CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICACA . 032/2024
O Vereador NELSON LICHTENHELD (PSD), com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Camara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal. Sr. Romero Luiz Endringer, a criação do Programa “Amigo Animal”
com o objetivo de promover a castração de cães e gatos no Municipio de Santa Leopoldina
conforme a minuta do Projeto de Lei anexa.
Plenério da Camara Municipal, 08 de julho de 2024.
MARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD[NA.-'
APROVADO
Vereador PSD
Autor da Indica¢i
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de promover o bem-estar animal e controlar a população de cães
e gatos no Municipio de Santa Leopoldina, propomos a criação do Programa “Amigo
Animal”. Este programa visa a realizagdo de cirurgias de esterilizagdo (castragdo
minimamente invasiva) de animais de rua, vitimas de maus-tratos, resgatados e/ou
domiciliados de tutores inscritos no CadÚnico (famílias em situação de vulnerabilidade
social).
O objetivo principal é promover o controle ético das populações de cães e gatos, diminuindo
o abandono e minimizando o impacto de zoonoses. Além disso, busca sensibilizar a
sociedade sobre a importância da castração e a tutela responsável, no contexto da saúde
única, que engloba a saúde humana, ambiental e animal.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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A criação do Programa “Amigo Animal” é uma resposta as frequentes solicitagdes da nossa
comunidade e dos Vereadores deste Poder Legislativo, que reconhecem a importancia da
castragio como medida eficaz para controlar a populagdo de animais de rua e reduzir o
número de abandonos e maus-tratos. A castragio contribui significativamente para a saúde
publica, prevenindo a disseminagdo de doengas zoonóticas e promovendo o bem-estar
animal.
Assim, encaminhamos anexa a minuta do Projeto de Lei que cria o Programa “Amigo
Animal” no ambito do Municipio de Santa Leopoldina, com a solicitagdo de que seja
apreciada e, se possivel, enviada para deliberagdo nesta Casa Legislativa.
Certo de contar com a atenção e o acolhimento desta indicagdo, reitero votos de elevada
estima e consideragao.
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MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 1/2024.
Cria o Programa “Amigo Animal” visando a
castração de cães e gatos no Município de Santa
Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Amigo Animal” visando a castração de cães e gatos no
âmbito do Município de Santa Leopoldina, objetivando atender as necessidades do bem-estar
animal, realizando o controle populacional de cães e gatos no Município, bem como,
buscando diminuir o risco de transmissão de zoonoses.
$ 1° O programa de castração de cães e gatos poderá incluir ações e serviços de captura,
remoção, soltura e castração de animais (cães e gatos), machos ou fêmeas, de qualquer raça
ou sem raça definida, medicamentos veterinários, consultas e exames, serviços veterinários de
procedimento de eutanásia em caso de zoonose, de animais:
1 — Semi-domiciliados, comunitários ou de vizinhança e errantes ou não domiciliados e
domiciliados;
11 — De acumuladores com número superior a oito animais;
Il - Dos munícipes de baixa renda do Município, enquadrados no Cadastro Único do
Município (CadÚnico);
IV — De entidades filantrópicas ou pessoas físicas que se dediquem à causa de proteção
animal.
$ 2º. Para fins do programa se considera:
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I — Animal Semi-domiciliado: Animais totalmente dependentes do ser humano, mas
permanecem fora do domicilio, desacompanhas, por períodos indeterminados;
1l - Animal Comunitário ou de Vizinhança: Animais semi-dependentes do ser humano, que
diversas pessoas cuidam para que o mesmo tenha alimentação. São mantidos soltos nas ruas.
