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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaINDICA ao excelentíssimo Prefeito Municipal se o Fernando Castro Rocha a necessidade urgente de disponibilizar um carro fumacê para o controle de vetores transmissores de doenças no município de Santa Leopoldina.
native_id3260

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-09 Proposição encaminhada — OFÍCIO 007 DA INDICAÇÃO 005 AGUARDA ASSINATURA E CONFIRMAÇÃO DE ENVIO
2025-01-09 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
2025-01-08 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO NÚMERO 2226 DO DIA 8 DE JANEIRO DE 2025
2025-01-06 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T21:11:59.274681-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESP{RITO SANTO 
INDICACAO N°. 005/2025 
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - REPUBLICANOS, com fundamento no artigo 
164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade urgente de 
disponibilizar um carro fumacé para o controle de vetores transmissores de doengas no 
Municipio de Santa Leopoldina. 
Plenério da Câmara Municipal, 06 de janeiro de 2025. 
r_CÁMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOI,DINA—I 
SERGI! LILAGO 
Vereadqr - REPUBLICANOS 
Autor da Indicagio 
JUSTIFICATIVA: 
O controle de vetores transmissores de doengas ¢ essencial para garantir a saúde pública no 
Municipio de Santa Leopoldina. Entre os vetores de maior preocupagdo estio o Aedes 
aegypti, responsavel por doengas como dengue, zika e chikungunya, e o mosquito Oropouche, 
transmissor da febre Oropouche, que também apresenta risco a populagéo. 
A utilizagdo de um carro fumacé é uma ferramenta indispensavel para o combate eficiente a 
esses vetores, especialmente em regides propicias a sua proliferagdo, como areas proximas a 
matas, cursos d'dgua e locais com actimulo de residuos. Essa ação preventiva e corretiva é 
necessaria para proteger os moradores e reduzir os impactos das doengas transmitidas por 
insetos. 
O carro fumacé também atende a uma demanda constante da populagdo, contribuindo para 
melhorar a qualidade de vida e proteger grupos mais vulneréveis, como criangas, idosos e 
pessoas com condigdes de saude preexistentes. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Portanto, a inclusão dessa ferramenta no planejamento das ações municipais é uma medida 
urgente para atender às demandas de saúde pública, reforçando o compromisso do Poder 
Executivo com o bem-estar da população e a prevenção de doenças. 
Diante disso, apelo ao apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para sensibilizar o 
Executivo Municipal quanto à importância dessa medida, promovendo o controle eficaz de 
vetores no Município de Santa Leopoldina e garantindo saúde e segurança para todos os 
moradores. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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