Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 026/2024
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei n°____ /2024 em anexo, que visa alterar o parágrafo único
da Lei Municipal nº 1.888/2024, que AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO CONVÊNIO A CELEBRAR DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO
SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
Considerando que o município tem um Convênio de repasse financeiro nº
001/2024 firmado com a instituição supracitada, tendo como um dos objetos
a complementação dos serviços de Pronto atendimento.
Considerando, que a pretensa alteração da Lei Municipal nº 1.888/2024,
tem como objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termos
aditivos para repasse de recursos municipais na modalidade fundo a fundo,
com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO
SANTENSE – AEBES.
Nesse sentido, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no disposto no inciso V, do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, submeto
o presente Projeto de Lei para aprovação do mesmo em REGIME DE
URGÊNCIA.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores, os nossos votos
de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:28:56
-0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar o parágrafo único da Lei Municipal nº
1.888/2024, que AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO A CELEBRAR DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE –
AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
Destarte, que a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, é uma entidade filantrópica, de direito privado,
reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal,
mantenedora do Hospital Evangélico de Santa Leopoldina.
Cumpre destacar, que a saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou
seja, das três esferas de governo – Municipal, Estadual e Federal, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial
à população, e as entidades privadas sem fins lucrativos contratadas se
disponibilizam a complementação desses serviços; e como conhecimento, o
valor pago por procedimento é muito abaixo do custo e todos os recursos
disponibilizados a estas instituições ajuda a minimizar o déficit.
Considerando que o município tem o Convênio de Repasse Financeiro nº
001/2024 firmado com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE – AEBES.
A Secretaria Municipal de Saúde busca com o presente projeto de lei, a
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para firmar termos
aditivos futuramente para repasse de recursos municipais, como forma de
minimizar o tempo de espera e diminuir a fila por consultas e exames
especializados no Setor de Regulação do município, bem como aumentar o
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
número de atendimentos aos munícipes de Santa Leopoldina, oferecendo
consultas e exames especializados, haja vista que o Estado não tem dado
conta de atender a demanda do todo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei para aprovação do
mesmo em REGIME DE URGÊNCIA.
No mais, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores, os
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:10 -
0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2024
ALTERA A EMENTA E O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.888, DE 02 DE
JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA
AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO A CELEBRAR DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICIENTE ESPÍRITO SANTENSE
– AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera a ementa da Lei Municipal nº. 1.888, de 02 de janeiro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE ESPÍRITO
SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.”
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 2° Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.888/2024,
datada de 02 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar termos aditivos ao presente convênio, quando
houver o recebimento de recursos estaduais e federais na
modalidade fundo a fundo, bem como, de recursos municipais
desde que devidamente justificado pela autoridade competente.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de agosto de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:24
-0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MINUTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO
Nº 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA,
POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE – AEBES, TENDO COMO
OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO (SUS/ES).
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, centro, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ROMERO LUIZ ENDRINGER,
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 579.367.227-34 e portador do
RG nº 416.256 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Bairro
Cocal, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, por intermédio do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº
13.959.501/0001-41, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1110, 2º andar
centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato representada pela
Secretária Municipal de Saúde Srª. SIGRID STUHR, brasileira, solteira,
administradora, inscrita no CPF nº 020.168.747-08 e portadora do RG nº
1.078.557/ES, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro,
Santa Maria de Jetibá/ES, CEP: 29.645-000, doravante denominados
CONCEDENTES, e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, caracterizado como HOSPITAL EVANGÉLICO
DE SANTA LEOPOLDINA/ES, instituição de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0006-76, localizado à Ladeira Vereadora
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Rosalina Nunes, s/n, Santa Leopoldina/ES, doravante denominado CONVENENTE,
neste ato representado por seu Representante Legal o Diretor Presidente Sr.
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF nº 576.696.940-68 e
RG nº 1.041.766.898 SESP/RS, residente e domiciliado a Rua José de Anchieta
Fontana, 27, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº
001/2024, para execução de ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto
na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma
prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de
19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242
de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de
18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº
1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº
4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº
2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em
vigor e demais normas e legislação específica mediante as Cláusulas e condições
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO FINANCEIRO AO
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO nº 001/2024, por meio de recursos
municipais.
1.2 O presente Termo Aditivo tem por objetivo integrar a CONVENIADA no
sistema Único de saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral
à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está
inserido, considerando a atenção ambulatorial especializada para consultas, exames
e procedimentos.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O acréscimo financeiro corresponde ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), conforme disposto no Plano de Trabalho anexo.
2.2 O valor mensal repassado a CONVENTE será de acordo com a realização de
consultas especializadas, exames e procedimentos encaminhados pela regulação
municipal, tudo em conformidade com as informações prestadas no processo
administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Convênio originário.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Santa Leopoldina/ES, __ de agosto de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Concedente
SIGRID STUHR
Secretária Municipal de Saúde
Concedente
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES
Convenente
TESTEMUNHAS:
1.________________________ 2.________________________
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2024.08.28 15:29:40 -
0300
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100310031003500310037003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.