br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB/70% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
native_id3239

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição para arquivamento — Proposição Arquivada.
2024-12-16 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1. 926.
2024-12-11 Proposição para sanção — OFÍCIO 251 COM AUTÓGRAFO 045 ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2024-12-11 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE AUTÓGRAFO DE LEI
2024-12-11 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
2024-12-11 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2222 DO DIA 11/12/2024.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2024-12-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO
2024-12-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO
2024-12-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2221 DO DIA 04/12/2024.
2024-12-04 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T18:12:28.556389-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM N° 032/2024
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a 
concessão de abono aos servidores ocupantes dos cargos de Professor, 
em efetivo exercício e lotados na Secretaria de Municipal de Educação. 
A concessão deste abono faz-se necessária considerando que dos valores 
recebidos pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica dos Profissionais da Educação), necessariamente 70%, 
no mínimo, deverão ser obrigatoriamente destinados para o pagamento 
da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em 
pleno exercício na rede pública. 
O abono possui como causa, justamente, a adequação do município frente 
ao percentual mínimo de gastos dos recursos do FUNDEB, previstos na Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Considerando que o Ministério da Educação prevê que poderão ser 
efetuados com os recursos do FUNDEB, a exemplo da concessão de 
abonos adotado em caráter provisório e excepcional, particularmente 
quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da 
educação básica não alcança o mínimo de 70% do FUNDEB. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação 
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e 
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de concessão de abono, excepcionalmente, 
aos profissionais da educação básica municipal, em efetivo exercício e 
lotados na Secretaria de Municipal de Educação;
Tendo por base a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); 
Considerando que o Art. 26 da Lei Federal nº 14.113 estabelece o 
percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser 
inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo; 
Considerando que de acordo com o parágrafo único, inciso II, são 
profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do Art. 61 
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e bem como aqueles 
profissionais referidos no Art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 
1342, de 18 de agosto de 2010; 
Considerando que a Lei Federal nº 14.113 traz como efetivo exercício a 
atuação no desempenho das atividades dos profissionais do magistério 
associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária; 
Considerando que o município não atingirá o índice de 70% (setenta por 
cento) na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, onde a concessão do abono faz-se necessária. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Considerando o Parecer Consulta TC 44/2024 (Processo 08942/2024-7), 
em anexo, favorável ao pagamento do abono aos profissionais do 
magistério da educação básica. 
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de 
URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal. 
Certo de que esta solicitação será atendida, remeto o Projeto de Lei para 
apreciação e votação.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
ABONO-FUNDEB/70% AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA 
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos profissionais da Educação Básica Municipal de 
Santa Leopoldina em efetivo exercício, em caráter provisório e 
excepcional, no exercício de 2024, o abono denominado Abono￾FUNDEB/70%, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Parágrafo único. O valor concedido ao Abono-FUNDEB/70% será 
estabelecido de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da 
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativo ao 
exercício de 2024. 
Art. 2º Terão direito ao Abono-FUNDEB/70% os profissionais da Educação 
Básica Pública Municipal de acordo com a Lei Municipal nº 1342/2010, Art. 
1º, Parágrafo Único, que estejam em efetivo exercício, com recursos dos 
70% do FUNDEB, conforme a Lei nº 14.113/2020 e que estejam 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
contemplados no Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, LDBEN nº 9.394/96, indicados a seguir: 
I - Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na 
educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II - Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, 
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e 
orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado 
nas mesmas áreas; 
III - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico 
ou superior em área pedagógica ou afim; 
IV - Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico 
ou superior em área pedagógica ou afim; 
V - Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas 
de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou 
experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de 
ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das 
corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para 
atender ao inciso V do caput do art. 36;
VI - Profissionais graduados que tenham feito complementação 
pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. 
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação atestar para 
Divisão de Recursos Humanos os profissionais que terão direito ao Abono￾FUNDEB/70%, nos critérios definidos neste Artigo. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 3º O Abono-FUNDEB/70% de que trata o artigo anterior não será 
pago aos servidores inativos, cedidos, permutados por acordo de 
cooperação técnica e que não estejam lotados na Rede Municipal de 
Ensino. 
Parágrafo único. Não se aplica ao Abono o teto remuneratório previsto 
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina. 
Art. 4º O Abono-FUNDEB/70% será composto por 02 (duas) parcelas, a 
saber:
I) um valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor descrito no 
Art. 2º desta Lei; 
II) uma parcela equivalente a uma remuneração bruta referente ao mês 
de novembro de acordo com o vínculo e enquadramento de cada servidor, 
excluindo-se gratificações e abonos de permanência. 
§ 1º O servidor titular com mais de um vínculo com a Secretaria Municipal 
da Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista 
constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos 
vínculos, calculados na forma deste artigo. 
§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será aplicada 
apenas aos servidores em efetivo exercício funcional nos meses de 
novembro e dezembro. 
§ 3º Sobre o valor do Abono-FUNDEB/70% incidirão os descontos 
obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 5º O Abono de que trata o art. 4º será concedido no mês de 
dezembro de 2024 e não possui natureza salarial, não se incorpora à 
remuneração do beneficiado, não constituindo base de cálculo para 
nenhuma verba remuneratória ou indenizatória. 
Art. 6º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos 
servidores: 
I - que se encontrarem de licença sem vencimento e/ou com vencimento; 
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por 
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, 
mandato classista e afastados por doença. 
Art. 7º A aferição do período de efetivo exercício no ano de 2024 será 
realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a 
seguir: 
I - Serão considerados como efetivo exercício, inclusive, os seguintes 
afastamentos:
a) Tratamento de saúde; 
b) Acidente em serviço ou doença profissional; 
c) Gestação; 
d) Adoção; 
e) Paternidade; 
f) Motivo de doença em pessoa da família; 
g) Licença prêmio. 
II - Serão descontados os afastamentos por motivo de: 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
a) Licença para trato de interesses particulares; 
b) Penalidade de suspensão. 
Art. 8º O abono a que se refere o Art. 1º será concedido em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados e como incentivo à 
atuação desses profissionais em suas atribuições. 
Art. 9º Ao final do mês de dezembro de 2024 será apurado o valor 
aplicado para fins de cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal 
nº 14.113/2020, relativo ao exercício de 2024, podendo ser concedida 
nova parcela do AbonoFUNDEB/70%, em valor a ser definido, a fim de 
atingir, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB para o exercício de 2024. 
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão 
suplementadas, caso necessário. 
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
suplementações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente 
Lei, inclusive, por excesso de arrecadação. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal

open original →