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materia nº 37/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de encaminhar Projeto de Lei para incluir a Câmara Municipal no rol de instituições aptas a receber servidores e estagiários, conforme previsto na Lei nº 1.226/2007, para a cessão de servidores do Executivo ao Legislativo Municipal.
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição para arquivamento U ARQUIVADO
2024-09-19 Proposição encaminhada U OFÍCIO 206 - 2024 ENVIADO AO PODER EXECUTIVO
2024-09-19 Ofício U OFÍCIO AGUARDA ASSINATUA
2024-09-19 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE OFÍCIO
2024-09-16 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA ORDEM DO DIA NA SESSÃO 2211 DO DIA 18/09/2024.
2024-09-16 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-18T17:40:59.915486-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 037/2024 
O Vereador NELSON LICHTENHELD — PSD, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de 
encaminhar Projeto de Lei para incluir a Câmara Municipal no rol de instituigdes aptas a 
receber servidores e estagiérios, conforme previsto na Lei nº 1.226/2007, para a cessdo de 
servidores do Executivo ao Legislativo Municipal. 
Plendrio da Câmara Municipal, 16 de setembro de 2024. F"i'h'» - 
- :WQ ? ÚA ] | a 
N 
Vereador — PSD 
Autor da indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A Lei Municipal nº 1.226, de 16 de outubro de 2007, autoriza a celebração de convênios de 
cooperação técnica para a cessão de servidores e estagiários a diversos órgãos e instituições, 
com o objetivo de fortalecer a execução de atividades públicas no município. No entanto, a 
Câmara Municipal ainda não está contemplada nesta legislação. 
A inclusão da Câmara Municipal nesse rol é essencial para o aprimoramento das suas 
funções legislativas e administrativas. Permitir a cessão de servidores e estagiários ao 
Legislativo proporcionará um aumento significativo na capacidade de atendimento às 
demandas da população e na eficiência dos trabalhos da Casa Legislativa. Além disso, essa 
medida promoverá uma integração mais efetiva entre os poderes Executivo e Legislativo. 
Portanto, a aprovação desta Indicação e o subsequente encaminhamento de Projeto de Lei 
pelo Poder Executivo para incluir a Câmara Municipal na Lei nº 1.226/2007 são medidas de 
extrema importância para o avanço das atividades no município de Santa Leopoldina. 
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