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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SANTA LEOPOLDINA, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2024-12-16 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1.925.
2024-12-11 Proposição para sanção — OFÍCIO 252 COM AUTÓGRAFO 046 ENVIADO AO EXECUTIVO
2024-12-11 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE AUTÓGRAFO DE LEI
2024-12-11 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
2024-12-11 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2222 DO DIA 11/12/2024.
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2024-12-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO
2024-12-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO
2024-12-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2221 DO DIA 04/12/2024.
2024-12-04 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T18:13:09.593190-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM N° 031/2024
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que “DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AOS 
INATIVOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE 
SANTA LEOPOLDINA, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O referido projeto de Lei permitirá que o Poder Executivo conceda abono 
aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, inativos e 
pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina, bem como 
aos conselheiros tutelares, oportunizando assim que cada servidor e 
pensionista disponha da quantia da forma que lhe for mais oportuna, 
servindo o abono salarial para incrementar o poder de compra no mês de 
dezembro de 2024. 
Cabe esclarecer que o referido abono possui natureza jurídica 
indenizatória e não se incorporará à remuneração dos servidores 
contemplados, nem servirão de base para qualquer fim ou feito. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da 
matéria, dado o seu relevante interesse municipal.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação 
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e 
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei. 
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
No Projeto de Lei em comento, o Município de Santa Leopoldina busca 
implementar a gestão humanizada e de valorização dos servidores 
públicos municipais ativos e inativos, membros do Conselho Tutelar e 
pensionistas desta municipalidade. 
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
através do Parecer/Consulta TC-001/2012 firmou o entendimento no 
sentido de ser possível a concessão do abono pecuniário “por meio de lei 
em sentido estrito/formal, [...] aprovada mesmo durante o período de 180 
dias, observados os limites previstos no art. 20, da LRF, bem como o 
estabelecido no art. 16 do mesmo diploma legal e no art. 169, § 1º, da 
CF”. 
Nesse sentido, a Administração Municipal na qualidade de grande 
empregador no Município, cujo os vencimentos/salários tem um peso 
relevante na economia local, possui o poder/dever de reforçar os 
trabalhos conjuntos com todos os segmentos da sociedade para permitir a 
melhoria na qualidade de vida de toda a comunidade leopoldinense. 
Atento a isto, o Poder Executivo Leopoldinense busca valorizar e colaborar 
com seus servidores para, na forma de concessão do presente abono, 
conceder de forma igualitária o benefício a todos os servidores, 
independentemente da remuneração do respectivo servidor público 
municipal. 
É sabido que, anualmente, no mês de dezembro ocorrem as festividades 
natalinas e boa parte do orçamento familiar é comprometida para a 
celebração destas festividades.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Assim, no intuito de trazer um alento aos servidores públicos municipais 
ativos e inativos, pensionistas e conselheiros tutelares pelas razões já 
expostas, é que remetemos esta proposta e esperamos que esta 
mensagem tenha a indispensável aprovação dessa colenda Casa de Leis. 
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de 
URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal. 
Certo de que esta solicitação será atendida, remeto o Projeto de Lei para 
apreciação e votação. 
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER 
EXECUTIVO, AOS INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA SANTA 
LEOPOLDINA, E AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos 
servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta e aos 
integrantes do quadro de servidores públicos inativos e pensionistas, por 
intermédio do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina (IPSL), na 
forma dos incisos do art. 2º desta Lei. 
Art. 2º O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte:
I - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de 
pagamento, aos servidores municipais efetivos, contratados, 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros 
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal; 
II - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de 
pagamento, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas; e
III - No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em auxílio 
alimentação (ticket) aos servidores municipais efetivos, contratados, 
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros 
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal. 
§ 1º Os servidores contemplados no inciso I deste artigo deverão estar 
em efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro de 2024. 
Art. 3º Fará jus ao recebimento de um único abono: 
I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na 
forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal; 
II - O servidor ativo ou servidor inativo que acumule pensão; 
III - Servidores cedidos e/ou permutados. 
Art. 4º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos 
servidores: 
I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento; 
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por 
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri, 
mandato classista e afastados por doença; 
III - contemplados com o abono FUNDEB/70%. 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 5º O abono será concedido em uma única parcela, no mês de 
dezembro de 2024, e não se incorporará à forma de remuneração dos 
servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer 
fim ou efeito.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras 
estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei. 
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder 
transferência de recursos financeiros ao Instituto de Previdência de Santa 
Leopoldina (IPSL) para fazer face a despesa, conforme estabelecido no 
Art. 1°, desta Lei. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal

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