CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 005/2025.
Formar MUNICIPAL DE SANTA LeopoLDNA À
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
422. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo conformar a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina, observadas as necessidades existentes e o melhor atendimento do
interesse público do Município, em consonância com os princípios constitucionais inerentes
à Administração Pública e com os seguintes objetivos:
I. | Estabelecer uma nova estrutura funcional eficiente do Poder Legislativo Municipal;
Il. Dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizada;
HI. Definir claramente os limites das atribuições, da autoridade e responsabilidade;
IV. Caracterizar relações de coordenação e subordinação;
V. Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais disponíveis.
Art. 2º. Ficam estabelecidas as atribuições e os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão, nos termos desta Lei.
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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina é composta
dos seguintes órgãos:
I. Presidência;
II. Gabinete;
NI. Diretoria Geral;
IV. Diretoria Jurídica;
V. Diretoria Financeira e Contábil;
VI. Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência.
Seção I
Da Presidência
Art. 4º. A Presidência é o órgão máximo da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, com a
atribuição de executar as competências constitucionais, legais e regimentais que lhe são
pertinentes.
Art. 5º. O órgão da Presidência será composto dos seguintes cargos:
E p g
I. 01 (um) Coordenador do Gabinete da Presidência;
II. 01 (um) Coordenador das Sessões;
NI. 01 (um) Chefe de Transporte;
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IV. 02 (dois) Assessores Parlamentares.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo estão diretamente subordinados à
Presidência da Câmara Municipal, conforme as atribuições estabelecidas no Anexo II desta
Lei.
Seção II
Da Assessoria Parlamentar
Art. 6º. A Assessoria Parlamentar será composta de 08 (oito) Assessores Parlamentares.
$ 1º. Os cargos de assessor parlamentar são subordinados à Presidência da Câmara, atuando
sob a orientação e supervisão dos vereadores quando preenchidos por indicação destes,
observados, em qualquer hipótese, os requisitos previstos em lei.
$ 2º. Cada vereador poderá indicar 1 (um) assessor parlamentar para nomeação do Presidente
da Câmara, sendo tal indicação não vinculativa e prévia de procedimento de verificação dos
requisitos de investidura no cargo.
Seção II
Da Diretoria Geral
Art. 7º. A Diretoria Geral é órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal e tem
como responsabilidades o planejamento, a coordenação e o controle das atividades
desempenhadas pelos cargos a ela vinculados, conforme previsto no Anexo II desta Lei.
Art. 8º. O órgão da Diretoria Geral será composto dos seguintes cargos:
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I. 01 (um) Diretor Geral;
Il. 01 (um) Chefe de Serviços Gerais e Suprimentos;
HI. 02 (dois) Assistentes Legislativos;
IV. 01 (um) Assistente de Comunicação;
V. 02 (dois) Técnico em Informática;
VI. 03 (três) Oficiais Administrativos;
VII. 02 (dois) Motoristas;
VIII. 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais.
$ 1º. Os cargos mencionados nos incisos Il a VIII estão diretamente subordinados à Diretoria
Geral.
$ 2º. A Diretoria Geral, subordinada à Presidência, exercerá as atribuições descritas no Anexo
II desta Lei.
Seção IV
Da Diretoria Jurídica
Art. 9º. A Diretoria Jurídica é órgão diretamente vinculado à Presidência da Câmara
Municipal e é responsável pelo controle legal e constitucional no âmbito legislativo e
administrativo, conforme atribuições previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 10. O órgão da Diretoria Jurídica será composto dos seguintes cargos:
I. | 01 (um) Diretor Jurídico;
Ir. 01 (um) Advogado.
8 1º. As atividades jurídicas serão desempenhadas exclusivamente por profissionais
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habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
$ 2º. O cargo de Advogado está vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal e
à Diretoria Jurídica.
Seção V
Da Diretoria Financeira e Contábil
Art. 11. A Diretoria Financeira e Contábil está vinculada à Presidência e tem como objetivo
realizar o controle orçamentário e avaliação patrimonial, conforme atribuições previstas no
Anexo II desta Lei.
