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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3265

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-27 Proposição transformada em lei — LEI ANEXA SANCIONADA
2025-01-17 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2025-01-16 Proposição encaminhada — Encaminhado para elaboração de autógrafo de lei
2025-01-16 Proposição encaminhada — Encaminhado para elaboração de redação final
2025-01-16 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2228 DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2025-01-16 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-01-16 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-01-15 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHANDO PARA LEITURA NA SESSÃO 2227 DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025.
2025-01-15 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T17:22:34.764397-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
___________________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 003/2025
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Jansen Espíndula
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que “altera a redação do art. 2º da 
Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre o auxílio-alimentação, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Santa Leopoldina/ES e dá outras providências”.
O auxílio-alimentação é um benefício de cunho indenizatório previsto na Lei Municipal nº 1.452, de 13 de 
agosto de 2013, cuja finalidade é custear as despesas com alimentação do servidor durante a sua jornada 
laboral.
O projeto concede um aumento no valor do benefício equivalente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor ora 
vigente, indistintamente, para todos os servidores municipais da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo.
Diante do exposto, considerando, ainda, o objetivo social e econômico do Projeto de Lei ora colocado sob o 
crivo desse Poder Legislativo Municipal e, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa 
Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o ao exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora 
solicito, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, meus elevados 
votos de apreço e consideração. 
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003600390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
___________________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a maioria dos recursos financeiros distribuídos aos servidores referentes a auxílio 
alimentação são gastos no comercio local o que traz enormes benefícios para a economia do município;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que além dos benefícios para a economia, um reajuste no valor pago a título 
de auxílio alimentação busca o reconhecimento e a valorização dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que apesar do auxílio-alimentação não vincular a utilização dos recursos no território de Santa 
Leopoldina, por certo que a quase totalidade deste valor não deixará o comércio local, incrementando, dessa 
forma, a economia do município;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, tendo em vista o interesse público da 
presente na medida, espero a análise e aprovação do projeto por esta respeitável Casa de Leis de Santa 
Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade, meus elevados 
votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003600390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
___________________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI NO
___/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 
13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 320,00 
(trezentos e vinte reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, 
MAMPA, MAMPB MAMPP e Inspetores Escolar, e em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais 
para os demais Servidores Públicos Municipais."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.452, de 13 de agosto de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003600390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

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