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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 034/2024
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PSB, com fundamento no artigo 164, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de fazer um estudo para fomentar
recursos, como aporte financeiro, para a cooperativa de gengibre do município de Santa
Leopoldina.
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SWÓUES APROVADO o2 ereador - PSB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
O cooperativismo é um modelo que promove a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
Incentivar cooperativas está em conformidade com a Lei Federal nº 5.764/71, que estabelece a
Política Nacional de Cooperativismo e define o cooperativismo como uma forma de
organização econômica que contribui para o desenvolvimento social e econômico das regiões
onde atua.
A produção de gengibre é uma tradição na nossa região, e a cooperativa ajuda a preservar e
valorizar essa herança cultural. Investir na cooperativa é apoiar a manutenção de tradições
locais que fazem parte da identidade cultural de Santa Leopoldina.
O aporte financeiro para a cooperativa de gengibre de Santa Leopoldina não apenas se alinha
com os objetivos de desenvolvimento econômico e social do município, mas também reflete
um compromisso com práticas sustentáveis e a valorização das tradições locais. Portanto,
solicito a consideração deste estudo para que se faça o investimento como um passo estratégico
para o progresso e bem-estar da nossa comunidade, e por isso peço o apoio dos demais Edis.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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