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materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINDICA a necessidade de construir uma faixa elevada para pedestres e demarcar uma área exclusiva para embarque e desembarque de transporte escolar na Rua José de Anchieta Fontana, em frente à escadaria próxima ao Jardim de Infância deste Município.
native_id3270

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-01-24 Ofício — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO CONFORME OFÍCIO ANEXO
2025-01-24 Proposição encaminhada — OFÍCIO ENCAMINHADO PARA ASSINATURA
2025-01-22 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
2025-01-22 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA SESSÃO Nº 2229 DO DIA 22/01/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T08:55:24.006852-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 008/2025 
O Vereador MARCELO FERREIRA LEPAUS - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Castro Rocha, a necessidade de construir 
uma faixa elevada para pedestres e demarcar uma área exclusiva para embarque e 
desembarque de transporte escolar na Rua José de Anchieta Fontana, em frente à escadaria 
próxima ao Jardim de Infância deste Município. - 
I—CÁMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
Plenário da Câmara Municipal, 20 de janeiro de 2025. APR ADO LTI 
MARCELO FERREIRA LEPAUS 
Vereador - PDT 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação visa atender a uma necessidade urgente de melhoria na segurança e 
organização do tráfego na Rua José de Anchieta Fontana, especialmente no trecho localizado 
em frente ao Jardim de Infância. Essa área, por ser frequentada diariamente por crianças 
pequenas, pais, responsáveis e funcionários da unidade escolar, exige uma atenção especial no 
que tange à mobilidade e segurança viária. 
A construção de uma faixa elevada para pedestres é essencial para garantir a travessia 
segura dos pedestres, a0 mesmo tempo em que contribui pará a redução da velocidade dos 
veículos que transitam pela via. Essa medida também reforça a conscientização dos motoristas 
quanto à prioridade de passagem dos pedestres, conforme estabelece o Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Página 1 de 2 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Adicionalmente, a demarcação de uma área exclusiva para embarque e desembarque de 
transporte escolar é indispensável para organizar o fluxo de veículos nos horários de entrada 
e saída das crianças. Essa iniciativa reduzirá os congestionamentos, evitará conflitos entre 
motoristas e oferecerá maior segurança às crianças, prevenindo situações de risco, como 
paradas em locais inadequados ou travessias perigosas. 
Essas intervenções combinadas têm o potencial de transformar a área em um espaço mais 
seguro, funcional e acolhedor, beneficiando não apenas a comunidade escolar, mas também os 
moradores e usuários da via. A implementação dessas ações demonstra o compromisso do 
poder público com a proteção da vida, a segurança no trânsito e a melhoria da qualidade de 
vida da população. 
Por estas razões, solicito que a presente indicação seja analisada e priorizada com a máxima 
urgência. 
Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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