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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009 2025
DISPÕE SOBRE A
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CÂMAN REESTRUTURAÇÃO DA
COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO (COPLAN) E DÁ
7 “OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) passa a denominar-
se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD)
órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de
Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Planejamento passa a
denominar-se Secretário(a) Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao
cargo de Secretário(a).
Art. 2º A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo passa a denominar-se
Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico, órgão permanente e
diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEPLAD).
Parágrafo único. O cargo de Assessor(a) Técnico(a) e Apoio
Administrativo passa a denominar-se Assessor(a) Técnico(a) de
Desenvolvimento Econômico, assumindo todos os direitos e obrigações
inerentes ao cargo de Assessor(a).
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º A Divisão de Planejamento passa a denominar-se Divisão de
Desenvolvimento Urbano, órgão permanente e diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD).
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Planejamento passa a
denominar-se Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano, assumindo
todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo.
Art. 4º Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas
denominações foram alteradas na presente Lei.
Art. 5º Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos cargos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD); e
II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEPLAD).
Art. 6º A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal
nº 681, de 06 de setembro de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 7º e
o caput, o inciso Il e o 81º do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.079, de 10 de
março de 2005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, — de fevereiro de 2025.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Especificações dos Cargos que compõe a Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD)
1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6.874,71
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - fomentar ações junto a Órgãos do Governo Federal e Estadual ou
entidades não governamentais, objetivando a captação de recursos;
II - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes
hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;
III - gerenciar a utilização dos recursos oriundos de fontes externas;
Iv - fomentar políticas para atrair investimentos, incentivar o
empreendedorismo local e fortalecer setores produtivos, como comércio,
indústria e agricultura;
V - gerenciar a atualização e aplicação do Plano Diretor Municipal (PDM),
garantindo crescimento sustentável e ordenado;
VI - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem
adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções
Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;
VII - acompanhar dados socioeconômicos para embasar decisões e
melhorar a eficiência das políticas públicas;
VIII - propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos
Departamentos, Divisões e demais unidades, no âmbito de sua
competência;
IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e
sistemas administrativos de competência da Secretaria;
X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços
no âmbito de sua competência;
XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de
inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos
encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;
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XII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de
trabalho da Secretaria;
XIII — praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera
de sua competência;
XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o
desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;
XV — praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro
instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;
XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais
organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de
bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;
XVII — autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito
da Secretaria;
XVIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os
servidores da Secretaria Municipal;
XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;
XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de
Secretário(a) no âmbito do planejamento e desenvolvimento.
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2 - ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência administrativa ao(à) Secretário(a) Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento nas áreas administrativa, de
planejamento, apoio, comunicação, entre outros;
II - auxiliar as unidades da Secretaria na elaboração e implementação de
programas e projetos de capacitação e de mobilização social nas áreas de
atuação da SEPLAD;
IV - organizar e manter atualizados cadastros e registros internos;
V - auxiliar na implantação dos sistemas corporativos e de informações
gerenciais da SEPLAD;
VI - analisar dados sobre emprego, comércio e arrecadação para orientar
políticas públicas eficientes;
VII - auxiliar na proposição de políticas públicas para fortalecer a
economia local, apoiar pequenos negócios e incentivar novos
investimentos;
VIII - auxiliar na criação de parcerias com empresas e instituições para
promover qualificação profissional e oportunidades de trabalho;
IX - colaborar na realização de feiras, eventos e incentivos fiscais para
atrair novos negócios;
X - auxiliar na proposição de ações visando a modernização do setor
produtivo, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis;
XI - colaborar na execução de programas de capacitação e apoio a micro e
pequenos empresários, cooperativas e produtores rurais;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
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3 — CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ENQUADRAMENTO: CPC-03 - R$ 1.569,85
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
I - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo
crescimento sustentável e ordenado;
Il - supervisionar a regularização de áreas urbanas, definição de
zoneamento e fiscalização de ocupações irregulares;
HI - propor e coordenar ações para melhorar a infraestrutura e a
mobilidade urbana, incluindo a acessibilidade para pedestres e ciclistas;
IV - coordenar ações para legalizar imóveis e garantir segurança jurídica
para moradores;
V - integrar políticas de preservação ambiental ao planejamento urbano;
VI - supervisionar o cumprimento das normas urbanísticas, buscando
evitar o crescimento desordenado;
VII - coordenar a elaboração de projetos e buscar recursos para obras de
infraestrutura e desenvolvimento urbano;
VIII - promover audiências públicas e envolver a população nas decisões
sobre o futuro da cidade;
IX - propor diretrizes para o crescimento sustentável da cidade,
considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais;
X - propor projetos de revitalização de espaços públicos, como praças e
áreas de lazer;
XI - implantar e gerenciar sistemas de informações geográficas (SIG) para
mapear e monitorar o território municipal;
XII - planejar ações para minimizar riscos de desastres urbanos, como
enchentes e deslizamentos em conjunto com o órgão municipal de Defesa
Civil;
XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO II
Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEPLAD)
I - Estrutura atual da Coordenadoria de Planejamento (COPLAN):
Coordenadoria de
Planejamento
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Divisão de
Planejamento
II - Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento (SEPLAD) com aprovação do presente Projeto de Lei:
Secretaria Municipal
de Planejamento
Assessoria Técnica de
Desenvolvimento
Econômico
Divisão de
Desenvolvimento
Urbano
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