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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO DELEINO O) 1 DOLS
| AUTORIZA AO CHEFE DO . PODER
í (ami “SCIPAL DE SANTA LEOPOLDINA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0006-
76, sediada Ladeira Vereadora Rosalina Nunes, s/n — Santa Leopoldina/ES, para
transferência de recursos no valor total de R$ 2.333.000,00 (dois milhões, trezentos
e trinta e três mil reais), sendo R$ 2.300.000,00 (dois milhões, trezentos mil reais) de
recursos próprios e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais (SUS),
de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da
entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde. o
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos
prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias
específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. .
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 — Subvenções Socias
Ficha: 136
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003200340030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recursos: 150000150000 — Receita de Impostos e Transferências de
Impostos — Saúde
Valor: R$ 2.300.000,00
Fonte de Recursos: 160000000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco da Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde Ficha: 136
Valor: R$ 33.000,00
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de Janeiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003200340030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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