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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de restabelecer, de forma integral, o serviço de transporte, com veículo da Secretaria Municipal de Saúde, para atender os cidadãos residentes nas comunidades de Meia Légua, Rio do Meio, Boqueirão do Santilho, Holanda, Holandinha, Fumaça e Mangaraí, localizadas na área rural deste Município.
native_id3256

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-17 Ofício — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-01-17 Ofício — ENCAMINHADO
2025-01-16 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE OFÍCIO
2025-01-15 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2227 DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025
2025-01-08 Aguarda Designação de Pauta — PROPOSIÇÃO EM ANÁLISE
2025-01-08 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO
2025-01-06 Proposição encaminhada — RECEBIDO E REGISTRADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T09:37:26.438736-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 001/2025 
O Vereador ROMI CARLOS FACCO MULLER - REPUBLICANOS, com fundamento 
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA 
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de 
restabelecer, de forma integral, o serviço de transporte, com veículo da Secretaria Municipal 
de Saúde, para atender os cidadãos residentes nas comunidades de Meia Légua, Rio do Meio, 
Boqueirão do Santilho, Holanda, Holandinha, Fumaça e Mangaraí, localizadas na área rural 
deste Município. 
Plenário da Câmara Municipal, 06 de janeiro de 2025. 
Z 
r-CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ROMI CARLOS FACCO MULLER 2028 
Vereador - REPUBLICANOS 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa atender uma demanda urgente e essencial para os cidadãos 
residentes nas comunidades citadas. Atualmente, os moradores enfrentam sérias dificuldades 
devido à falta de transporte público adequado para atender às suas necessidades de saúde. 
O restabelecimento do serviço de transporte pela Secretaria Municipal de Saúde é uma 
medida de extrema relevância, considerando que a saúde é um direito fundamental, e o acesso 
aos serviços de saúde deve ser garantido a todos os cidadãos, especialmente aqueles que 
residem em areas rurais e têm menos acesso a recursos. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Ademais, um veículo bem equipado e projetado pode atender às necessidades específicas de 
grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e outros moradores que enfrentam 
barreiras adicionais para acessar serviços essenciais. 
A falta de transporte tem imposto limitações significativas aos moradores dessas regiões, 
dificultando o acesso a consultas, tratamentos médicos e outros serviços essenciais. O retorno 
do veículo da Secretaria Municipal de Saúde atenderá essa necessidade crescente, garantindo 
maior dignidade, qualidade de vida e inclusão para essas comunidades. 
Por fim, esta indicação reflete um clamor legítimo da população local e, por isso, o apoio dos 
demais Membros desta Casa é indispensável para reforçar esta demanda junto ao Executivo 
Municipal. Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros 
desta Casa. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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