br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO
native_id3266

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-27 Proposição transformada em lei — LEI ANEXA SANCIONADA
2025-01-17 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2025-01-16 Proposição encaminhada — Encaminhado para elaboração de autógrafo de lei
2025-01-16 Proposição aprovada — Encaminhado para elaboração de redação final
2025-01-16 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO Nº 2228 DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — ENCAMINHADO
2025-01-16 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-01-15 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO
2025-01-15 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2227 DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2025.
2025-01-15 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T17:44:35.392278-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 002/2025
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Jansen Espíndula
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que “dispõe sobre a Revisão Geral 
Anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo”.
O projeto tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo 
da moeda, atento, porém, ao preceito constitucional da responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro, sob a 
ótica de seus quatro pilares norteadores: planejamento, transparência, controle e responsabilidade
Embora não haja previsão na Carta Maior a respeito do índice a ser adotado para a revisão remuneratória, a
proposta dispõe acerca da revisão geral anual dos servidores públicos municipais no percentual de 6,27% (seis 
inteiros e vinte e sete centésimos percentuais) equivalente ao percentual de aumento de atualização do piso 
do magistério (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024).
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo 
Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres 
pares, submeto-o ao exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora solicito, nos termos do caput do 
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO que a data base da remuneração dos servidores municipais é o mês de janeiro de cada ano -
Art. 2º da Lei Municipal nº 1.487/2014;
CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual tem por escopo a recomposição do poder aquisitivo das 
remunerações dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da União 
em 23 de dezembro, estabelece um reajuste de 6,27%, com vigência a partir de janeiro;
Tomo a iniciativa de encaminhar a Câmara Municipal de Santa Leopoldina Projeto de Lei de concessão, a título 
de Revisão Geral Anual, de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais) sobre os vencimentos￾base e salários pagos aos servidores públicos municipais, bem como aos Cargos de Provimento em Comissão e 
Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Leopoldina, no âmbito do Poder 
Executivo.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a análise e aprovação 
unânime por esta respeitável Casa de Leis de Santa Leopoldina.
Santa Leopoldina/ES 15 de janeiro de 2025
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santa 
Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam corrigidos em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), a partir de 02 de janeiro 
de 2025, os vencimentos-base e salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, tendo por base 
os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam corrigidos, no mesmo índice e data estabelecidos no Art. 1º desta Lei, os vencimentos dos cargos 
de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Santa 
Leopoldina.
Art. 3º A correção prevista no Art. 1º desta Lei fica estendida aos benefícios previdenciários de aposentadoria e 
pensão.
Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e salários pago aos Servidores, Cargos de Provimento 
em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Santa Leopoldina, no mesmo 
índice e data estabelecidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 
2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

open original →