Art. 12. O órgão de Diretoria Financeira e Contábil será composto dos seguintes cargos:
I. | 01 (um) Diretor Financeiro e Contábil;
II. 01 (um) Contador;
II. 02 (dois) Técnico em Recursos Humanos.
$ 1º. O cargo de Contador está diretamente vinculado e subordinado à Diretoria Financeira e
Contábil.
$ 2º. Os cargos de Técnico em Recursos Humanos estão vinculados e subordinados
diretamente à Diretoria Financeira e Contábil.
Seção VI
Da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência
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Art. 13. A Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência é órgão diretamente
vinculado à Presidência e tem como objetivo garantir a legalidade, regularidade, a eficácia e
a transparência dos processos e atividades administrativas.
Art. 14. O órgão da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência será composto dos
seguintes cargos:
I. | 01 (um) Coordenador de Controle Interno e de Transparência;
II. 01 (um) Auditor Interno;
HI. 01 (um) Controlador Interno.
Parágrafo único. Os cargos de Auditor Interno e Controlador Interno estão diretamente
subordinados à Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência.
TÍTULO HI
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E
SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 15. Fica estruturado o quadro de cargos de provimento em comissão e respectivos
vencimentos, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 16. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas no Anexo
II desta Lei.
Art. 17. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no anexo 1
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desta Lei.
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Santa Leopoldina (Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991).
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de integral dedicação ao
serviço, sem prejuízo da jornada respectiva, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da administração da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observados os limites
constitucionais e legais.
Art. 21. O regime de teletrabalho, em execução integral ou parcial, poderá ser aplicado aos
servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, desde que compatível com as
atividades desempenhadas pelo agente público e sem prejuízo ao regular funcionamento da
administração pública.
Parágrafo único. As regras específicas para a implementação e funcionamento do
teletrabalho serão estabelecidas em diploma normativo próprio, observados o interesse
público e a eficiência administrativa.
Art. 22. Somente poderão ser realizadas atividades externas relacionadas aos cargos em
comissão nas hipóteses em que forem compatíveis com a natureza das funções
desempenhadas, desde que necessárias à administração da Câmara Municipal.
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$ 1º. O Presidente da Câmara Municipal poderá regulamentar, nos limites da legislação em
vigor, a possibilidade de realização de trabalho externo, quando compatível com a natureza
das atribuições do cargo.
8 2º. Nas hipóteses em que for cabível a execução de atividades externas, o cumprimento das
responsabilidades e o desempenho das funções deverão ser monitorados e avaliados,
garantindo que não haja prejuízo para as atividades da Câmara Municipal.
Art. 23. São contribuintes compulsórios da Previdência Social Geral (INSS) os ocupantes de
cargos de provimento em comissão.
Art. 24. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei municipal nº 1.893, de 22 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de fevereiro de 2025.
MESA DIRETORA
& SERGI LILAGO
Vice-Presidente - PUBLICANOS
ISIO WALCHER HELMER MARCELO FERREIRA LEPAUS
Secretário — PP Tesoureiro - PDT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo principal conformar a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, aperfeiçoando as mudanças realizadas em anos
anteriores, uma vez verificadas necessidades funcionais na atividade legislativa do Município.
A atividade legislativa, a mais representativa do Estado de Direito Democrático que impera no
Brasil, só é possível mediante um suporte administrativo adequado, bem como uma correta
divisão de funções. É atividade de alta responsabilidade e que possui grau de solenidade muito
maior que os processos administrativos e judiciais.
A despeito da edições das Leis Municipais de nº 1.862, de 28 de agosto de 2023 e nº 1.893, de
22 de março de 2024, a experiência cotidiana demonstrou que existem lacunas funcionais e
defeitos operacionais no funcionamento da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Esta proposta de modificação do texto legal, portanto, vem para corrigir essas lacunas e defeitos
operacionais.
Observe-se, a título de exemplo, que na forma da Lei Municipal nº 1.893, de 22 de março de
2024, a qual se busca reparo, a Diretoria Geral concentra uma ampla gama de atividades,
confundindo a direção de atividades burocráticas (promoção da assessoria parlamentar) com a
direção de atividades de outros cargos.
Ao mesmo tempo, a mesma Diretoria Geral fica parcialmente responsável pela coordenação
das Sessões.
