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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3213

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DA RESOLUÇÃO.
2024-10-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-10-10 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
2024-10-10 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-10-09 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2214 DO DIA 09/10/2024
2024-10-09 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2214 DO DIA 09/10/2024.
2024-10-09 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2024-10-03 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2024-09-30 Proposição para leitura em plenário U ENCAMINHADO PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/10/2024.
2024-08-19 Proposição encaminhada U AGUARDA DESIGNAÇÃO DE PAUTA
2024-08-19 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T17:51:47.274134-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 37 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a
vigorar com a seguinte redação:
I— Justiça e Redação de Leis;
II — Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Cooperativismo;
NI — Agricultura e Meio Ambiente;
IV — Educação, Cultura, Turismo e Esporte;
V — Saúde, Assistência Social e Saneamento;
VI — Defesa do Consumidor e do Contribuinte;
VII — Segurança Pública;
VIII — Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e
Logística.”
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de agosto de 2024.
Nolan:
RSON RODRIGUES
Vereador - PSB
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
A inclusão do "Cooperativismo" na nomenclatura da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas reflete a crescente importância do setor cooperativista no desenvolvimento
econômico e social de Santa Leopoldina. As cooperativas são essenciais para a geração de
emprego, renda e fortalecimento das economias locais, especialmente em setores como
agricultura, serviços e comércio.
Incorporar o cooperativismo nas responsabilidades da comissão permitirá um
acompanhamento mais especializado sobre o impacto das cooperativas no orçamento
municipal e nas finanças públicas. Isso facilitará a elaboração de políticas públicas mais
eficazes e estimulará o crescimento desse setor vital.
A retirada da palavra "De" das denominações das comissões visa promover uma linguagem
mais objetiva e direta, alinhada ao contexto legislativo moderno. A simplificação das
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
nomenclaturas reflete uma tendência de padronização e clareza na redação de documentos
legislativos, facilitando a leitura e compreensão.
Além disso, a mudança harmoniza a nomenclatura das comissões com a prática comum em
outros órgãos legislativos, reforçando a comunicação institucional da Câmara Municipal e
alinhando-se às exigências de clareza e transparência.
A decisão de fazer as mudanças entrarem em vigor apenas em 2025 considera o calendário
eleitoral das comissões. Como a eleição para o biênio 2023/2024 ocorreu em setembro de
2022, implementar as novas normas antes do final deste ciclo poderia causar descontinuidade
e dificuldades na adaptação das comissões atuais.
A próxima eleição das comissões acontecerá em 1º de janeiro de 2025. Adiar a entrada em
vigor das mudanças para essa data permitirá uma transição mais coordenada, garantindo que
todos os membros eleitos para o biênio 2025/2026 estejam preparados para as novas diretrizes.
Esse intervalo também oferece tempo suficiente para a divulgação, discussão e preparação
necessárias, assegurando uma implementação ordenada e sem comprometer a continuidade
das operações atuais. Assim, a atualização fortalece o compromisso da Câmara com o
desenvolvimento econômico e o setor cooperativista, e promove uma comunicação mais clara
e moderna.
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