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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 011/2024
ACRESCENTA ELEMENTO DE
DESPESA A RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 26
DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE A PROPOSTA PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
REFERENTE AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O anexo I da Resolução nº 008, de 26 de agosto de 2021, que trata do Plano
Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte
Elemento de Despesa, nos Programas, Projetos/Atividade, conforme abaixo:
ANEXO PPA 2022 A 2025
PROGRAMA: AÇÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA: 1000
OBJETIVO: | MANUNTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINSTRATIVAS
Órgão: 001000 — Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Unid. Orçamentária: 001010 — Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Programa: 1000 - Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção das Atividades Administrativas do Poder
Legislativo
Elemento de Despesa: 33.90.08.00000 Outros Benefícios Assistenciais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 25 de outubro de 2024.
MESA DIRETORA
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA:
Considerando o Ofício DFC Nº 011/2024, emitido pela Diretora Financeira e Contábil da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, é fundamental a criação de um novo elemento de
despesa para atender às obrigações referentes ao pagamento do salário-família aos servidores
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da Câmara, conforme regulamentado pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e detalhado
pela Nota Técnica nº 193/2020/ME do Ministério da Economia.
O salário-família e outros benefícios assistenciais não integram a despesa bruta com pessoal
para os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, devem ser registrados
no elemento orçamentário de despesa “08 — Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do
Militar”, conforme disposto na 9º edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
Para a criação desse crédito no orçamento de 2025, a Diretora Financeira propõe a anulação
do saldo na ficha orçamentária “Obrigações Patronais” no valor de R$ 1.000,00,
suplementando esse montante na ficha de “Outros Benefícios Assistenciais”. Essa
movimentação orçamentária é imprescindível para que a Câmara Municipal cumpra suas
obrigações assistenciais, alinhando-se às normas constitucionais e fiscais vigentes, sem
comprometer o equilíbrio fiscal.
Essa medida é não apenas necessária, mas essencial para garantir que o pagamento do salário-
família seja realizado de acordo com as disposições legais, respeitando a transparência e a
responsabilidade fiscal na execução do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de
2025. Adicionalmente, essa ação está em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual
2022/2025, que busca promover a valorização dos servidores e a manutenção de políticas
assistenciais eficazes, garantindo o bem-estar dos servidores municipais e suas famílias.
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