Necessário se mostra, em um contexto como esse, a reorganização das competências do órgão,
com melhor especificação e divisão das atribuições, bem como a criação de coordenações
capazes de gerenciar, mais aproximadamente e com compatibilidade de funções, os serviços
executados.
E nessa desconcentração, justifica-se a criação dos cargos de Coordenador de Sessões, bem
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como de Chefe de Serviços Gerais.
É, portanto, imperativo de legalidade, tal como gravada como o primeiro princípio do artigo 37
da Constituição Federal.
Outro ponto de modificação é a devida estruturação do órgão da Presidência da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina. Órgão que sequer possuía uma menção direta nas Leis
Municipais da matéria.
Diferentemente de outros Municípios do Estado do Espírito Santo, a Lei Municipal nº 1.893,
de 22 de março de 2024 só mencionava a Presidência indiretamente, não definindo a sua
existência e modo de funcionamento, em que pese existam algumas menções legislativas de
suas relações com os demais órgãos da casa. E o aparelhamento de uma Presidência também
demanda a criação de cargos para o seu suporte.
O exercício da Presidência deve ser cotidiano e comprometido, o que demanda profunda
dedicação às atribuições. Feito de outra forma, não poderia ser Presidência adequada à
moralidade administrativa também prevista constitucionalmente.
Mais uma parte da malha legislativa que a presente Lei pretende corrigir.
Nesse aspecto, a criação de cargos de chefia e coordenação justifica-se pela necessidade de
aprimorar a organização e a eficiência das atividades administrativas, especialmente na
supervisão e comando das equipes responsáveis pela execução de serviços operacionais.
Diferentemente das funções desempenhadas pelo cargos efetivos, que se concentram na
realização de tarefas operacionais e rotineiras, os novos cargos terão atribuições voltadas ao
planejamento, gerenciamento e coordenação das demandas, promovendo uma estrutura
hierárquica mais eficiente e racional.
Essa distinção de funções visa assegurar a especialização e a organização das atividades,
evitando a sobreposição de tarefas e estabelecendo uma linha clara de comando e
responsabilidade.
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Demandas que exigem impessoalidade atrelada à eficiência para o atendimento das
necessidades de uma comunidade reconhecidamente muiticultural. Mais uma vez, preceitos
constitucionais de maior grau que esse projeto vem realizando na realidade local de Santa
Leopoldina.
No que se refere à proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, ainda em tempo,
constata-se que esta Colenda Casa de Leis possui o total de 40 (quarenta) vagas existentes
(incluindo-se as dos Vereadores e de Presidente da Câmara Municipal), sendo um total atual de
16 (dezesseis) cargos efetivos e 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão.
Com a criação dos novos cargos de provimento em comissão, ter-se-ia a razão de 18 (dezoito)
cargos em comissão para 19 (dezenove) cargos de ocupação por servidores efetivos,
considerando as alterações apresentadas, o que representa 51,35% (cinquenta e quatro vírgula
oito vírgula trinta e cinco por cento) de servidores ocupantes de cargos em comissão contra
48,65% (quarenta e cinco vírgula sete por cento) de servidores efetivos, dentre o funcionário
do total desta Casa de Leis. O número se afigura proporcional e razoável tanto em relação ao
total de cargos existentes quanto especialmente em relação às funções a serem exercidas.
A diferença aferida se dá pela natureza das atribuições necessárias ao regular funcionamento
da Casa, bem como às relações de confiança intrínsecas nos cargos criados, havendo também
o
a análise da necessidade da criação de novas vagas para os cargos efetivos (Projeto de Lei n
0010/2025).
Desse modo, as adequações propostas afastam qualquer questionamento sobre o tema, uma vez
que, além de manter um percentual de servidores comissionados inferior ao de efetivos, as
atribuições dos cargos estão devidamente ajustadas às funções de direção, chefia e
assessoramento, nos termos dos artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Verifica-se, ainda, que a propositura, já considerando as modificações mencionadas, respeita
os limites de gasto com pessoal e estão acompanhadas de Estudo de Impacto Orçamentário-
financeiro, em conformidade com os artigos 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
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de Responsabilidade Fiscal), observando, também, o disposto no artigo 29-A da CRFB.
