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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONVÊNIO A CELEBRAR DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição para arquivamento F ARQUIVADO
2024-09-19 Proposição para ciência da Presidência U ENCAMINHADO
2024-09-19 Proposição transformada em lei U LEI SANCIONADA 1918
2024-09-16 Proposição para sanção U ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2024-09-12 Proposição encaminhada U OFÍCIO 203 COM AUTÓGRAFO Nº 030-2024 AGUARDA ASSINATURA
2024-09-11 Proposição aprovada U ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO.
2024-09-09 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA SESSÃO 2210 DO DIA 11/09/2024.
2024-09-09 Parecer favorável da comissão U ENCAMINHADO
2024-09-04 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER
2024-09-04 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO
2024-09-04 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO
2024-08-29 Proposição para leitura em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA SESSÃO 2209 DO DIA 04/09/2024.
2024-08-28 Proposição para ciência da Presidência U ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-11T18:39:54.933672-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 026/2024
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o 
Projeto de Lei n°____ /2024 em anexo, que visa alterar o parágrafo único 
da Lei Municipal nº 1.888/2024, que AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO CONVÊNIO A CELEBRAR DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO 
SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. 
Considerando que o município tem um Convênio de repasse financeiro nº 
001/2024 firmado com a instituição supracitada, tendo como um dos objetos 
a complementação dos serviços de Pronto atendimento.
Considerando, que a pretensa alteração da Lei Municipal nº 1.888/2024,
tem como objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termos 
aditivos para repasse de recursos municipais na modalidade fundo a fundo, 
com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO 
SANTENSE – AEBES.
Nesse sentido, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com 
fulcro no disposto no inciso V, do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, submeto 
o presente Projeto de Lei para aprovação do mesmo em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, 
apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores, os nossos votos 
de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:28:56
-0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar o parágrafo único da Lei Municipal nº 
1.888/2024, que AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
CONVÊNIO A CELEBRAR DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
Destarte, que a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO 
SANTENSE - AEBES, é uma entidade filantrópica, de direito privado, 
reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, 
mantenedora do Hospital Evangélico de Santa Leopoldina. 
Cumpre destacar, que a saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou 
seja, das três esferas de governo – Municipal, Estadual e Federal, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial 
à população, e as entidades privadas sem fins lucrativos contratadas se 
disponibilizam a complementação desses serviços; e como conhecimento, o 
valor pago por procedimento é muito abaixo do custo e todos os recursos 
disponibilizados a estas instituições ajuda a minimizar o déficit. 
Considerando que o município tem o Convênio de Repasse Financeiro nº 
001/2024 firmado com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO SANTENSE – AEBES. 
A Secretaria Municipal de Saúde busca com o presente projeto de lei, a 
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para firmar termos 
aditivos futuramente para repasse de recursos municipais, como forma de 
minimizar o tempo de espera e diminuir a fila por consultas e exames 
especializados no Setor de Regulação do município, bem como aumentar o 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
número de atendimentos aos munícipes de Santa Leopoldina, oferecendo 
consultas e exames especializados, haja vista que o Estado não tem dado 
conta de atender a demanda do todo. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei para aprovação do 
mesmo em REGIME DE URGÊNCIA. 
No mais, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores, os 
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:10 -
0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2024
ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE 
JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA 
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
CONVÊNIO A CELEBRAR DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE 
– AEBES, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera a ementa da Lei Municipal nº. 1.888, de 02 de janeiro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A 
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO 
SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE 
CUSTEIO.”
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 2° Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.888/2024, 
datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º .................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, quando 
houver o recebimento de recursos estaduais e federais na 
modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais 
desde que devidamente justificado pela autoridade competente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2024.
 ROMERO LUIZ ENDRINGER
 Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:24
-0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MINUTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO 
AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO 
Nº 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, 
POR INTERMÉDIO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO 
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO 
SANTENSE – AEBES, TENDO COMO 
OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES 
E SERVIÇOS DE SAÚDE AO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO (SUS/ES).
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, centro, Santa 
Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, 
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ROMERO LUIZ ENDRINGER, 
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 579.367.227-34 e portador do 
RG nº 416.256 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Bairro 
Cocal, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, por intermédio do FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.959.501/0001-41, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 2º andar 
centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato representada pela 
Secretária Municipal de Saúde Srª. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, 
administradora, inscrita no CPF nº 020.168.747-08 e portadora do RG nº 
1.078.557/ES, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, 
Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, doravante denominados 
CONCEDENTES, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE 
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, caracterizado como HOSPITAL EVANGÉLICO 
DE SANTA LEOPOLDINA/ES, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0006-76, localizado à Ladeira Vereadora 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE, 
neste ato representado por seu Representante Legal o Diretor Presidente Sr. 
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF nº 576.696.940-68 e 
RG nº 1.041.766.898 SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta 
Fontana, 27, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o 
presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 
001/2024, para execução de ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto 
na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma 
prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 
19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 
de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de 
18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 
1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº 
4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 
2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em 
vigor e demais normas e legislação específica mediante as Cláusulas e condições 
que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO 
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2024, por meio de recursos 
municipais. 
1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA no 
sistema Único de saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral 
à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está 
inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada para consultas, exames 
e procedimentos. 
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), conforme disposto no Plano de Trabalho anexo. 
2.2 O valor mensal repassado a CONVENTE será de acordo com a realização de 
consultas especializadas, exames e procedimentos encaminhados pela regulação 
municipal, tudo em conformidade com as informações prestadas no processo 
administrativo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 
3.1 Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Convênio originário. 
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente 
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 
Santa Leopoldina/ES, __ de agosto de 2024. 
ROMERO LUIZ ENDRINGER 
Prefeito Municipal 
Concedente 
SIGRID STUHR 
Secretária Municipal de Saúde 
Concedente 
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL 
Presidente da AEBES 
Convenente 
TESTEMUNHAS:
1.________________________ 2.________________________
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:40 -
0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

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