CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024
PROPOSTA DE FIXAÇÃO DAS DESPESAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA PARA O EXERCÍCIO DO
ANO 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixada a despesa de R$ 3.810.000,00 (três milhões e oitocentos e dez mil reais),
para o Orçamento da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, quanto ao exercício financeiro de
2025.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo 1º desta Resolução será realizada de acordo com as
seguintes especificações orçamentárias:
1010 Câmara Municipal de Santa Leopoldina
1000 Ação Legislativa
2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
300.00.00.00.00 Despesas Correntes
31.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 2.220.000,00
31.90.13.00000 Obrigações Patronais R$ 360.000,00
31.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
31.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
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31.90.94.00000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80.000,00
31.91.13.00000 Obrigações Patronais - RPPS R$ 100.000,00
33.50.41.00000 Contribuições R$ 25.000,00
33.90.14.00000 Diárias — Pessoal Civil R$ 50.000,00
33.90.30.00000 Material de Consumo R$ 200.000,00
33.90.33.00000 Passagem e Despesa com Locomoção R$ 10.000,00
33.90.36.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 100.000,00
33.90.39.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 270.000,00
33.90.46.00000 Auxilio Alimentação R$ 190.000,00
33.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
33.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
33.90.93.00000 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES R$ 3.610.000,00
400.00.00.00.00 - Despesas de Capital
Programa: 1001 - Equipamento do Legislativo
Projeto/Atividade: 1002 - Aquisição de equipamento para o Legislativo
44.90.52.00000 Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL R$ 200.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 3.810.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Plenário da Câmara Municipal, 19 de agosto de 2024.
MESA DIRETORA
Presidente - PSD Vice-Preside REPUBLICANOS
FERSON RODRIGUES VANETÉ D sá RI 4
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA:
A proposta de Resolução nº 006/2024 visa atender à exigência estabelecida no inciso IX, do
artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Mesa Diretora da Câmara Municipal a
responsabilidade de elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento
referente às necessidades do Poder Legislativo. Essa proposta é essencial para que as despesas
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina sejam devidamente incluídas na Proposta Global do
Município, considerando o exercício financeiro de 2025.
O valor foi estimado de forma criteriosa. levando em conta as despesas correntes e de capital
necessárias para a manutenção das atividades legislativas e administrativas da Câmara. A
proposta está em plena conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
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controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, assim como com os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Adicionalmente, a elaboração desta proposta respeitou os limites e requisitos previstos na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Diante da relevância desta Resolução para o adequado funcionamento do Poder Legislativo no
próximo exercício, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, garantindo
assim a continuidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Leopoldina e o
cumprimento das obrigações legais e financeiras.
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