Conclusivamente, a proposta contempla alterações fundamentais no quadro funcional, bem
como nas atribuições e responsabilidades de determinados cargos, promovendo uma estrutura
mais adequada ao desempenho institucional dos órgãos integrantes da Câmara de Vereadores.
A iniciativa busca, por fim, otimizar a utilização dos recursos públicos, alinhando-os aos
objetivos e metas estabelecidos, reduzindo desperdícios e ampliando os resultados na execução
das atividades legislativas e administrativas.
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ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Valor
Nomenclatura do Cargo | Quant. | Referência Requisitos Mínimos
Vencimento
Ensino Superior
Diretor Geral CCL-1 R$ 6.182,64
Completo
Ensino Superior e
Diretor Jurídico CCL-1 R$ 6.182,64
Inscrição na OAB
Diretor Financeiro e Ensino Superior e
CCcL-1 R$ 6.182,64 .
Contábil Inscrição no CRC
1
1
! j
Coordenador de Controle
Interno e de 1 CCcL-1 R$ 6.182,64
[Transparência
1
10
Ensino Superior
0
0
0
0
Completo
Coordenador do Gabinete Ensino Médio
0 CCcL-2 R$ 4.950,00
da Presidência Completo
Ensino Médio
Coordenador das Sessões 0 CCL-2 R$ 4.950,00
Completo
Ensino Médio
Assessor Parlamentar CCL-3 R$ 2.874,38 »
Completo
Ensino Médio
01 CCcL-3 R$ 2.874,38 | Completo com CNH
mínima “B”.
Chefe de Serviços Gerais e Ensino Médio
: 01 CCL-4 R$ 1.768,02
Suprimentos Completo
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Chefe de Transporte
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 6.182,64
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
e Prestar apoio à Presidência e aos demais órgãos da Câmara em atividades
administrativas.
e Orientar e fiscalizar a execução de tarefas administrativas, garantindo o cumprimento
das ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais pertinentes.
e Coordenar a aplicação do sistema de classificação de cargos, propondo alterações
necessárias com o apoio dos órgãos competentes.
e Supervisionar as atividades realizadas pelos servidores.
e Orientar a Presidência no registro e controle dos processos legislativos.
e Acompanhar os procedimentos licitatórios.
e Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal.
e Aplicar e assegurar o cumprimento da legislação e dos princípios da Administração
Pública referentes aos servidores da Câmara Municipal, além de orientar os demais
órgãos quanto às normas aplicáveis.
e Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, conforme as
deliberações da Mesa Diretora.
e Planejar, em conformidade com a legislação vigente, a proposta orçamentária referente
ao quadro de pessoal.
e Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal e Recursos Humanos, todos os atos
relacionados ao ciclo funcional dos servidores, desde a admissão até a aposentadoria.
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e Coordenar a execução de programas de capacitação de servidores, identificando
periodicamente as necessidades de treinamento.
e Supervisionar, em conjunto com os setores de Patrimônio, Compras e Licitação, o
controle das aquisições e da estocagem de materiais permanentes e de consumo da
Câmara Municipal.
e Gerenciar o andamento das atividades do setor de compras.
e Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores.
e Verificar a idoneidade dos fornecedores e aplicar sanções cabíveis, quando necessário.
e Coordenar a elaboração de termos de referência e editais de licitação, convênios e
contratos, submetendo-os à autorização da autoridade competente.
e Supervisionar a divulgação dos atos oficiais, incluindo publicações no Portal da
Transparência, e garantir a manutenção dos serviços gerais e do patrimônio da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina.
e Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara.
e Gerenciar a política de materiais e patrimônio.
e Supervisionar a realização de concursos públicos e o preenchimento do quadro de
pessoal.
e Coordenar o processamento de consignados em folha de pagamento.
e Supervisionar a promoção de servidores, conforme autorização dos órgãos competentes.
e Elaborar portarias de nomeação, exoneração e outros atos relacionados à sua área de
competência.
e Executar outras atribuições correlatas ou designadas por autoridades superiores.
e Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada.
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal.
e Elaborar, quando necessário, Termos de Referência (TR) e Estudos Técnicos
Preliminares (ETP).
