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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaTRANSFORMA A COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3274

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-05-27 Proposição encaminhada as comissões — TRAMITAÇÃO PARA REGISTRO DE RELATORIA
2025-03-14 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2025-03-14 Proposição transformada em lei — LEI SANCIONADA
2025-02-20 Proposição para sanção — ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO
2025-02-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ASSINATURA DE REDAÇÃO FINAL, AUTÓGRAFO E OFÍCIO.
2025-02-19 Proposição aprovada — ENCAMINHADO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL E AUTÓGRAFO DE LEI.
2025-02-19 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO Nº 2233 DO DIA 19/02/2025
2025-02-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-02-05 Proposição para leitura em plenário — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA NA SESSÃO 2231 DO DIA 05/02/2025.
2025-02-05 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA.
2025-01-31 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO SOLICITADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-31 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-29 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO, TOMADA DE CONTAS E COOPERATIVISMO.
2025-01-29 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO 2230 DO DIA 29/01/2025.
2025-01-29 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2025-01-23 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ADEQUAÇÕES.
2025-01-22 Proposição para ciência da Presidência — SOLICITAÇÃO DO PROJETO PARA ADEQUAÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T18:23:35.674362-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº O0%/2025
Dcimara MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
TRANSFORMA A COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO (CCOM) EM
SECRETARIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria de Comunicação (CCOM) passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), órgão permanente e
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Comunicação passa a
denominar-se Secretário(a) Municipal de Comunicação, assumindo todos os
direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).
Art. 2º Fica transferida para O Gabinete do Prefeito a Divisão de Registro
de Atos Oficiais, atualmente subordinada à Coordenadoria de Comunicação
(CCOM).
Art. 3º As despesas da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), no
exercício de 2025, correrão à conta das dotações orçamentárias previstas
no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores a 2025, as despesas da
SECOM correrão à conta de dotação orçamentária própria.
idade
Malespirito Santo
[6
Ve Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º O disposto na alínea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº
1.909, de 27 de junho de 2024, referente aos requisitos do cargo de
Ouvidor(a) Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 - OUVIDOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
[2]
REQUISITOS:
a) Possuir, preferencialmente, Nível Superior completo;
e
Poe
Art. 5º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal nº
681, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6º Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições do cargo de
Secretário(a) Municipal de Comunicação.
Art. 7º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações do Cargo de Secretário(a) Municipal de
Comunicação;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
I - a alínea “b”, inciso II, do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.278, de 07 de
janeiro de 2009;
II - a íntegra do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.402, de 22 de março de
2012;
pena Edi em fire: |lsantaleopoldina. profeitisempápel: com.br/autenticidade
0] o 2
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The Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
II - a alínea “a”, item 3, do anexo I da Lei Municipal nº 1.909, de 27 de
junho de 2024.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, . de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
autenticar pocuneno em https://santaleopoldina. prefeiturasempapel; com.br/autenticidade
Eioteito BAGS HE EE RO 2d ia Lapa sírio Santo
ES Bond: toc da ES TIOO SS
RB,
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Especificações do Cargo
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar a estratégia de comunicação da prefeitura, assegurando
clareza e transparência na divulgação das ações municipais;
II - supervisionar a produção de conteúdo para publicação no Site Oficial e
Redes Sociais do Município, assegurando sua atualização em tempo hábil;
III - manter contato com veículos de comunicação, divulgar notas e
organizar entrevistas para garantir a visibilidade da administração pública;
IV - coordenar eventos oficiais, fortalecer a participação da comunidade e
estabelecer parcerias estratégicas;
V - coordenar a comunicação em situações de emergência e calamidade
pública;
VI - planejar campanhas de utilidade pública, garantindo uma comunicação
ética e eficiente;
VII - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
VIII - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
IX - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores
da Secretaria Municipal;
X - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
XI - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XII - acompanhar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos
servidores da Secretaria;
XIII — praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de
sua competência;
Autenticar Eocumento) em https: iieantaleopoldina. prefofiurasempapel, com.br/autenticidade
E S200 D
írito Santo
TIA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
Xv - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
XVI - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro
instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;
XVII - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens
e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria,
XVIII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a)
no âmbito da comunicação.
entar documento em htpe; ilsantalopordina, pretiirascmpaça com.br/autenticidade
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nm Eteado Sen la dera sito Santo
[Ei Meug: 01-55
AS
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1; Eua e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
FR, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Anexo II
Organogramas das Estruturas Administrativas
|- Estrutura atual da Coordenadoria de Comunicação (CCOM):
Coordenadoria de
Comunicação
Assessoria de
Comunicação Social e
Cerimonial
Divisão de
Comunicação
Divisão de Registro
de Atos Oficiais
Divisão de
Expediente
|| - Estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) com a aprovação do
Projeto de Lei:
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Secretaria Municipal de
Comunicação
Assessoria de
Comunicação Social e
Cerimonial
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Divisão de
Comunicação
Divisão de Expediente
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.! brieutenticidade
Te ENS rose Na ORE ala à SRA EsBirito Santo
efeito SN Mn
25) S940:00 Ee
- e Prefeit
ura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
WI — Estrutura atual do Gabinete do Prefeito:
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Assessoria do
Gabinete
Coordenadoria de
Comunicação
Junta de Serviço
Militar
Coordenadoria
Municipal de
Proteção e Defes.
Civil
al
IV - Estrutura do Gabinete do Prefeito com a aprovação do Projeto de Lei:
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Assessoria do
Gabinete
Proteção e
Civil
Municipal de
. Divisão de
dia = Tviço Registro de Atos
Oficiais
Defesa
Autenticar documento em pap ileantaleopoldina; ba
sempapel; com.br/autenticidade
epa de OO
1.55
írito Santo

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