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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaALTERA A LEI Nº 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3237

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-12-16 Proposição transformada em lei — PUBLICADA LEI 1.932 DE 2024
2024-12-06 Proposição para sanção — ACOMPANHAR PRAZO DE SANÇÃO
2024-12-05 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-12-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2024-12-05 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA REDAÇÃO FINAL.
2024-11-29 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2221 DO DIA 04/12/2024.
2024-11-29 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2024-11-28 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2024-11-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2220 DO DIA 27/11/2024.
2024-11-25 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T18:01:57.281919-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 041/2024.
ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 28 DE
AGOSTO DE 2023, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º O cargo de Auditor Interno do anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº. 1.862, de 28
de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: AUDITOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ ...........seeseeseeseesees
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
e Realizar auditorias de diversos tipos, como contábil-financeira, operacional, de
conformidade, entre outras, programadas ou especiais, mediante metodologia e
programação próprias;
e Realizar os procedimentos de controle necessários com abordagem específica para
atingir os objetivos da auditoria;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
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e Fiscalizar, permanentemente, o cumprimento das leis, das normas de orientação
financeira e outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;
e Realizar avaliação periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a
fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;
e Elaborar normas complementares e operacionais relacionadas a sua atuação no âmbito
do controle interno;
e Analisar os pontos de controle necessáriosáPrestação de Contas da Câmara Municipal
pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;
e Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestação de
contas e demais atos de gestão da câmara municipal;
e Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres, nos casos previstos na legislação;
e Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal, através do Chefe da UCCI,
para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de
qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do
Estado;
e Elaborar Manual de Auditoria;
e Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de
Auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;
e Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão
para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo parecer;
e Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe da
UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio
de dinheiro bens ou valores públicos;
e Auxiliar na manutenção de sistema de informações para O exercício das atividades
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finalísticas do Sistema de Controle Interno;
e Observar normas de segurança individual e coletiva;
e Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe
forem confiados;
e Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas dispostas
nos art. 74 da Constituição Federal da Constituição Estadual.
Art. 2º O cargo de Controlador Interno do anexo II (descrição dos cargos) da Lei nº. 1.862, de
28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: CONTROLADOR INTERNO ]
ENQUADRAMENTO: CPE- — R$ ........useseesenaneneseseas
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis
REQUISITOS: Ensino Superior de Contabilidade e Inscrição no CRC
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
e Elaborar pareceres técnicos nos aspectos relacionados com os controles interno e |
externo, em face de consultas formuladas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da
Câmara;
e Analisar os pontos de controle necessáriosaPrestação de Contas da Câmara Municipal
pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;
e Exercer o controlesobre observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
e Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Ente;
e Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
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termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
e Manifestar-se acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres, nos casos previstos na legislação;
e Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
e Acompanhar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas, emitindo parecer, se for o caso;
e Exercer ações de controle através inspeções, assessoramento, monitoramento contínuo,
acompanhamento de recomendações, levantamentos e outros instrumentos previstos
em norma;
e Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe da
UCCI, para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio
de dinheiro bens ou valores públicos;
e Analisar os pontos de controle necessáriosaPrestação de Contas da Câmara Municipal
pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;
e Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno;
e Realizar outras atribuições afins.
Art. 3º O anexo III da Lei nº. 1.862, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação, conforme tabela anexa ao projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2024.
MESA DIRETORA
residente - PSD
ANO: cues SAR ERTARILEPEAOS
Secretário - PSB Tesoureira - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa à alteração da Lei nº 1.862, de 28 de agosto de 2023, que institui o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina. Esta alteração se faz necessária para ajustar as atribuições à estrutura
organizacional e funcional do legislativo atual, adequando-as às exigências legais vigentes. É
fundamental que o plano atenda plenamente às demandas institucionais e contribua para a
prestação de serviços públicos com eficiência e transparência.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a atualização nas atribuições dos cargos de Auditor
Interno é Controlador Interno. Esses ajustes são essenciais para assegurar que tais cargos
exerçam com a devida competência suas funções de controle e fiscalização, em consonância
com as normas aplicáveis. Com essa modificação, buscamos fortalecer o controle interno e
assegurar que os profissionais responsáveis pela auditoria e controle da Câmara possam atuar
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com independência, precisão e rigor técnico, garantindo o cumprimento das leis e
regulamentos, além de prevenir irregularidades e proteger o erário.
Ainda, este projeto de lei visa otimizar a organização dos cargos e a definição de suas
respectivas atribuições, assegurando que as atribuições de cada função estejam alinhadas às
exigências de qualificação e especialização necessárias para O exercício das atividades. Com
isso, pretendemos não só valorizar o servidor público, mas também criar um ambiente
institucional que incentive a profissionalização e o desenvolvimento contínuo dos nossos
colaboradores.
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/ da TVAIDINDIA VAVINVO

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