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: DIRETOR JURÍDICO
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 6.182,64
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
Requisitos: Ensino Superior e Inscrição na OAB.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: Mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo do disposto no
artigo 15 desta Lei (regime de dedicação integral).
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Câmara
Municipal em assuntos que exijam avaliação jurídica.
Atuar em questões que demandem manifestação do Poder Legislativo em juízo.
Participar, quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes ou temporárias da
Câmara.
Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre as matérias submetidas à apreciação das
comissões permanentes ou temporárias.
Fornecer pareceres em assuntos de interesse da Câmara.
Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos relevantes.
Redigir projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da Mesa Diretora.
Examinar processos de licitação, emitindo pareceres e assegurando o cumprimento das
normas aplicáveis.
Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal.
Gerenciar a atuação judicial e extrajudicial para defender os interesses da Câmara
Municipal, seus direitos institucionais, sua autonomia, independência e o regular
funcionamento da Casa Legislativa, assegurando o respeito aos princípios constitucionais
aplicáveis.
Elaborar informações em sede de mandado de segurança relacionados a atos praticados
por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Realizar a análise de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros
textos legais.
e Coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades do cargo.
e Responder a consultas sobre a interpretação de disposições legais de interesse da
Câmara em temas de natureza jurídica.
e Prestar esclarecimentos ao Plenário da Câmara Municipal, quando convocado.
e Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada.
e Executar outras atribuições de natureza jurídica que sejam necessárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 6.182,64
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Executar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro da Câmara Municipal.
Orientar e proceder à classificação e avaliação das despesas da Câmara.
Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas.
Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara Municipal.
Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Participar da elaboração do orçamento da Câmara, de acordo com as normas legais
vigentes.
Manter atualizado o controle do patrimônio.
Elaborar o Balancete Financeiro para envio ao Tribunal de Contas.
Gerenciar o controle das dotações orçamentárias, consignadas ou subconsignadas.
Emitir empenhos prévios das despesas e ordens de pagamento.
Realizar o controle bancário, incluindo a conferência mensal dos extratos e saldos.
Monitorar as entradas e saídas de numerários.
Efetuar o pagamento das despesas em ordem cronológica, conforme a Instrução
Normativa em vigor no âmbito da Câmara Municipal.
Operar os sistemas de informação relativos à contabilidade da Câmara Municipal.
Acompanhar os processos de pagamento e garantir o cumprimento das disposições
legais aplicáveis.
Fornecer dados para a abertura de créditos adicionais.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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e Alertar o presidente da Câmara sobre o cumprimento dos limites de gastos previstos na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Constituição Federal.
e Supervisionar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos.
e Garantir a realização dos descontos legais nos prazos estabelecidos.
e Realizar estudos de impacto orçamentário, quando solicitado.
e Transmitir eletronicamente os dados contábeis da Câmara Municipal ao Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
e Utilizar sistemas informatizados de gestão pública integrada.
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal.
e Elaborar Termos de Referência (TR), quando necessário.
e Elaborar Estudos Técnicos Preliminares (ETP), quando solicitado.
e Receber e acompanhar as prestações de contas relacionadas a adiantamentos para
suprimento de fundos.
e Realizar outras atividades correlatas ao cargo.
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| CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E DE TRANSPARÊNCIA
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 6.182,64.
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos.
Orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão.
Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal
e os estabelecidos nos demais instrumentos legais.
Definir mecanismos voltados a comprovar a legalidade, a legitimidade dos atos de gestão
bem como a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como, na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado.
Encaminhar relatórios de auditoria emitidos pelo Auditor Interno, às Unidades
Executoras de Controle Interno.
Aprovar normas complementares e operacionais elaboradas no âmbito da Coordenadoria
de Controle Interno e de Transparência.
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação no âmbito do
Poder Legislativo.
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e Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
e Indicar providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites.
e Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal.
e Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.
e Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações.
e - Estabelecer e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas
do Sistema de Controle Interno.
e Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
e Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal.
e Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades
e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
e Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, com base
na análise realizada pelos cargos com competência para tanto.
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e Conduzir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno.
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada.
