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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A TRANSFERIR BENS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-10-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-10-10 Proposição encaminhada as comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA
2024-10-10 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO PARA ELABRAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
2024-10-10 Proposição aprovada U ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-10-09 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2214 DO DIA 09/10/2024.
2024-10-09 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2214 DO DIA 09/10/2024
2024-10-02 Aguarda Designação de Pauta — AGUARDA REDESIGNAÇÃO DE PAUTA.
2024-10-02 Proposição Retirada de Pauta — ENCAMINHADA
2024-09-30 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/10/2024.
2024-09-30 Parecer favorável da comissão U ENCAMINHADO
2024-09-25 Proposição encaminhada as comissões U ENCAMINHADO
2024-09-23 Proposição para leitura em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO Nº 2212 DO DIA 25/09/2024.
2024-09-17 Proposição encaminhada U AGUARDA DESIGNAÇÃO DE PAUTA
2024-09-17 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T17:52:36.164963-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Resolução nº 008/2024
C&m-
Cimara Mun
Autoriza a Câmara Municipal de Santa
Leopoldina a transferir bens ao patrimônio da
o/a Prefeitura Municipal.
a
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a transferência dos bens relacionados no Anexo I deste Projeto de
Resolução ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. Os bens, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, serão
devidamente baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo
Municipal após a transferência para o patrimônio da Prefeitura Municipal, mediante
atualização dos registros e documentação necessária para fins de prestação de contas e
transparência administrativa.
Art. 2º Os bens transferidos serão utilizados exclusivamente para os fins públicos e
administrativos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º Os bens considerados inservíveis para as atividades da Prefeitura Municipal, após
avaliação técnica, serão devidamente descartados ou destinados a outras entidades públicas
ou filantrópicas, conforme determinado pela administração municipal, visando sempre a
melhor utilização dos recursos públicos e o benefício da comunidade.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina fica responsável pelo transporte dos
bens transferidos, bem como por sua manutenção e conservação a partir da data da
transferência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
SER ELI LAGO
Vice-Presidente - REPUBLICANOS
F AM ques A | A A
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
TABELA DOS BENS TRANSFERIDOS
CONDICIONADOR DE AR SPRINGER 30.000 BTU'S BOM
370 CONDICIONADOR DE AR SELENTIA 30.000 BTU'S BOM | |
493 | conpicionaDor DE AR SPRINGER SELENTIA 30.000 BTU"S BOM
582 ARQUIVO AÇO C/ 4 GAVETAS BOM
513 CADEIRA AÇO ACOLCHOADA C/ ASSENTO E ENCOSTO RUIM
720 AR CONDICIONADO PAC 1800 IFM4 220V PHILCO INSERVIVEL
73 | ARCONDICIONADO PAC 1200 IFM4 220V PHILCO INSERVIVEL
71 AR CONDICIONADO PAC 1800 IFM4 220V PHILCO INSERVIVEL
679 IMPRESSORA DE CHEQUE BEMATECH DP 20 O (INSERVIVEL|
639 COMPUTADOR P4 3.0 GHZ INSERVIVEL
697 CPU AMD 7300 4G INSERVIVEL
478 EQUALIZADOR FBQ 1502 INSERVIVEL
786 NOBREAK 600 VA | INSERVIVEL |
784 NOBREAK 600 VA INSERVIVEL
019 AMPLIFICADOR DE SOM RÁDIO POLIVOX INSERVIVEL
371 CONDICIONADOR DE AR SPRINGER 30.000 BTU'S INSERVIVEL |
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução visa autorizar a transferência de bens do patrimônio da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina para a Prefeitura Municipal, com o intuito de otimizar o uso
dos recursos públicos e promover uma gestão mais eficiente dos bens públicos.
A iniciativa se baseia na identificação de bens dentro da Câmara que não estão mais em uso
ou cuja utilidade é mínima para as atividades legislativas. A transferência desses bens para
a Prefeitura permitirá que sejam destinados a áreas onde sua utilização seja mais proveitosa,
contribuindo assim para suprir necessidades da administração municipal e garantindo uma
melhor prestação de serviços à população.
Além disso, a medida também está alinhada com o processo de renovação do mobiliário e
equipamentos da Câmara Municipal. Com a aquisição de novos recursos, é importante
assegurar que os bens mais antigos ou menos utilizados sejam devidamente realocados,
evitando assim o acúmulo desnecessário de equipamentos no patrimônio da instituição. Essa
renovação é essencial para modernizar as instalações da Câmara e proporcionar um ambiente
mais adequado para o desempenho das atividades legislativas.
Ao realizar a transferência dos bens excedentes para a Prefeitura Municipal, a Câmara
Municipal está buscando otimizar o uso dos recursos públicos, evitando desperdícios e
garantindo que os bens sejam direcionados para onde são mais necessários. Isso contribui
não apenas para uma gestão mais eficiente, mas também para o fortalecimento das
instituições públicas locais e para a melhoria dos serviços prestados à comunidade de Santa
Leopoldina. Em última análise, essa iniciativa visa promover o interesse público,
assegurando que os recursos públicos sejam utilizados da forma mais eficaz e transparente
possível.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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