Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM N° 031/2024
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AOS
INATIVOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
SANTA LEOPOLDINA, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O referido projeto de Lei permitirá que o Poder Executivo conceda abono
aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, inativos e
pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina, bem como
aos conselheiros tutelares, oportunizando assim que cada servidor e
pensionista disponha da quantia da forma que lhe for mais oportuna,
servindo o abono salarial para incrementar o poder de compra no mês de
dezembro de 2024.
Cabe esclarecer que o referido abono possui natureza jurídica
indenizatória e não se incorporará à remuneração dos servidores
contemplados, nem servirão de base para qualquer fim ou feito.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da
matéria, dado o seu relevante interesse municipal.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
No Projeto de Lei em comento, o Município de Santa Leopoldina busca
implementar a gestão humanizada e de valorização dos servidores
públicos municipais ativos e inativos, membros do Conselho Tutelar e
pensionistas desta municipalidade.
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
através do Parecer/Consulta TC-001/2012 firmou o entendimento no
sentido de ser possível a concessão do abono pecuniário “por meio de lei
em sentido estrito/formal, [...] aprovada mesmo durante o período de 180
dias, observados os limites previstos no art. 20, da LRF, bem como o
estabelecido no art. 16 do mesmo diploma legal e no art. 169, § 1º, da
CF”.
Nesse sentido, a Administração Municipal na qualidade de grande
empregador no Município, cujo os vencimentos/salários tem um peso
relevante na economia local, possui o poder/dever de reforçar os
trabalhos conjuntos com todos os segmentos da sociedade para permitir a
melhoria na qualidade de vida de toda a comunidade leopoldinense.
Atento a isto, o Poder Executivo Leopoldinense busca valorizar e colaborar
com seus servidores para, na forma de concessão do presente abono,
conceder de forma igualitária o benefício a todos os servidores,
independentemente da remuneração do respectivo servidor público
municipal.
É sabido que, anualmente, no mês de dezembro ocorrem as festividades
natalinas e boa parte do orçamento familiar é comprometida para a
celebração destas festividades.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Assim, no intuito de trazer um alento aos servidores públicos municipais
ativos e inativos, pensionistas e conselheiros tutelares pelas razões já
expostas, é que remetemos esta proposta e esperamos que esta
mensagem tenha a indispensável aprovação dessa colenda Casa de Leis.
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de
URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, remeto o Projeto de Lei para
apreciação e votação.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER
EXECUTIVO, AOS INATIVOS E
PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SANTA
LEOPOLDINA, E AOS
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos
servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta e aos
integrantes do quadro de servidores públicos inativos e pensionistas, por
intermédio do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina (IPSL), na
forma dos incisos do art. 2º desta Lei.
Art. 2º O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte:
I - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de
pagamento, aos servidores municipais efetivos, contratados,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal;
II - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em folha de
pagamento, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas; e
III - No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em auxílio
alimentação (ticket) aos servidores municipais efetivos, contratados,
comissionados, secretários municipais e equivalentes e conselheiros
tutelares, em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Os servidores contemplados no inciso I deste artigo deverão estar
em efetivo exercício nos meses de novembro e dezembro de 2024.
Art. 3º Fará jus ao recebimento de um único abono:
I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na
forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal;
II - O servidor ativo ou servidor inativo que acumule pensão;
III - Servidores cedidos e/ou permutados.
Art. 4º O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos
servidores:
I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento;
II - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri,
mandato classista e afastados por doença;
III - contemplados com o abono FUNDEB/70%.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – (27) 3940-0011 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 5º O abono será concedido em uma única parcela, no mês de
dezembro de 2024, e não se incorporará à forma de remuneração dos
servidores contemplados nesta Lei, nem servirão de base para qualquer
fim ou efeito.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras
estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
transferência de recursos financeiros ao Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina (IPSL) para fazer face a despesa, conforme estabelecido no
Art. 1°, desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de dezembro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal