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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDENOMINA RUA PREFEITO INIMAH PONCHE
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-02-06 Lei promulgada — REGISTRADO
2025-01-24 Proposição encaminhada — OFÍCIO COM PROVIDÊNCIAS PARA PROMULGAÇÃO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-01-24 Norma não sancionada — DECURSO DO PRAZO
2025-01-10 Proposição para sanção — 266 AUTÓGRAFO 50 PL 47 RECEBIDO - 15 DIAS ÚTEIS PARA SANÇÃO
2024-12-20 Ofício — OFÍCIO 266 COM AUTÓGRAFO 050 ASSINADO
2024-12-19 Ofício — OFÍCIO 266 COM AUTÓGRAFO 050 ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2024-12-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE AUTÓGRAFO DE LEI.
2024-12-18 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL
2024-12-18 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2223 DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
2024-12-18 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2024-12-11 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA EMISSÃO RELATÓRIO DA COMISSÃO
2024-12-11 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO Nº 2222 DO DIA 11/12/2024.
2024-12-09 Proposição para ciência da Presidência — ENCMAINHADO
2024-12-09 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA AUTUAÇÃO E REGISTROS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:11:53.835607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUN ICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 047/2024.
, EOPOLDINA
| ca MARA MUNICIPAL DE SANTAL DENOMINA RUA PREFEITO INIMAH
APROVADO PONCHE.
paia 15 4 2,2 A
Mm —o-vRkfEITO MUNICIPAL/DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA PREFEITO INIMAH PONCHE” o trecho situado no bairro
centro, compreendido entre o final da ponte Paulo Antônio Médici e o início da ladeira
Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, conforme imagens anexas.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, providenciará placas indicativas para acesso à via
pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à empresa concessionária de energia elétrica, à Cesan, às empresas de
telecomunicações e demais órgãos afins.
Parágrafo único. as residências, existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Vereador — PSD
Autor do Projeto
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A proposta de denominar uma rua com o nome de Inimah Ponche está em conformidade com
o artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, que permite a homenagem póstuma a cidadãos que, por suas ações e contribuições,
se destacaram na comunidade. Assim, o projeto visa perpetuar a memória desse importante
cidadão e reconhecer seu legado no município.
Inimah Ponche nasceu em Patrimônio de Santo Antônio, município de Santa Teresa. Mudou-
se para Santa Leopoldina em meados dos anos 1950, onde se estabeleceu e montou um gabinete
odontológico. Atuou como dentista prático, atendendo também às comunidades de
Luxemburgo, Tirol, Chaves, Suíça e Mangaraí. Dinâmico, entusiasta e corajoso, percebeu os
inúmeros problemas de saúde da época e dedicou-se a ajudar quem o procurasse, contando com
o apoio de sua esposa, Hieda Armelau, com quem era casado. Juntos, tornaram-se referência
para muitas pessoas que precisavam de cuidados e atendimento de saúde, disponibilizando sua
residência para os primeiros socorros e encaminhamentos. O casal utilizava até mesmo o
veículo da família como ambulância, transportando pacientes para outros municípios.
Inimah também teve uma carreira política: foi vereador de 1963 a 1966 e prefeito de Santa
Leopoldina entre 1973 e 1977, exercendo um mandato-tampão de dois anos. Sua atuação
política foi marcada pelo compromisso com o bem-estar da comunidade e pelo incentivo à
participação política dos jovens como instrumento de desenvolvimento social.
Após separar-se de Hieda Armelau, casou-se pela segunda vez com Alarite Bravim, com quem
teve três filhos: Sthefan Bravim Ponche, Inimah Bravim Ponche e Maria Gabriela Bravim
Ponche. Passou a residir no bairro Santo Antônio, em Vitória, onde por muitos anos trabalhou
em seu consultório odontológico com a mesma dedicação e amor ao próximo.
Inimah manteve-se sempre ligado a Santa Leopoldina, participando ativamente da política,
concorrendo a cargos eletivos municipais e incentivando os jovens a acreditarem na política
como um Instrumento de desenvolvimento social.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 |
Tel.: 7) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUN ICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inimah Ponche faleceu em 8 de setembro de 2006, deixando um legado de perseverança, luta
por ideais e amor à Santa Leopoldina. Este projeto de lei visa homenagear sua memória e
contribuição ao município, denominando uma rua com seu nome.
Portanto, solicito a aprovação deste projeto de lei, que visa reconhecer e eternizar a memória
de um cidadão que tanto fez pela nossa comunidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
ANEXO
MAPA DA RUA
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Legenda: fim da rua a ser denominada (conforme seta em vermelho). |
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Legenda: extensão da rua a ser denominada.
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