br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 32/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a criação do Programa “Amigo Animal” com o objetivo de promover a castração de cães e gatos no Município de Santa Leopoldina, conforme a minuta do Projeto de Lei anexa.
native_id3197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-07-15 Ofício — ENCAMINHADO OF. 176
2024-07-10 Proposição aprovada — ENCAMINHADO
2024-07-01 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO 2203 DO DIA 10/07/2024.
2024-07-01 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T19:10:47.106708-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
INDICACA . 032/2024 
O Vereador NELSON LICHTENHELD (PSD), com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Camara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. 
Prefeito Municipal. Sr. Romero Luiz Endringer, a criação do Programa “Amigo Animal” 
com o objetivo de promover a castração de cães e gatos no Municipio de Santa Leopoldina 
conforme a minuta do Projeto de Lei anexa. 
Plenério da Camara Municipal, 08 de julho de 2024. 
MARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD[NA.-' 
APROVADO 
Vereador PSD 
Autor da Indica¢i 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade de promover o bem-estar animal e controlar a população de cães 
e gatos no Municipio de Santa Leopoldina, propomos a criação do Programa “Amigo 
Animal”. Este programa visa a realizagdo de cirurgias de esterilizagdo (castragdo 
minimamente invasiva) de animais de rua, vitimas de maus-tratos, resgatados e/ou 
domiciliados de tutores inscritos no CadÚnico (famílias em situação de vulnerabilidade 
social). 
O objetivo principal é promover o controle ético das populações de cães e gatos, diminuindo 
o abandono e minimizando o impacto de zoonoses. Além disso, busca sensibilizar a 
sociedade sobre a importância da castração e a tutela responsável, no contexto da saúde 
única, que engloba a saúde humana, ambiental e animal. 
Página 1 de 2 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
A criação do Programa “Amigo Animal” é uma resposta as frequentes solicitagdes da nossa 
comunidade e dos Vereadores deste Poder Legislativo, que reconhecem a importancia da 
castragio como medida eficaz para controlar a populagdo de animais de rua e reduzir o 
número de abandonos e maus-tratos. A castragio contribui significativamente para a saúde 
publica, prevenindo a disseminagdo de doengas zoonóticas e promovendo o bem-estar 
animal. 
Assim, encaminhamos anexa a minuta do Projeto de Lei que cria o Programa “Amigo 
Animal” no ambito do Municipio de Santa Leopoldina, com a solicitagdo de que seja 
apreciada e, se possivel, enviada para deliberagdo nesta Casa Legislativa. 
Certo de contar com a atenção e o acolhimento desta indicagdo, reitero votos de elevada 
estima e consideragao. 
Página 2 de 2 
Rua Costa Pereira, n° 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 1/2024. 
Cria o Programa “Amigo Animal” visando a 
castração de cães e gatos no Município de Santa 
Leopoldina. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO. 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa “Amigo Animal” visando a castração de cães e gatos no 
âmbito do Município de Santa Leopoldina, objetivando atender as necessidades do bem-estar 
animal, realizando o controle populacional de cães e gatos no Município, bem como, 
buscando diminuir o risco de transmissão de zoonoses. 
$ 1° O programa de castração de cães e gatos poderá incluir ações e serviços de captura, 
remoção, soltura e castração de animais (cães e gatos), machos ou fêmeas, de qualquer raça 
ou sem raça definida, medicamentos veterinários, consultas e exames, serviços veterinários de 
procedimento de eutanásia em caso de zoonose, de animais: 
1 — Semi-domiciliados, comunitários ou de vizinhança e errantes ou não domiciliados e 
domiciliados; 
11 — De acumuladores com número superior a oito animais; 
Il - Dos munícipes de baixa renda do Município, enquadrados no Cadastro Único do 
Município (CadÚnico); 
IV — De entidades filantrópicas ou pessoas físicas que se dediquem à causa de proteção 
animal. 
$ 2º. Para fins do programa se considera: 
Página 1 de 4 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
I — Animal Semi-domiciliado: Animais totalmente dependentes do ser humano, mas 
permanecem fora do domicilio, desacompanhas, por períodos indeterminados; 
1l - Animal Comunitário ou de Vizinhança: Animais semi-dependentes do ser humano, que 
diversas pessoas cuidam para que o mesmo tenha alimentação. São mantidos soltos nas ruas. 
