Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº ____/2025
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que “transforma Coordenadorias da SEOSP em Secretarias e os
respectivos cargos de Coordenador(a) em Secretário(a) e dá outras
providências”, visando organizar a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina promovendo, assim, maior eficiência na
gestão pública.
Devido à importância desta matéria, requeiro que a sua tramitação se dê
sob o regime de urgência, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal
e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente
Projeto de Lei, reafirmando, na oportunidade, meus elevados votos de
apreço e consideração.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a intenção deste projeto é a organização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina com
o objetivo de atingir um dos maiores princípios da Administração Pública
consagrados pela nossa Constituição Federal: o Princípio da Eficiência;
CONSIDERANDO que o vencimento do cargo de Coordenador(a) já se
encontra equiparado ao de Secretário(a), se enquadrando no mesmo
padrão/nível (CPC–01), cuja transformação em Secretário(a) não acarreta
impacto financeiro e orçamentário;
Tomo a iniciativa de encaminhar a essa Câmara Municipal de Santa
Leopoldina o presente Projeto de Lei.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
Cordialmente,
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Darley Espíndula
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
TRANSFORMA COORDENADORIAS
DA SEOSP EM SECRETARIAS E OS
RESPECTIVOS CARGOS DE
COORDENADOR(A) EM
SECRETÁRIO(A) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP)
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), órgão
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços
Públicos passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Obras.
Art. 2° A Coordenadoria de Transportes, atualmente subordinada à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETRAN),
órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de
Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Transportes passa a
denominar-se Secretário(a) Municipal de Transportes e Trânsito,
assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de
Secretário(a).
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Art. 3° A Coordenadoria de Serviços Públicos, atualmente subordinada à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE), órgão
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Serviços Públicos passa
a denominar-se Secretário(a) Municipal de Serviços Públicos, assumindo
todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).
Art. 4° A Coordenadoria de Infraestrutura Viária Municipal, atualmente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP),
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Interior (SEINT), órgão
permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Infraestrutura Viária
Municipal passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Interior,
assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de
Secretário(a).
Art. 5° Fica transferida para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos
(SEMSE) a Assessoria Técnica e Apoio Administrativo, atualmente
subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP).
Art. 6° Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB)
Seção de Fiscalização de Obras Particulares e a Seção de Posturas
Municipais, atualmente subordinadas à Divisão de Serviços Públicos.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Art. 7° As despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
(SETRAN), da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) e da
Secretaria Municipal de Interior (SEINT), no exercício de 2025, correrão à
conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas das
Secretarias descritas neste artigo correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 9° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas
denominações foram alteradas na presente Lei.
Art. 10 Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Especificações dos Cargos;
II - Anexo II – Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I – a íntegra dos artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº 681, de 06 de
setembro de 1990;
II – o caput e os incisos de I a IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.402,
de 22 de março de 2012;
III - o caput do artigo 3º, as alíneas “b” e “c”, inciso I, do artigo 4º e o
item II do Anexo I da Lei Municipal nº 1.834, de 29 de dezembro de 2022;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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IV - o artigo 1º e o item I do Anexo I da Lei Municipal nº 1.902, de 13 de
junho de 2024.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, __ de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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ANEXO I
Especificações dos Cargos
1 – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar a elaboração de projetos e execução de obras de
infraestrutura, como pavimentações e construções;
II – coordenar a fiscalização de construções particulares;
III – supervisionar a execução de obras contratadas ou realizadas
diretamente pela prefeitura, garantindo o cumprimento de prazos, normas
técnicas e qualidade;
IV – assegurar que as obras municipais estejam devidamente licenciadas
junto aos órgãos competentes;
V – analisar solicitações da comunidade sobre infraestrutura e definir
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VI – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captação de recursos;
VII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos
pelos servidores da Secretaria;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
XIX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) no âmbito de obras.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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2 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – desenvolver e implantar políticas de mobilidade urbana, incluindo
sinalização, circulação e segurança viária;
II – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
III – identificar e propor melhorias em vias municipais para aumentar a
segurança no trânsito;
IV – supervisionar a manutenção, abastecimento e uso adequado dos
veículos da frota pública municipal;
V – planejar a renovação e ampliação da frota conforme necessidade dos
