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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 001/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão
das farmácias e drogarias no Município de
Santa Leopoldina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de funcionamento em regime de plantão para as
farmácias e drogarias situadas no Município de Santa Leopoldina, visando garantir o acesso
da população a medicamentos em todos os dias e horários.
Art. 2º A escala de plantão será organizada e divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde,
que estabelecerá:
I — Os horários de funcionamento das farmácias e drogarias em regime de plantão;
IH — A alternância entre os estabelecimentos, de forma a garantir equilíbrio na distribuição das
responsabilidades entre eles;
HI — Critérios para a inclusão de novos estabelecimentos na escala de plantão.
Art. 3º A adesão à escala de plantão é obrigatória para todas as farmácias e drogarias
devidamente licenciadas para operar no Município de Santa Leopoldina.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator às sanções previstas em regulamento, incluindo a aplicação de multa.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º O valor, a forma de aplicação e os critérios de arrecadação das muitas de que trata o
art. 4º serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de janeiro de 2025.
MESA DIRETORA
Lanisio A) 67 Mu! Iritilo base demos
VANISIO WALCHER HELMER MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário - PP Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa atender a uma demanda essencial da população de Santa
Leopoldina, garantindo o acesso a medicamentos em qualquer dia e horário, especialmente
em situações de emergência.
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Atualmente, a ausência de um regime de plantão estruturado para as farmácias e drogarias no
município tem gerado transtornos, principalmente durante feriados, finais de semana e no
período noturno. Esse cenário compromete a saúde e o bem-estar da população, que
frequentemente precisa se deslocar para outros municípios em busca de medicamentos.
A organização de um regime de plantão, com alternância entre os estabelecimentos, permite
que o atendimento seja contínuo e equilibrado, sem sobrecarregar um único estabelecimento.
Além disso, o mecanismo de aplicação de multas, regulamentado por decreto do Prefeito,
busca garantir o cumprimento das obrigações previstas nesta lei, promovendo a efetividade da
medida.
Portanto, o presente Projeto de Lei é indispensável para assegurar o direito à saúde e ao
acesso a medicamentos de forma ampla e eficaz, cumprindo o papel social que o Poder
Legislativo e o Poder Executivo têm perante os cidadãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
matéria.
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