Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 002/2025
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Jansen Espíndula
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que “dispõe sobre a Revisão Geral
Anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo”.
O projeto tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo
da moeda, atento, porém, ao preceito constitucional da responsabilidade fiscal e do equilíbrio financeiro, sob a
ótica de seus quatro pilares norteadores: planejamento, transparência, controle e responsabilidade
Embora não haja previsão na Carta Maior a respeito do índice a ser adotado para a revisão remuneratória, a
proposta dispõe acerca da revisão geral anual dos servidores públicos municipais no percentual de 6,27% (seis
inteiros e vinte e sete centésimos percentuais) equivalente ao percentual de aumento de atualização do piso
do magistério (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024).
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo
Municipal, certo de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, submeto-o ao exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora solicito, nos termos do caput do
art. 49 da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO que a data base da remuneração dos servidores municipais é o mês de janeiro de cada ano -
Art. 2º da Lei Municipal nº 1.487/2014;
CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual tem por escopo a recomposição do poder aquisitivo das
remunerações dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da União
em 23 de dezembro, estabelece um reajuste de 6,27%, com vigência a partir de janeiro;
Tomo a iniciativa de encaminhar a Câmara Municipal de Santa Leopoldina Projeto de Lei de concessão, a título
de Revisão Geral Anual, de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais) sobre os vencimentosbase e salários pagos aos servidores públicos municipais, bem como aos Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Leopoldina, no âmbito do Poder
Executivo.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a análise e aprovação
unânime por esta respeitável Casa de Leis de Santa Leopoldina.
Santa Leopoldina/ES 15 de janeiro de 2025
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam corrigidos em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), a partir de 02 de janeiro
de 2025, os vencimentos-base e salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, tendo por base
os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam corrigidos, no mesmo índice e data estabelecidos no Art. 1º desta Lei, os vencimentos dos cargos
de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º A correção prevista no Art. 1º desta Lei fica estendida aos benefícios previdenciários de aposentadoria e
pensão.
Art. 4º Ficam igualmente corrigidos o vencimento-base e salários pago aos Servidores, Cargos de Provimento
em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Santa Leopoldina, no mesmo
índice e data estabelecidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de
2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de janeiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 390037003700300032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.