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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDENOMINA RUA PREFEITO HELMAR POTRATZ.
native_id3236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição para arquivamento — RI Art. 108 – As proposições que não foram apreciadas até o termino da legislatura, serão arquivadas, salvo prestação de contas do Prefeito, vetos e proposições de leis e os projetos de lei com prazo fixado para apreciação.
2024-12-18 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO DE COMISSÃO
2024-12-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2223 DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024
2024-11-25 Aguarda Designação de Pauta — AGUARDA DESIGNAÇÃO
2024-11-25 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº. 040/2024.
DENOMINA RUA PREFEITO HELMAR
POTRATZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA PREFEITO HELMAR POTRATZ” o trecho situado no
bairro cocal, passando pela rodovia ES 080, conhecida popularmente como Rodovia Bernardino
Monteiro, compreendido onde se inicia trajeto que dá acesso a escola municipal, passando por
uma rotatória e todo o entorno da referida escola, conforme imagens anexas.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via
pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e
lelégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de
telecomunicações e demais órgãos afins.
Parágrafo único. as residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de novembro de 2024.
Autor do Projeto
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUN ICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma justa homenagem ao saudoso cidadão
Helmar Potratz, cujo legado é reconhecido pela relevante contribuição ao desenvolvimento de
Santa Leopoldina e de toda a região. A iniciativa está fundamentada no artigo 2º das
Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica do Município, que autoriza homenagens
póstumas a cidadãos que, por suas ações, se destacaram e deixaram marcas significativas na
comunidade.
Helmar Potratz nasceu em 9 de dezembro de 1954, filho de Henrique Potratz e da professora
Gerda Rólke Potratz. Desde cedo, foi influenciado pelos valores de dedicação à coletividade,
transmitidos por seus pais. Seu pai, vereador e líder comunitário, era também um dos
idealizadores do Albergue Martim Lutero, em Vitória. Sua mãe, Gerda, foi uma professora
dedicada e figura central na educação de Santa Maria de Jetibá. Helmar casou-se em 1982 com
a pedagoga Zilá Ferreira Potratz, com quem teve três filhos: Raphael Henrique, Henrique Jean
e Thiara Ferreira Potratz.
Aos 28 anos, Helmar foi eleito prefeito de Santa Leopoldina, tornando-se um dos gestores mais
jovens da história do Espírito Santo. Durante seu mandato (1983-1988), conduziu uma
administração progressista, marcada pela seriedade, transparência e participação popular. Entre
suas realizações, destaca-se o tombamento de 48 imóveis históricos em 1983, preservando o
patrimônio arquitetônico da cidade. Helmar também lutou pela manutenção dos serviços do
Hospital Nossa Senhora da Penha e foi um grande incentivador da infraestrutura local, como a
pavimentação da rodovia Santa Leopoldina-Santa Maria de Jetibá. No campo cultural e
esportivo, fomentou a realização da Copa A Gazetinha e incentivou a formação de grupos de
dança folclórica, cuja prática persiste até os dias atuais.
Um dos momentos mais significativos de sua trajetória foi o engajamento na luta pela
emancipação do distrito de Santa Maria de Jetibá. Helmar desempenhou papel decisivo nesse
processo, que culminou na criação do município em 1988. Para concorrer ao cargo de primeiro
prefeito do novo município, renunciou à prefeitura de Santa Leopoldina. Eleito, enfrentou os
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desafios típicos de uma cidade recém-emancipada, priorizando investimentos em áreas
essenciais, como educação, saúde, infraestrutura e a preservação da cultura pomerana.
Dentre suas contribuições mais notáveis, destaca-se a fundação do Museu da Imigração
Pomerana, inaugurado em 1991, destinado a preservar a memória dos imigrantes que
colonizaram a região. Helmar também foi um dos idealizadores da Escola Família Agrícola,
criada para promover a educação rural e o desenvolvimento sustentável, além de ser um grande
incentivador da agricultura orgânica, com projetos pioneiros que beneficiaram diretamente os
pequenos produtores.
Outra grande realização foi a criação da FENAOVO (Feira Nacional do Ovo), que destacou
Santa Maria de Jetibá como uma das maiores produtoras de ovos do Brasil, atraindo visitantes
e investimentos para a região. Essas e outras ações demonstram sua preocupação genuína com
o bem-estar da população e com o desenvolvimento econômico, cultural e social dos municípios
onde atuou.
Por tudo isso, denominar uma via pública com o nome de Helmar Potratz é uma forma
simbólica, mas significativa, de reconhecer e perpetuar a memória desse cidadão exemplar. Seu
legado, marcado por realizações expressivas, é uma inspiração para as gerações futuras e
reforça o orgulho da comunidade pelo seu papel na construção de um futuro melhor para Santa
Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.
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ANEXO
MAPA DA RUA
Legenda: toda a extensão do trecho a ser denominada.
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Planta Baixa
Esends “MPS
Legenda: planta baixa do trecho a ser denominado.
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