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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaTRANSFORMA COORDENADORIAS DA SEOSP EM SECRETARIAS E CARGOS DE COORDENADOR(A) EM SECRETÁRIO(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3273

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — —
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — TRAMITAÇÃO PARA REGISTRO DE RELATORIA
2025-04-10 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-19 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2025-03-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSINATURA DO AUTÓGRAFO E DO OFÍCIO
2025-03-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSIANTURA DO RELATOR NA REDAÇÃO FINAL
2025-03-12 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI
2025-02-28 Proposição para votação em plenário — VOTAÇÃO REDESIGNADA PARA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 2236 DO DIA 12/03/2025
2025-02-27 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2235 DO DIA 27/02/2025
2025-02-27 Proposição encaminhada as comissões — —
2025-02-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-02-05 Proposição para leitura em plenário — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA NA SESSÃO 2231 DO DIA 05/02/2025.
2025-02-05 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA.
2025-01-31 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO SOLICITADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-31 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-29 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-01-29 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2230 DO DIA 29/01/2025.
2025-01-29 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA PROVIDÊNCIAS.
2025-01-23 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-22 Proposição para ciência da Presidência — SOLICITAÇÃO DO PROJETO PARA ADEQUAÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T18:12:44.874702-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº ____/2025
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que “transforma Coordenadorias da SEOSP em Secretarias e os
respectivos cargos de Coordenador(a) em Secretário(a) e dá outras 
providências”, visando organizar a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Santa Leopoldina promovendo, assim, maior eficiência na 
gestão pública.
Devido à importância desta matéria, requeiro que a sua tramitação se dê 
sob o regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal 
e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente 
Projeto de Lei, reafirmando, na oportunidade, meus elevados votos de 
apreço e consideração.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a intenção deste projeto é a organização da 
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina com 
o objetivo de atingir um dos maiores princípios da Administração Pública 
consagrados pela nossa Constituição Federal: o Princípio da Eficiência;
CONSIDERANDO que o vencimento do cargo de Coordenador(a) já se 
encontra equiparado ao de Secretário(a), se enquadrando no mesmo 
padrão/nível (CPC–01), cuja transformação em Secretário(a) não acarreta 
impacto financeiro e orçamentário;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa 
Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, 
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de 
Leis de Santa Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, 
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
 
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Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
TRANSFORMA COORDENADORIAS 
DA SEOSP EM SECRETARIAS E OS 
RESPECTIVOS CARGOS DE 
COORDENADOR(A) EM 
SECRETÁRIO(A) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços 
Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Obras.
Art. 2° A Coordenadoria de Transportes, atualmente subordinada à 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN), 
órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de 
Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Transportes passa a 
denominar-se Secretário(a) Municipal de Transportes e Trânsito, 
assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de 
Secretário(a).
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 3° A Coordenadoria de Serviços Públicos, atualmente subordinada à 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE), órgão 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Serviços Públicos passa 
a denominar-se Secretário(a) Municipal de Serviços Públicos, assumindo 
todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).
Art. 4° A Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, atualmente 
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), 
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Interior (SEINT), órgão 
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa 
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Infraestrutura Viária 
Municipal passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Interior, 
assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de 
Secretário(a).
Art. 5° Fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
(SEMSE) a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, atualmente 
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP).
Art. 6° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) 
Seção de Fiscalização de Obras Particulares e a Seção de Posturas 
Municipais, atualmente subordinadas à Divisão de Serviços Públicos.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Art. 7° As despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
(SETRAN), da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) e da 
Secretaria Municipal de Interior (SEINT), no exercício de 2025, correrão à 
conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas das 
Secretarias descritas neste artigo correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal 
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 9° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas 
denominações foram alteradas na presente Lei.
Art. 10 Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Especificações dos Cargos; 
II - Anexo II – Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – a íntegra dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº 681, de 06 de 
setembro de 1990;
II – o caput e os incisos de I a IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.402, 
de 22 de março de 2012;
III - o caput do artigo 3º, as alíneas “b” e “c”, inciso I, do artigo 4º e o
item II do Anexo I da Lei Municipal nº 1.834, de 29 de dezembro de 2022;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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IV - o artigo 1º e o item I do Anexo I da Lei Municipal nº 1.902, de 13 de 
junho de 2024.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ANEXO I
Especificações dos Cargos
1 – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar a elaboração de projetos e execução de obras de 
infraestrutura, como pavimentações e construções;
II – coordenar a fiscalização de construções particulares;
III – supervisionar a execução de obras contratadas ou realizadas 
diretamente pela prefeitura, garantindo o cumprimento de prazos, normas 
técnicas e qualidade;
IV – assegurar que as obras municipais estejam devidamente licenciadas 
junto aos órgãos competentes;
V – analisar solicitações da comunidade sobre infraestrutura e definir 
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VI – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captação de recursos;
VII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos 
pelos servidores da Secretaria;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria;
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria;
XVIII – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
XIX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito de obras.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – desenvolver e implantar políticas de mobilidade urbana, incluindo 
sinalização, circulação e segurança viária;
II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
III – identificar e propor melhorias em vias municipais para aumentar a 
segurança no trânsito;
IV – supervisionar a manutenção, abastecimento e uso adequado dos 
veículos da frota pública municipal;
V – planejar a renovação e ampliação da frota conforme necessidade dos 
serviços municipais;
VI – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captação de recursos;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre trânsito, promovendo 
soluções viáveis para os problemas identificados;
VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal;
IX – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos 
pelos servidores da Secretaria;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria;
XIX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito do transporte e trânsito.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
3 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar a coleta de lixo, varrição de ruas e limpeza de áreas 
públicas;
II – supervisionar a destinação correta dos resíduos sólidos e promover 
ações de conscientização ambiental;
III – supervisionar ações de reparo e manutenção em bueiros, galerias 
pluviais e iluminação pública;
IV – gerenciar cemitérios municipais, garantindo manutenção, organização 
e controle dos sepultamentos;
V – supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução 
eficiente dos serviços prestados à cidade;
VI – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre serviços públicos e definir 
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VIII – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captação de recursos;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria;
XIX – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) no âmbito dos serviços públicos.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
4 – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INTERIOR
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – supervisionar a manutenção e recuperação de estradas vicinais;
II – supervisionar a execução de obras de infraestrutura rural, como 
abertura, cascalhamento e drenagem de estradas;
III – monitorar a aplicação de recursos e cumprimento de cronogramas 
das obras rodoviárias;
IV – organizar a frota de máquinas e equipamentos destinados à 
manutenção das estradas rurais;
V – supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução 
eficiente dos serviços prestados à cidade;
VI – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes 
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre melhorias na 
infraestrutura rural e definir prioridades conforme viabilidade técnica e 
financeira;
VIII – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a 
captação de recursos;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e 
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços 
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de 
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos 
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem 
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções 
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera 
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o 
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou 
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à 
Secretaria;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
 
