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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3221

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-10-24 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-10-24 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DA RESOLUÇÃO
2024-10-24 Proposição aprovada U ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2024-10-21 Proposição para votação em plenário U ENCAMINHADO PARA SESSÃO 2216 DO DIA 23/10/2024
2024-10-21 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2024-10-03 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2024-10-03 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS
2024-10-02 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 02/10/2024.
2024-10-02 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T17:12:47.126709-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Resolução nº 009/2024
Institui a carteira de identidade funcional dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina/ES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, como documento oficial, individual e intransferível, a Carteira de
Identidade Funcional dos vereadores e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionado da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional terá validade em todo o território
nacional com valor de identificação civil, conforme art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº
12.037/2009.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional deve ser utilizada exclusivamente para a
identificação no exercício das atribuições do cargo ou função.
$ 1º. O uso indevido da carteira sujeitará o titular às sanções administrativas, civis e penais,
conforme legislação vigente.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 2º. A Carteira de Identidade Funcional comprova todos os dados nela contidos, sem prejuízo
da exigência de outros documentos pessoais por autoridade pública.
Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Funcional será acompanhada da assinatura de um
termo de responsabilidade, no qual o titular se compromete a:
I - utilizá-la conforme a legislação vigente e em consonância com os princípios éticos e de
moralidade pública;
II - comunicar imediatamente à Câmara qualquer perda, furto, roubo ou extravio.
Art. 4º Será fornecida nova via da Carteira de Identidade Funcional nas seguintes hipóteses:
1 - alteração de dados pessoais;
II - perda, furto, roubo ou extravio;
HI - dano, mediante devolução da carteira danificada;
IV - mudança de biênio ou legislatura.
Parágrafo único. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio, o titular deverá apresentar o
boletim de ocorrência à Câmara para a emissão de uma nova via.
Art. 5º Em caso de extinção ou perda de mandato, o vereador deverá devolver a carteira de
identidade funcional à Secretaria da Câmara no prazo de 30 (trinta) dias. O mesmo prazo se
aplica aos servidores exonerados, demitidos ou aposentados.
Art. 6º As especificações da Carteira de Identidade Funcional, incluindo seu formato,
conteúdo, numeração de série e demais detalhes, serão regulamentadas por portaria do
Presidente da Câmara Municipal.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 7º Caberá à Diretoria Geral da Câmara determinar os atos necessários para a confecção,
controle e expedição da Carteira de Identidade Funcional, conforme as características
estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Resolução serão suportadas pelo
orçamento da Câmara Municipal, conforme dotações orçamentárias próprias, procedendo-se
aos ajustes necessários.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 23 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
SER GELI LAGO
Presidente - PSD Vice-Presi ente - REPUBLICANOS
. Z 25 ,
FÉRSON RODRIGUES LÓARTE fra AUS —
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir a Carteira de Identidade
Funcional para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES,
visando regulamentar e padronizar a identificação oficial no âmbito do Poder Legislativo
municipal. Trata-se de uma medida de suma importância para garantir que os servidores e
parlamentares possam se identificar de maneira oficial e segura no desempenho de suas
funções, tanto dentro do município quanto em território nacional.
A criação da Carteira de Identidade Funcional atende à necessidade de formalizar e
uniformizar o processo de identificação dos servidores públicos, promovendo maior controle e
transparência nas suas atividades. Este documento será especialmente relevante para situações
em que seja exigida a comprovação de função pública, como em diligências externas, reuniões
oficiais e interações com outros órgãos e entidades governamentais. A sua validade nacional,
conforme o disposto na Lei Federal nº 12.037/2009, assegura que a funcionalidade do
documento ultrapasse os limites municipais, garantindo o reconhecimento oficial em qualquer
parte do país.
Para os vereadores, a Carteira de Identidade Funcional representa uma ferramenta essencial de
credibilidade, ao permitir o exercício de suas atribuições com maior segurança e formalidade,
especialmente em eventos externos, reuniões intermunicipais ou intergovernamentais, visitas a
órgãos públicos ou atividades fiscalizatórias. Isso reforça o papel institucional dos
parlamentares como representantes legítimos do povo, conferindo maior oficialidade e
autoridade às suas atividades.
Para os servidores, o documento assegura o reconhecimento imediato e oficial de sua função,
facilitando o acesso a instalações públicas, participação em eventos ou cumprimento de suas
funções administrativas. O uso regulamentado da carteira também permite maior controle
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interno sobre o pessoal, promovendo mais eficiência no acompanhamento de
responsabilidades funcionais e na segurança dos dados dos servidores.
Além disso, a Carteira de Identidade Funcional agrega valor à imagem institucional da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, pois fortalece a identidade de seus membros e colaboradores.
Essa padronização contribuirá para o reconhecimento mais fácil e célere dos servidores e
vereadores em locais públicos, aumentando a confiança da população no contato com o Poder
Legislativo.
Cabe destacar que o uso do documento será regulado por normas rígidas de controle, incluindo
medidas para evitar seu uso indevido. A assinatura de um termo de responsabilidade por parte
dos titulares, associada à previsão de sanções para eventuais abusos, garante a correta
utilização da carteira. O documento não será apenas um meio de identificação, mas também
uma prova da conduta e responsabilidade que o cargo exige.
No que se refere à gestão administrativa, o Projeto de Resolução prevê procedimentos claros
para a confecção, emissão e substituição do documento, assegurando que qualquer
necessidade de alteração ou substituição seja tratada de forma ágil e eficiente. A devolução
obrigatória da carteira em casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou extinção do
mandato também reforça a responsabilidade do servidor e do vereador para com o bem
público.
Por fim, as despesas decorrentes da implementação desta resolução estão previstas no
orçamento vigente da Câmara Municipal, garantindo que a execução do projeto ocorra sem
comprometimento financeiro ou necessidade de suplementação orçamentária.
Diante do exposto, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Resolução é uma medida não
apenas necessária, mas também urgente para modernizar e profissionalizar a gestão da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, facilitando o reconhecimento formal de seus vereadores e
servidores, bem como assegurando a transparência e a eficiência no exercício de suas funções.
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O
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante
iniciativa, que trará benefícios tanto para o bom funcionamento da Câmara quanto para a
relação com a sociedade, promovendo maior clareza, segurança e eficiência no serviço público
municipal.
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