourguignon, às 09:43:06h do dia 03/01/2013 válida até 02/07/2013, sob o código 8BBC.6505.819E.6E02; 3)
| Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Pública Estadual, em nome de
|) | Tarcisio Olivio Bourguignon, expedida aos 31/05/2013 válida até 29/08/2013, sob o nº 2013203993; 4) Certidão
| Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina-ES sob o nº 64/2013, em nome de
| Tarcisio Olivio Bourguignon, datada de 03/06/2013 com vencimento em 03/09/2013; 5) Certidão Negativa de
| Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, através do site www. tstjus.br, sob o nº 30808759/2013 à:
(11 19:49:59h do dia 04/06/2013 com validade até 30/11/2013, em nome de Tarcisio Olivio Bourguignon; 6) Certidão
Hu Negativa de Incapacidade Civil expedida pelo Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais de Vitória-ES, em nome
de Tarcisio Olívio Bourguignon, aos 06/06/2013. DECLARAÇÃO: a) O Expropriado declara que não há contra
ele, nenhum feito ajuizado, fundado em ações reais ou pessoais, que envolva o imóvel, objeto desta Escritura, bem
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Desail
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Comarca de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo
EA
E”
José Leandro Silva
OFICIAL E TABELIÃO
Avenida Presidente Vargas 1631, centro
Santa Leopoldina-Espírito Santo
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E-mail: cartorio830Dhotmail.com
LIVRO Nº 010 FOLHAS:154
Escrituras Diversas
como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais sobre o mesmo imóvel.
q Observação: a) EMITIDA A D.O.I. Todos os documentos mencionados ficam arquivados neste Cartório Assim o | S
” disseram e dou fé. A pedido das parte lavrei este instrumento, o qual feito e lhes sendo lido, acharam conforme, o
outorgam, aceitam e assinam comigo, Oficial e Tabelião. Dispensado o comparecimento de testemunhas po
instrumentárias, "ex-vi” do Artigo 626 parágrafo único do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da a
“Justiça deste Estado do Espírito Santo. Eu, (assina), José Leandro Silva, Oficial e Tabelião, lavrei a presente, à
J subscrevo e assino em público, raso e dou fé. Em Testemunho (Sinal Público) da Verdade. Assina: José Leandro j
Silva. Assinam: Tarcísio Olivio Bourguignon, Romero Luiz Endringer. s
Sá
Eu “+, José Leandro Silva, Oficial e Tabelião, que trasladei a presente Escritura do próprio Livro e j ;
nêsta mesma data, subscrevo e assino em público, raso e dou fé. | Ss
í
Em Tes” - da Verdade. K
|
E
/ É
a E
José Leandro Silva
ú Oficial e Tabelião
Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo
ca
Selo Digital de Fiscalização
023531.ZRZ1305.00214
—
Emolumentos: R$ 2.595,70 Taxas: R$ 419,89 Total: R$ 3.015,59
Consulte autenticidade em www.tjes.jus.br
x
Es -
dio: memo SDS
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com o identificador 370033003300380038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente f
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
DE !
mi
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(MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA - 1.800,00 M2 — Barra de Mangarai)
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA/ES
LUIS CLAUDIO BARBOSA RORIZ - OFICIAL TITULAR
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1790 - Centro - ES
PROTOCOLO: 32363 - DATA DO REGISTRO: 04/07/2013
ATOS PRATICADOS: Matr. 4436 AV6, Matr.5483 Atos:0/1
PROC. DE DADOS: 3
DIGITALIZAÇÕES: 3
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES)=.......R$ 2.501,02
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02)=...R$ 250,12
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02)=............ R$ 35,01
FADESPES ( Lei Compl. 595/2011 ) =R$ 125,02
a na ada ua e pr e R$2.911,17
re
“30.947.774/0001-95*
cumps
CARTÓRIO DO 1º orcio
Rua Marechal Floriano Peixoto, 1790
Centro - Cep: 28.840.0M
Santa Leopoliina - ES
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 370033003300380036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
bla
am he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito o
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº /2024
Declaração de Domínio Público onde se encontram inseridas as Áreas 02 a
04.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 — (27) 3940-0011 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E âni ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO
Eu, ROMERO LUIZ ENDRINGER, na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, representante legal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina - ES,
CNPJ nº 27.165.521/0001-55, com os poderes a mim conferidos, DECLARO para fins de
comprovação de dominialidade que os imóveis descritos a seguir, são de DOMÍNIO
PÚBLICO, de uso comum do povo, e estão situadas dentro dos limites deste Município,
independe de registro em cartório conforme previsto no Código Civil Brasileiro, Art. 98 e
Art. 99.