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal.
e Elaborar Manual de Auditoria e Manual de Controle Interno.
e Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR).
e Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: COORDENADOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REFERÊNCIA: CCL —2 — R$ 4.950,00
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho externo, quando
necessário.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do
Gabinete da Presidência, assegurando o bom funcionamento e a organização das
demandas.
Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Gerenciar a agenda institucional do Presidente da Câmara, organizando compromissos,
reuniões, eventos e viagens, com atenção às prioridades e prazos.
Atuar como elo entre o Gabinete da Presidência e os demais setores administrativos e
legislativos da Câmara, facilitando a comunicação e o fluxo de informações.
Coordenar o atendimento às solicitações de parlamentares, servidores, autoridades e
cidadãos, garantindo um tratamento eficiente, ético e cordial.
Supervisionar e orientar a equipe de apoio do Gabinete, distribuindo tarefas e
acompanhando o desempenho das atividades.
Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, como ofícios, memorandos e
comunicações internas, zelando pela clareza e correção.
Acompanhar a tramitação de projetos, requerimentos e outras matérias legislativas de
interesse do Gabinete da Presidência.
Propor melhorias nos processos internos do Gabinete, promovendo maior eficiência
administrativa e organizacional.
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e Apoiar na organização de eventos e solenidades oficiais, representando o Presidente da
Câmara quando designado.
e Garantir a confidencialidade e a segurança das informações tratadas no âmbito do
Gabinete.
e Monitorar e encaminhar solicitações recebidas por meio de canais institucionais, como
correspondências e sistemas eletrônicos.
e Promover o alinhamento das ações do Gabinete com as diretrizes estratégicas da
Presidência e da Câmara Municipal.
e Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR).
e Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
e Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientação do Presidente da Câmara
ou da Mesa Diretora.
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[ CARGO: COORDENADOR DAS SESSÕES
REFERÊNCIA: CCL — 2 — R$ 4.950,00
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a organização e execução das sessões plenárias, garantindo o cumprimento da
pauta e das normas regimentais.
Organizar as solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Supervisionar e orientar os servidores que atuam no apoio às atividades do plenário,
distribuindo as tarefas e assegurando a qualidade do trabalho realizado.
Prestar suporte ao Presidente da Câmara e aos parlamentares durante as sessões
plenárias.
Supervisionar o controle de presença dos vereadores e das votações realizadas em
plenário, assegurando a integridade das informações.
Acompanhar e garantir o cumprimento das disposições do Regimento Interno
relacionadas ao funcionamento das sessões.
Delinear a logística das sessões, incluindo a determinação adequado preparação dos
equipamentos de som, projeção e outros recursos audiovisuais utilizados no plenário.
Acompanhar a elaboração e distribuição da pauta das sessões, bem como a organização
de documentos e matérias legislativas a serem deliberadas.
Coodenar a tramitação e leitura dos documentos oficiais durante as sessões.
Atuar na interlocução entre o plenário e os setores administrativos da Câmara,
viabilizando o fluxo de informações e providências necessárias.
Conduzir o processo de atualização e o arquivamento adequado das atas e documentos
produzidos durante as sessões.
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º Propor melhorias nos procedimentos relacionados às atividades plenárias, promovendo
maior eficiência e organização.
e Liderar as atividades relacionadas aos eventos e audiências públicas relacionadas ao
plenário, carantindo a observância dos aspectos operacionais necessários.
e Assegurar que o plenário esteja preparado e organizado antes e após as sessões,
promovendo a manutenção da ordem e limpeza do espaço.
e Desempenhar outras atividades correlatas, conforme orientação da Presidência ou da
Mesa Diretora.
e Garantir que se cumpram as determinações da Presidência, da Mesa Diretora ou do
Plenário.
e Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR).
e Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
| REFERÊNCIA: CCL —3 — R$ 2.874,38
“ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com possibilidade de trabalho externo quando
necessário.