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais 
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de 
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito 
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de 
trabalho da Secretaria;
XIX – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores 
da Secretaria Municipal;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de 
Secretário(a) na área de competência.
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digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Secretaria Municipal de Administração
 
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Anexo II 
Organogramas das Estruturas Administrativas
I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP):
Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços 
Públicos
Coordenadoria de 
Infraestrutura Viária 
Municipal
Divisão de 
Patrulha 
Mecanizada
Seção de 
Máquinas 
Pesadas
Seção de 
Veículos 
Especiais
Seção de 
Logística
Divisão de 
Controle de 
Obras 
Rodoviárias
Seção de 
Controle 
Ambiental
Seção de 
Segurança 
Patrimonial de 
Campo
Divisão de Obras 
de Arte e Combate 
a Erosão
Seção de 
Conservação de 
Obras de Arte 
correntes
Assessoria 
Técnica e Apoio 
Administrativo
Coordenadoria de 
Serviços Públicos
Divisão de 
Serviços 
Públicos
Seção de 
Limpeza Pública 
e Resíduos 
Sólidos
Seção de 
Posturas 
Municipais
Seção de 
Fiscalização de 
Obras 
Particulares
Coordenadoria de 
Obras e Projetos 
Públicos
Divisão Técnica
Seção de 
Fiscalização de 
Contratos
Seção de 
Topografia
Seção de 
Engenharia, 
Projetos e 
Desenhos
Coordenadoria 
de Transportes
Divisão de 
Transportes
Seção de 
Manutenção 
Mecânica
Seção de 
Controle de 
Veículos
Assessoria 
Técnica e Apoio 
Administrativo
Assessoria 
Técnica e Apoio 
Administrativo
Assessoria 
Especial
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II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a 
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal 
de Obras
Seção de 
Fiscalização de 
Obras Particulares
Coordenadoria de 
Obras e Projetos 
Públicos
Divisão Técnica
Seção de 
Fiscalização de 
Contratos
Seção de 
Topografia
Seção de 
Engenharia, 
Projetos e 
Desenhos
Seção de 
Posturas 
Municipais
Assessoria 
Especial
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III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a 
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal 
de Interior 
Divisão de 
Patrulha 
Mecanizada
Seção de 
Máquinas 
Pesadas
Seção de 
Veículos 
Especiais
Seção de 
Logística
Divisão de Controle 
de Obras 
Rodoviárias
Seção de 
Controle 
Ambiental
Seção de 
Segurança 
Patrimonial de 
Campo
Divisão de Obras de 
Arte e Combate a 
Erosão
Seção de 
Conservação de 
Obras de Arte 
correntes
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo
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IV - Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de 
Transportes e Trânsito
Divisão de 
Transportes
Seção de 
Manutenção 
Mecânica
Seção de Controle 
de Veículos
Assessoria Técnica e 
Apoio Administrativo
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V - Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) com 
a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos 
Divisão de Serviços 
Públicos 
Seção de Limpeza 
Pública e Resíduos 
Sólidos
Assessoria Técnica e Apoio 
Administrativo
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