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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINDICA a necessidade de restabelecer, de forma integral, o serviço de transporte, com veículo da Secretaria Municipal de Saúde, para atender os cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, localizada na área rural deste Município.
native_id3269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-24 Ofício — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO CONFORME OFÍCIO ANEXO
2025-01-24 Proposição encaminhada — OFÍCIO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-01-22 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-01-22 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO Nº 2229 DO DIA 22/01/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T08:55:23.838437-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 007/2025 
O Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de restabelecer, 
de forma integral, o serviço de transporte, com veículo da Secretaria Municipal de Saúde, para 
atender os cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, localizada na área rural deste 
Município. 
Plenário da Câmara Municipal, 20 de janeiro de 2025. 
'_CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LENPOL: 
Qfg}flw@m EWS ///// | Daia 2d /) ;2025 
Vereador — PDT ' L 
Autor da Indicação 
DACÂMARO 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicagio visa atender uma demanda urgente e essencial para os cidaddos 
residentes na comunidade citada. Atualmente, os moradores enfrentam sérias dificuldades 
devido à falta de transporte publico adequado para atender às suas necessidades de satide. 
O restabelecimento do servigo de transporte pela Secretaria Municipal de Saúde é uma 
medida de extrema relevancia, considerando que a saúde é um direito fundamental, e o acesso 
aos servigos de saúde deve ser garantido a todos os cidaddos, especialmente aqueles que 
residem em áreas rurais e têm menos acesso a recursos. 
Ademais, um veiculo bem equipado e projetado pode atender as necessidades especificas de 
grupos vulneréveis, como idosos, pessoas com deficiéncia e outros moradores que enfrentam 
barreiras adicionais para acessar servigos essenciais. 
Pigina 1 de2 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
A falta de transporte tem imposto limitações significativas aos moradores: dessa região, 
dificultando o acesso a consultas, tratamentos médicos e outros serviços essenciais. O retorno 
do veículo da Secretaria Municipal de Saúde atenderá essa necessidade crescente, garantindo 
maior dignidade, qualidade de vida e inclusão para essas comunidades. 
Por fim, esta indicação reflete um clamor legítimo da população local e, por isso, o apoio dos 
demais Membros desta Casa é indispensável para reforçar esta demanda junto ao Executivo 
Municipal. Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros 
desta Casa. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
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