Área 02: Poço Artesiano — Barra de Mangarai: Caracterizada na planta de nº D-056-003-99-1-XX-0002
e descritivo técnico D-056-003-99-1-MD-0009, medindo 16,18 (Dezesseis inteiros e dezoito
centésimos) metros quadrados, com acesso pela Estrada Vicinal, Distrito de Mangarai do Municipio de
Santa Leopoldina-ES.
Área 03: Estação Elevatória de Esgoto Bruto 01 — EEEB 01 - Barra de Mangarai — Santa
Leopoldina/ES. Caracterizada na planta de nº D-056-003-99-1-XX-0003 e descritivo técnico D-056-003-
99-1-MD-0007, medindo 49,87 (Quarenta e nove inteiros e oitenta e sete centésimos) metros
quadrados, com acesso pela Estrada Vicinal em Mangarai, Municipio de Santa Leopoldina-ES.
Área 04: Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 01 — Barra de Mangarai — Santa
Leopoldina/ES. Caracterizada na planta de nº D-056-003-99-1-XX-0003 e descritivo técnico D-056-003-
99-1-MD-0008, medindo 14,20 (Quatorze inteiros e vinte centésimos) metros quadrados, com acesso
pela Estrada Vicinal em Mangarai, Munícipio de Santa Leopoldina-ES.
Santa Leopoldina-ES, 03 de julho de 2024.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57980722/04 pata:'7024:07.03 11:97:12
-0300
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https:; EaSEIdInC Ad ESTREMO Dai com.br/autenticidade
oro, 2 91 AtrositvEs Ane
Brasi
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Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 2202º Reunião Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 03/07/2024 - 17:00
Encerramento: 03/07/2024 - 18:42
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Mesa Diretora
Presidente: Nelson do Sindicato/PSD
Vice-Presidente: Sergio Lago/REPUBLICANOS
Tesoureira: Luzinete Leppaus/REPUBLICANOS
Secretário: Jefinho/PSB
Lista de Presença da Sessão
Dorgival/PSB
Jefinho/PSB
Luzinete Leppaus/REPUBLICANOS
Mazinho/PRD
Nelson do Sindicato/PSD
Romi Muller/REPUBLICANOS
Rosimar Lahas/PDT
Sergio Lago/REPUBLICANOS
Valdemiro Barth/REPUBLICANOS
Correspondências
Rua Costa Pereira, 76, Centro - santa leopoldina ES Tel.: (27) 3266-1064 https://
santaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaraçesantaleopoldina.es.leg.br 04/07/2024
na damionnA
Dárina 1
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 2202º Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Expedientes
Correspondências Recebidas
ORADORA DA TRIBUNA DO POVO: SRA. PATRÍCIA GONORING RODRIGUES À TRIBUNA
DO POVO PARA TRATAR SOBRE O PROGRAMA AGRINHO 2024, ÊXODO RURAL E
SUCESSÃO FAMILIAR.
Leitura da Ata
LEITURA E VOTAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO Nº 2201: APROVADO POR
UNANIMIDADE PELOS VEREADORES PRESENTES.