ATRIBUIÇÕES:
e Assessorar e apoiar a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas solicitações.
e Controlar as agendas dos membros dos órgãos legislativos da Câmara Municipal,
transmitindo a pauta de compromissos.
e Organizar o atendimento ao público.
e Receber e encaminhar ao conhecimento dos Vereadores todo o expediente recebido pelo
Diretor Geral e pelo Diretor Jurídico, respondendo quando necessário.
e Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal.
e Desempenhar atividades externas quando solicitado.
e Apoiar os Vereadores na elaboração e apresentação de proposições legislativas.
e Observar os prazos do Regimento Interno e encaminhar as proposições aos órgãos
externos competentes.
e Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos Vereadores.
e Apoiar as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
e Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente.
e Comunicar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias sobre horários e datas
das reuniões, conforme solicitado pelos presidentes das comissões.
e Promover as convocações para sessões extraordinárias, observando os prazos
regimentais.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Executar trabalhos internos e externos, incluindo coleta e entrega de correspondências
oficiais e outros documentos.
e Acompanhar o vereador, quando solicitado, em reuniões, compromissos oficiais e demais
eventos de interesse público.
e Utilizar o sistema informatizado de gestão pública integrada.
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal.
e Elaborar, quando necessário, Termos de Referência (TR) e Estudos Técnicos
Preliminares (ETP).
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: CHEFE DE TRANSPORTE
REFERÊNCIA: CCL — 3 — R$ 2.874,38
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH mínima “B”.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir os veículos da Câmara Municipal.
Organizar os itinerários para viagens e deslocamentos necessários.
Zelar pela manutenção e guarda dos veículos da Câmara Municipal.
Controlar o uso dos veículos e o consumo de combustíveis.
Auxiliar na elaboração dos contratos relacionados aos veículos oficiais, assegurando a
conformidade com normas e regulamentos.
Coordenar as tarefas executadas pelos motoristas.
Prestar informações sobre viagens e deslocamentos quando solicitado.
Informar ao Presidente sobre a ocorrência de sinistros.
Garantir a regularidade dos documentos dos veículos da Câmara Municipal.
Cumprir as normas de trânsito e garantir seu cumprimento.
Supervisionar diariamente a atividade dos servidores ocupantes do cargo de motorista.
Organizar a reciclagem dos servidores ocupantes do cargo de motorista.
Ratificar os relatórios de diárias dos passageiros dos veículos oficiais.
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada.
Auxiliar na organização de solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal.
Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR).
Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Desempenhar outras atividades correlatas.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS E SUPRIMENTO
REFERÊNCIA: CCL — 4 R$ 1.768,02
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
e Gerenciar o planejamento, aquisição, armazenamento e distribuição de materiais e
equipamentos, assegurando eficiência e controle de custos.
e Chefiar e supervisionar as atividades de limpeza, preservação e manutenção das
instalações da Câmara Municipal.
e Supervisionar o uso racional e sustentável dos recursos disponíveis, propondo políticas de
economia e reaproveitamento.
e Organizar e distribuir as tarefas dos auxiliares de serviços gerais, garantindo eficiência
nas operações.
e Identificar necessidades de reparo nas instalações e solicitar providências corretivas
necessárias.
e Organizar e coordenar a logística para eventos, solenidades e atividades administrativas,
incluindo transporte de materiais e ajustes em espaços físicos.
e Planejar e executar estratégias de suprimento, identificando demandas futuras e
estabelecendo parcerias com fornecedores.
e Supervisionar o uso adequado dos recursos e equipamentos de limpeza e manutenção.
e Promover o cumprimento de normas internas e regulamentos de segurança e saúde.
e Conduzir a utilização de sistemas de controle e inventário para otimizar a gestão de
estoque e evitar desperdícios.
e Garantir a organização e a limpeza de espaços como o plenário, gabinetes, áreas
administrativas e externas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Coordenar o fluxo de informações administrativas, garantindo o alinhamento entre os
setores operacionais e estratégicos.
e Promover o treinamento contínuo da equipe, com foco em boas práticas de suprimento,
logística e administração.
e Auxiliar na elaboração e monitorar contratos relacionados à logística e suprimentos,
assegurando a conformidade com normas e regulamentos.
e Desenvolver relatórios analíticos para subsidiar decisões estratégicas da administração da
Câmara.
e Monitorar a aplicação de normas de segurança, regulamentos sanitários e boas práticas
administrativas.
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal.
e Elaborar, quando necessário, o Termo de Referência (TR).
e Elaborar, quando necessário, o Estudo Técnico Preliminar (E TP).
e Realizar outras atividades correlatas conforme solicitado.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br