Podem receber vacinas por ocasião de campanhas públicas, na dependência da disposição de
alguém que por eles se interesse;
111 — Animal Errante ou Não Domiciliado: São animais independentes, vivem soltos nas ruas,
em sítios, chácaras ou fazendas. Não recebem qualquer tipo de atenção. Obtêm alimento de
restos descartados e abrigo em locais públicos, edificações abandonadas e outros pontos,
competindo para a sobrevivência com animais da mesma espécie ou de outra;
IV — Tutor do Animal: Pessoa física ou juridica (no caso de entidades filantrópicas de
proteção animal) que tem sobre si a responsabilidade jurídica ou social de um animal - cão ou
gato - seja através de animais domiciliados, semi-domiciliados ou comunitérios;
V — Animal domiciliado: São animais totalmente dependentes do proprietrio. Saem do
domicilio acompanhados e contidos através do uso de coleira e guia, recebem vacinas e são
submetidos a controles clinicos periédicos.
Art. 2° O programa “Amigo Animal” poderá ser implantado por meio de parcerias entre o
Poder Publico Municipal e entidades não governamentais ¢/ou pessoas fisicas e juridicas
ligadas à finalidade do programa especialmente para a viabilizagdo de apoio financeiro e
institucional, assessoramento técnico e espagos para sua execução.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Satide, por intermédio do Servigo de Controle de Zoonoses
do Departamento de Vigildncia em Saude, deve priorizar a castragdo de animais abandonados
que vivem nas ruas, para posteriormente atender a população que especificamente resida no
Municipio interessada na castragdo de seus animais, de acordo com agendamento prévio ¢ a
necesséaria comprovagdo de enquadramento no CadUnico.
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Art. 4° A esterilizagdo deve ser autorizada pelo responsavel pelo animal e se ndo for possivel
à identificagdo do responsdvel, a autorizagdo será expedida pelo responsavel do Servigo de
Controle de Zoonoses, responsavel pelo controle ético da populagdo de gatos e cdes.
Art. 5° O Municipio podera contratar clinica veterindria mediante procedimento licitatorio
para realizar os servigos.
Paragrafo unico. Os procedimentos para a esterilização deverão utilizar meios e técnicas que
causem menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação cientifica, nos termos das
normas e resolugdes dos conselhos estadual e federal de Medicina Veterinaria.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrdo por conta de recursos proprios
do orgamento vigente e das dotagdes constantes no orgamento anual.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Justificamos que o citado projeto de lei tem por objetivo criar, no ambito do Municipio de
Santa Leopoldina, o Programa “Amigo Animal”. Este programa visa a realizagdo de cirurgias
de esterilização (castragdo minimamente invasiva) de animais de rua, vitimas de maus-tratos,
resgatados e/ou domiciliados de tutores inscritos no CadUnico (familias em situagdo de
vulnerabilidade social). O objetivo principal é promover o controle ético das populagdes de
cães e gatos, diminuindo o abandono e minimizando o impacto de zoonoses. Além disso,
busca sensibilizar a sociedade sobre a importancia da castragdo e a tutela responsavel, no
contexto da saúde única, que engloba a saúde humana, ambiental e animal.
A criação do Programa “Amigo Animal” é uma resposta as frequentes solicitagdes da nossa
comunidade e dos Vereadores deste Poder Legislativo, que reconhecem a importancia da
castragio como medida eficaz para controlar a populagdo de animais de rua e reduzir o
número de abandonos e maus-tratos. A castragio contribui significativamente para a saúde
publica, prevenindo a disseminação de doengas zoonóticas e promovendo o bem-estar animal.
O programa podera ser implementado por meio de parcerias com entidades não
governamentais e pessoas fisicas ou juridicas que compartilhem dos objetivos do programa,
facilitando o apoio financeiro, técnico e institucional necessario para sua execugao.
Diante da relevancia publica e da urgéncia desta iniciativa, solicitamos a compreensdo e o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei. Sua aprovação
permitirá que o Município de Santa Leopoldina avance em suas políticas de proteção e bemestar animal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e consciente sobre a
responsabilidade com os animais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que certamente contribuirá para o aprimoramento da gestão pública e para o
atendimento das demandas da comunidade local.
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