Podem receber vacinas por ocasião de campanhas públicas, na dependência da disposição de 
alguém que por eles se interesse; 
111 — Animal Errante ou Não Domiciliado: São animais independentes, vivem soltos nas ruas, 
em sítios, chácaras ou fazendas. Não recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de 
restos descartados e abrigo em locais públicos, edificações abandonadas e outros pontos, 
competindo para a sobrevivência com animais da mesma espécie ou de outra; 
IV — Tutor do Animal: Pessoa física ou juridica (no caso de entidades filantrópicas de 
proteção animal) que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal - cão ou 
gato - seja através de animais domiciliados, semi-domiciliados ou comunitérios; 
V — Animal domiciliado: São animais totalmente dependentes do proprietrio. Saem do 
domicilio acompanhados e contidos através do uso de coleira e guia, recebem vacinas e são 
submetidos a controles clinicos periédicos. 
Art. 2° O programa “Amigo Animal” poderá ser implantado por meio de parcerias entre o 
Poder Publico Municipal e entidades não governamentais ¢/ou pessoas fisicas e juridicas 
ligadas à finalidade do programa especialmente para a viabilizagdo de apoio financeiro e 
institucional, assessoramento técnico e espagos para sua execução. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Satide, por intermédio do Servigo de Controle de Zoonoses 
do Departamento de Vigildncia em Saude, deve priorizar a castragdo de animais abandonados 
que vivem nas ruas, para posteriormente atender a população que especificamente resida no 
Municipio interessada na castragdo de seus animais, de acordo com agendamento prévio ¢ a 
necesséaria comprovagdo de enquadramento no CadUnico. 
Péagina 2 de 4 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - : 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Art. 4° A esterilizagdo deve ser autorizada pelo responsavel pelo animal e se ndo for possivel 
à identificagdo do responsdvel, a autorizagdo será expedida pelo responsavel do Servigo de 
Controle de Zoonoses, responsavel pelo controle ético da populagdo de gatos e cdes. 
Art. 5° O Municipio podera contratar clinica veterindria mediante procedimento licitatorio 
para realizar os servigos. 
Paragrafo unico. Os procedimentos para a esterilização deverão utilizar meios e técnicas que 
causem menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação cientifica, nos termos das 
normas e resolugdes dos conselhos estadual e federal de Medicina Veterinaria. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrdo por conta de recursos proprios 
do orgamento vigente e das dotagdes constantes no orgamento anual. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em 
contrario. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Leopoldina/ES, de de 2024. 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pagina 3 de 4 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos que o citado projeto de lei tem por objetivo criar, no ambito do Municipio de 
Santa Leopoldina, o Programa “Amigo Animal”. Este programa visa a realizagdo de cirurgias 
de esterilização (castragdo minimamente invasiva) de animais de rua, vitimas de maus-tratos, 
resgatados e/ou domiciliados de tutores inscritos no CadUnico (familias em situagdo de 
vulnerabilidade social). O objetivo principal é promover o controle ético das populagdes de 
cães e gatos, diminuindo o abandono e minimizando o impacto de zoonoses. Além disso, 
busca sensibilizar a sociedade sobre a importancia da castragdo e a tutela responsavel, no 
contexto da saúde única, que engloba a saúde humana, ambiental e animal. 
A criação do Programa “Amigo Animal” é uma resposta as frequentes solicitagdes da nossa 
comunidade e dos Vereadores deste Poder Legislativo, que reconhecem a importancia da 
castragio como medida eficaz para controlar a populagdo de animais de rua e reduzir o 
número de abandonos e maus-tratos. A castragio contribui significativamente para a saúde 
publica, prevenindo a disseminação de doengas zoonóticas e promovendo o bem-estar animal. 
O programa podera ser implementado por meio de parcerias com entidades não 
governamentais e pessoas fisicas ou juridicas que compartilhem dos objetivos do programa, 
facilitando o apoio financeiro, técnico e institucional necessario para sua execugao. 
Diante da relevancia publica e da urgéncia desta iniciativa, solicitamos a compreensdo e o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei. Sua aprovação 
permitirá que o Município de Santa Leopoldina avance em suas políticas de proteção e bem￾estar animal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e consciente sobre a 
responsabilidade com os animais. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, que certamente contribuirá para o aprimoramento da gestão pública e para o 
atendimento das demandas da comunidade local. 
Página 4 de 4 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

open original →