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materia nº 40/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de publicação do calendário de pagamento dos servidores públicos municipais.
native_id3241

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-12-11 Ofício — OFÍCIO 242 ENVIADO AO EXECUTIVO
2024-12-06 Proposição encaminhada — OFÍCIO 242 AGUARDA ASSINATURA E ENVIO AO PODER EXECUTIVO
2024-12-05 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DO OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO
2024-12-04 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2221 DO DIA 04/12/2024.
2024-12-02 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T18:28:46.352419-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 040/2024 
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PSB, com fundamento no artigo 164, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de publicação do calendário de 
pagamento dos servidores públicos municipais. 
Plenário da Câmara Municipal, 25 de outubro de 2024. 
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oo Sy RSON 
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RODRIGUES 
m j F CÂMARA MUNICIPAL DE SANT A LEOPOLDINA " 
Autor da Indicação Data /-_i@:_/ 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo promover maior transparéncia e organização no âmbito 
municipal, garantindo que os servidores tenham ciéncia prévia das datas de pagamento. A 
divulgag@o antecipada do calendario de pagamentos proporciona uma melhor organização 
financeira para os servidores e suas familias, além de demonstrar O comprometimento da 
administração com a previsibilidade e a valorização dos trabalhadores municipais. 
A publicação do calendário também facilita o planejamento do setor financeiro do município e 
permite que eventuais ajustes sejam comunicados de maneira clara e acessivel. Além disso, esta 
medida está alinhada com o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, que visa 
garantir que os atos administrativos sejam de conhecimento público, promovendo a 
transparência e a eficiência. 
Diante do exposto, pugna pelo apoio dos demais membros desta casa. 
—_—mm 
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MAA 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(@santaleopoldina.es.leg.br

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