Matérias do Expediente
Votações Nominais - Matérias do Expediente
Rosimar Lahas/PDT
Jefinho/PSB
Lista de Presença da Ordem do Dia
Dorgival/PSB
Jefinho/PSB
Luzinete Leppaus/REPUBLICANOS
Mazinho/PRD
Nelson do Sindicato/PSD
Romi Muller/REPUBLICANOS
Rosimar Lahas/PDT
Sergio Lago/REPUBLICANOS :
Valdemiro Barth/REPUBLICANOS
Rua Costa Pereira, 76, Centro - santa leopoldina ES Tel.: (27) 3266-1064 https://
santaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaraçsantaleopoldina .es.leg.br 04/07/2024
nata inanA Dárina 9
14
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 2202º Reunião Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Matérias da Ordem do Dia
1- PL Projeto de Lei 23/2024
Tumo:
Autor: Nelson do Sindicato
Institui o Programa Farmácia
Solidária, E dá outras
providencias.
ENCAMINHADO PARA AS
COMISSÕES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO DE LEIS ; SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SANEAMENTO.
2 - PL Projeto de Lei 24/2024
Turno:
Autor: Romero Luiz Endringer
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA A
REALIZAR CESSÃO DE USO DE
BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS À
COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO -
CESAN PARA IMPLEMENTAR E
OPERAR OS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA
LOCALIDADE DE BARRA DE
MANGARAÍ, ZONA DE EXPANSÃO
URBANA, DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA/ES
Matéria lida
ENCAMINHADO PARA AS
COMISSÕES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO DE LEIS;
INFRAESTRUTURA,
DESENVOLVIMENTO URBANO E
RURAL.
3 - PL Projeto de Lei 22/2024
Turno:
Autor: Desconhecido
ESTABELECE QUE O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA
DISPONIBILIZARÁ O CÓDIGO DE
BARRAS BIDIMENSIONAL QUICK
RESPONSE (QR CODE) NAS
PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS
EXECUTADAS | POR SUA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU
POR EMPRESAS
TERCEIRIZADAS.
Aprovado
4 - IND Indicação 26/2024
Turno:
Autor: Rosimar Lahas
INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal de Santa Leopoldina,
Sr. Romero Luiz Endringer, a
necessidade de disponibilizar
máquinas com a finalidade de
realizar serviços de patrolamento
e cascalhamento nas estradas
entre as propriedades dos
senhores Antônio (Ninico) e
senhora Aparecida (Cidinha) e
propriedade do senhor Antônio
(Toninho) até a ponte na
comunidade de Pedra Branca, na
área rural deste Município.
Aprovado
5 - IND Indicação 27/2024
Turno:
Autor: Dorgival
INDICA ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Sr Romero Luiz
Endringer, que solicite ao setor
competente a realização de um
estudo sobre a possibilidade de
reestruturação da Secretaria de
Agricultura de Santa Leopoldina.
Aprovado
Rua Costa Pereira, 76, Centro - santa leopolidina ES Tel.: (27) 3266-1064 https://
santaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaraçsantaleopoldina.es.leg.br 04/07/2024
natamiondA
Dámina 2
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 22022 Reunião Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
6 - IND Indicação 28/2024
Turno:
Autor: Jefinho
(Atual) Legislatura
INDICA ao
Municipal, Sr Romero Luiz
Endringer a necessidade de
iluminação pública no trecho do
calçamento próximo ao
estabelecimento do Carlos
Constante Pittol, até o final do
calçamento próximo a antiga
oficina, na comunidade do Chaves
zona rural neste município. x
8
Prefeito
7 - IND Indicação 29/2024
Turno:
Autor: Luzinete Leppaus
INDICA ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Sr Romero Luiz
Endringer, a necessidade de
realizar a instalação de 01 (um)
bebedouro na Sede do Conselho
Tutelar.
Aprovado
Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Projeto de Lei nº 22 de 2024
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim «
Valdemiro Barth Sim
Indicação nº 29 de 2024
|
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Indicação nº 28 de 2024
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Indicação nº 27 de 2024
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
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Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 2202? Reunião Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Indicação nº 26 de 2024 Dorgival Sim
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Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Oradores das Explicações Pessoais
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Considerações Finais
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