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FARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 016/2015
O Vereador JOVELSON AGUILAR SABINO JUNIOR (PSB) e ROBSON
JOSÉ SILLER (PMDB), com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal,
Sr. Romero Luiz Endringer, a criação, por meio de lei, da “Bolsa Atleta”, para
autorizar repasse da Secretaria Municipal de Esportes ara os praticantes
de atividades esportivas, quando estiverem em eventos oficiais e
representando o Município de Santa Leopoldina, de forma que possam
custear despesas com transporte, estadia e alimentação.
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no inciso | do art. 30 da Constituição da República
Federativa do Brasil, é de competências dos municípios legislar sobre assuntos
de interesse local.
A Carta Magna, em seu art. 217, estabelece que é dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.
Autoriza ainda a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto
rendimento.
Como existem praticantes de atividades esportivas no Município de Santa
Leopoldina que participam de competições em outros Municípios e enfrentam
dificuldades para arcar com as despesas delas decorrentes, é importante que o
Município ajuda a custear despesas com alimentação, estadia e transporte, de
forma a incentivar a prática tão saldável que é atividade esportiva. Além de apoiar
o desporto, o Município estará contribuindo para divulgar positivamente seu nome
não somente onde os atletas participarem de competições, mas também deixará
sua “marca” para todos os outros atletas oriundos de outras localidades.
Ademais, os Vereadores signatários desta indicação não poderiam elaborar
projeto de lei criando o “Bolsa Atleta” sob de inconstitucionalidade, pois a iniciativa
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
do projeto de lei sobre o tema em questão é de competência exclusiva do
Executivo.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de junho de 2015.
AB SABINO JUNIOR
ROBSON JOSÉ SILLER
VEREADOR - PMDB
Autor da Indicação
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