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CAMARA MUN ICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI DE Nº 027/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
LOJA MAÇÔNICA JUSTICA E
CARIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal da Loja Maçônica Justiça e Caridade,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 31.912.136/0001-00 e com
sede na Rodovia Afonso Schwab, Km 8, na zona rural deste mesmo Município.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos Serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º O nome e as características da Associação declarada de utilidade pública serão
inscritos em cadastro especial, para fins de controle, fiscalização, bem como cumprimento
de obrigações decorrentes de lei e de pactos de colaboração e outros instrumentos
celebrados com o Município.
Art. 4º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de utilidade pública
concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei:
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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[ - substituir suas finalidades estatutárias;
WI - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro competente, deixar de enviar a documentação correspondente à Câmara.
Municipal e ao Poder Executivo;
IV - utilização de recursos públicos em desobediência à Legislação Pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de agosto de 2024.
Vereador - PSB
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer publicamente a Loja Maçônica Justiça e
Caridade como entidade de Utilidade Pública Municipal, alinhando-se com outras
declarações de utilidade pública já realizadas pela Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
A entidade em questão, localizada na Rodovia Afonso Schwab, Km 8, na zona rural deste
Município, tem demonstrado notável engajamento e um eminente caráter social.
A Loja Maçônica Justiça e Caridade tem se destacado através de seu trabalho voluntário e
significativa participação na comunidade leopoldinense, sendo suas atividades atestadas
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a,
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pelo Ministério Público Estadual. Sua atuação filantrópica, sem qualquer fim lucrativo,
Justifica plenamente a qualificação como entidade de relevante interesse social.
E importante ressaltar que a história da Maçonaria em Santa Leopoldina se fortaleceu a
partir de 2013, acumulando mais de uma década de efetiva contribuição à comunidade. A
Loja tem sido um pilar de suporte durante enchentes e outros eventos de cunho
filantrópico, demonstrando seu compromisso com o bem-estar social.
Esses elementos justificam plenamente a deliberação e votação favorável deste Projeto de
Lei por parte desta Casa Legislativa, reconhecendo o valor inestimável da Loja Maçônica
Justiça e Caridade para a comunidade de Santa Leopoldina.
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