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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 037/2024
O Vereador NELSON LICHTENHELD — PSD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de
encaminhar Projeto de Lei para incluir a Câmara Municipal no rol de instituigdes aptas a
receber servidores e estagiérios, conforme previsto na Lei nº 1.226/2007, para a cessdo de
servidores do Executivo ao Legislativo Municipal.
Plendrio da Câmara Municipal, 16 de setembro de 2024. F"i'h'» -
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Vereador — PSD
Autor da indicação
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 1.226, de 16 de outubro de 2007, autoriza a celebração de convênios de
cooperação técnica para a cessão de servidores e estagiários a diversos órgãos e instituições,
com o objetivo de fortalecer a execução de atividades públicas no município. No entanto, a
Câmara Municipal ainda não está contemplada nesta legislação.
A inclusão da Câmara Municipal nesse rol é essencial para o aprimoramento das suas
funções legislativas e administrativas. Permitir a cessão de servidores e estagiários ao
Legislativo proporcionará um aumento significativo na capacidade de atendimento às
demandas da população e na eficiência dos trabalhos da Casa Legislativa. Além disso, essa
medida promoverá uma integração mais efetiva entre os poderes Executivo e Legislativo.
Portanto, a aprovação desta Indicação e o subsequente encaminhamento de Projeto de Lei
pelo Poder Executivo para incluir a Câmara Municipal na Lei nº 1.226/2007 são medidas de
extrema importância para o avanço das atividades no município de Santa Leopoldina.
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