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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
native_id3206

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Proposição para arquivamento U ARQUIVADO
2024-08-30 Proposição encaminhada U ENCAMINHADO PARA CIÊNCIA OFÍCIO 199 DO PODER EXECUTIVO
2024-08-29 Proposição encaminhada U ENCAMINHADO COM RESOLUÇÃO 005 E OFÍCIO 199
2024-08-29 Proposição encaminhada U ENCAMINHADO COM REDAÇÃO FINAL
2024-08-28 Proposição aprovada U PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2024-08-26 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO 2208 DO DIA 28/08/2024.
2024-08-26 Parecer favorável da comissão U ENCAMINHADO
2024-08-21 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2024-08-21 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2024-08-21 Proposição para leitura em plenário U ENCAMINHADO PARA LEITURA EM PLENÁRIO NA SESSÃO 2207 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
2024-08-20 Proposição para ciência da Presidência U ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T17:23:00.315450-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2024
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2025, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
e Pagamento de Locação de Imóvel;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a
instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados
da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como legislações
especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Pagamento de acordos extrajudiciais;
e Pagamento à Associações Diversas;
e Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador;
e Aquisição de terreno para nova sede;
e Construção da nova sede da Câmara Municipal.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo Municipal,
a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei que venha a
dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município quanto ao
próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de agosto de 2024.
MESA DIRETORA
SERG ELI LAGO
Presidente - PS Vice-Presidenté - REPUBLICANOS
|
MAM SON RÓDRIGUES Ra RI LÉPPAÚS!———
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras desempenham um papel crucial na harmonização dos objetivos-que se
pretende alcançar com a gestão pública. A despesa pública deve ser cuidadosamente
compatibilizada com as prioridades, metas, e objetivos estabelecidos no Plano Plurianual (PPA)
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essas ferramentas de planejamento são essenciais
para garantir uma gestão fiscal responsável, conforme preconizado pela Constituição Federal.
Ainda que a Lei Orgânica do município não faça referência explícita, é dever da Câmara
Municipal estabelecer suas próprias diretrizes orçamentárias, que deverão ser incorporadas ao
Projeto da LDO do Município. A iniciativa para elaboração do projeto de lei que trata das
diretrizes gerais do orçamento municipal cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Contudo, é fundamental que o orçamento anual esteja alinhado e compatibilizado com as
demais leis de caráter orçamentário, como o PPA e a LDO.
Portanto, a fixação dessas diretrizes orçamentárias pela Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES é imprescindível para assegurar que as necessidades e prioridades do Poder
Legislativo sejam adequadamente contempladas no orçamento do município. Essa medida visa
garantir a autonomia da Câmara no planejamento e execução de suas atividades, contribuindo
para uma gestão pública eficiente e equilibrada.
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