serviços municipais;
VI – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captação de recursos;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre trânsito, promovendo
soluções viáveis para os problemas identificados;
VIII – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
IX – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos
pelos servidores da Secretaria;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) no âmbito do transporte e trânsito.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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3 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar a coleta de lixo, varrição de ruas e limpeza de áreas
públicas;
II – supervisionar a destinação correta dos resíduos sólidos e promover
ações de conscientização ambiental;
III – supervisionar ações de reparo e manutenção em bueiros, galerias
pluviais e iluminação pública;
IV – gerenciar cemitérios municipais, garantindo manutenção, organização
e controle dos sepultamentos;
V – supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução
eficiente dos serviços prestados à cidade;
VI – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre serviços públicos e definir
prioridades conforme viabilidade técnica e financeira;
VIII – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captação de recursos;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) no âmbito dos serviços públicos.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
4 – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INTERIOR
ENQUADRAMENTO: CPC-01 – R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I – supervisionar a manutenção e recuperação de estradas vicinais;
II – supervisionar a execução de obras de infraestrutura rural, como
abertura, cascalhamento e drenagem de estradas;
III – monitorar a aplicação de recursos e cumprimento de cronogramas
das obras rodoviárias;
IV – organizar a frota de máquinas e equipamentos destinados à
manutenção das estradas rurais;
V – supervisionar os servidores da secretaria, garantindo a execução
eficiente dos serviços prestados à cidade;
VI – estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VII – analisar solicitações da comunidade sobre melhorias na
infraestrutura rural e definir prioridades conforme viabilidade técnica e
financeira;
VIII – trabalhar em conjunto com outros órgãos e buscar parcerias para a
captação de recursos;
IX – controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X – promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI – propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
XII – estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XIII – praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência;
XIV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV – praticar atos normativos referentes a convênios, contratos ou
qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à
Secretaria;
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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XVI – notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII – autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII – dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIX – propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
XX – acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) na área de competência.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Secretaria Municipal de Administração
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Anexo II
Organogramas das Estruturas Administrativas
I - Estrutura atual da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOSP):
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços
Públicos
Coordenadoria de
Infraestrutura Viária
Municipal
Divisão de
Patrulha
Mecanizada
Seção de
Máquinas
Pesadas
Seção de
Veículos
Especiais
Seção de
Logística
Divisão de
Controle de
Obras
Rodoviárias
Seção de
Controle
Ambiental
Seção de
Segurança
Patrimonial de
Campo
Divisão de Obras
de Arte e Combate
a Erosão
Seção de
Conservação de
Obras de Arte
correntes
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
Coordenadoria de
Serviços Públicos
Divisão de
Serviços
Públicos
Seção de
Limpeza Pública
e Resíduos
Sólidos
Seção de
Posturas
Municipais
Seção de
Fiscalização de
Obras
Particulares
Coordenadoria de
Obras e Projetos
Públicos
Divisão Técnica
Seção de
Fiscalização de
Contratos
Seção de
Topografia
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Coordenadoria
de Transportes
Divisão de
Transportes
Seção de
Manutenção
Mecânica
Seção de
Controle de
Veículos
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
Assessoria
Especial
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com o identificador 3100300030003000320036003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022, Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina/Espírito Santo
TEL: (27) 3940-0010 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Obras
Seção de
Fiscalização de
Obras Particulares
Coordenadoria de
Obras e Projetos
Públicos
Divisão Técnica
Seção de
Fiscalização de
Contratos
Seção de
Topografia
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Seção de
Posturas
Municipais
Assessoria
Especial
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III - Estrutura da Secretaria Municipal de Interior (SEINT) com a
aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Interior
Divisão de
Patrulha
Mecanizada
Seção de
Máquinas
Pesadas
Seção de
Veículos
Especiais
Seção de
Logística
Divisão de Controle
de Obras
Rodoviárias
Seção de
Controle
Ambiental
Seção de
Segurança
Patrimonial de
Campo
Divisão de Obras de
Arte e Combate a
Erosão
Seção de
Conservação de
Obras de Arte
correntes
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
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IV - Estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
(SETRAN) com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito
Divisão de
Transportes
Seção de
Manutenção
Mecânica
Seção de Controle
de Veículos
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
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V - Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMSE) com
a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria Municipal de
Serviços Públicos
Divisão de Serviços
Públicos
Seção de Limpeza
Pública e Resíduos
Sólidos
Assessoria Técnica e Apoio
Administrativo
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