CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 002/2025
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Fcâmara MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA |
APROVADO
Os vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), FLAVIANO BARCELLOS
FASSARELA (PODEMOS), MARCELO FERREIRA LEPAUS (PDT), MARCOS
ADRIANO RAUTA (PODEMOS), NELSON LICHTENHELD (PSD), ROMI CARLOS
FACCO MULLER (REPUBLICANOS), ROSIMAR JOSE LAHAS (PDT), SERGIO
ANGELI LAGO (REPUBLICANOS), VANISIO WALCHER HELMER (PP), no uso de
suas atribuições legais, vêm requerer que seja encaminhado ofício às empresas de transporte de
passageiros Viação Pretti Ltda e Lírio dos Vales, solicitando as seguintes providências:
1. Disponibilização de novos itinerários, adequação dos horários e ampliação da frota
de veículos, de modo a atender às seguintes demandas:
a) necessidade de deslocamentos de estudantes e jovens para escolas
técnicas e universidades localizadas na Capital e demais municípios da
região metropolitana, bem como instituições de ensino localizadas em
Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa;
b) o aumento do fluxo de trabalhadores que residem no município e
atuam na Capital e cidades próximas;
c) demanda por transporte para serviços de saúde, incluindo consultas
e exames realizados na capital e em outros municípios;
Página 1 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
d) repercussão no setor turístico e imobiliários, especialmente em razão
do empreendimento Barão do Império e da expansão urbana da
localidade de Barra de Mangarafí.
2. A realização de estudos detalhados sobre a demanda, baseados em dados reais e
específicos, a fim de identificar de forma precisa os horários e itinerários que
atendam melhor à população, para assegurar que as mudanças propostas
contemplem as reais necessidades dos cidadãos e que o serviço de transporte esteja
efetivamente alinhado ao interesse público.
3. A Comunicação entre as empresas referidas a fim de evitar a coincidência de oferta
de viagens nos mesmos horários.
JUSTIFICATIVA
O transporte público é um direito constitucional do cidadão (art. 6º, CRFB de 1988), essencial
para garantir a mobilidade, a inclusão social e o acesso aos serviços básicos de educação, saúde
e trabalho.
A limitação de horários e frota tem impactado diretamente a qualidade de vida da população,
dificultando o acesso à educação, trabalho, saúde e turismo. Portanto, é imprescindível que o
serviço de transporte público seja ajustado para acompanhar o crescimento e as necessidades
da população, garantindo que todos tenham acesso pleno aos seus direitos.
Nos últimos anos, a região tem experimentado um aumento substancial na demanda por
transporte público, em razão de diversos fatores. A crescente presença de estudantes de escolas
técnicas e universidades localizadas na capital e em municípios vizinhos, como Cariacica e Vila
Velha, exige horários mais adequados e frequentes para garantir que esses jovens tenham acesso
ao ensino superior e técnico.
Além disso, o fluxo de trabalhadores que residem no município, mas atuam na capital, tem
aumentado significativamente. Isso reforça a necessidade de um transporte público mais
eficiente e acessível. Da mesma forma, é preciso lembrar dos profissionais que possuem
Página 2 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
domicílio em outras cidades e exercem suas atividades em Santa Leopoldina.
Outro ponto relevante é o empreendimento Barão do Império, um grande projeto imobiliário na
localidade de Barra de Mangaraí, que trará uma demanda ainda maior para o transporte público,
especialmente em horários de pico.
É importante destacar que a demanda por serviços de saúde também tem pressioado o sistema
de transporte público, com muitas pessoas dependendo do transporte para se deslocar até
hospitais e clínicas e realização de exames médicos.
Com efeito, é fundamental que as empresas concessionárias de serviços de transporte adaptem
sua frota e horários, levando em linha de conta o direito da população ao acesso aos serviços
essenciais de educação, saúde e trabalho.
Dessa forma, o serviço público prestado deve ser analisado não apenas sob a ótica do lucro,
mas também do interesse público, com especial atenção para as áreas de maior necessidade.
Requer-se, portanto, esta Câmara Municipal se empenhe na busca por soluções para a
mobilidade urbana, com a cooperação das empresas de transporte, que devem ser incentivadas
a atender a população, com foco na inclusão e na qualidade de vida dos cidadãos.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de janeiro de 2025.
LE
Vereador — PP Vereador ÀPODEMOS
< faso a
MARCELO FERREI PAUS MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereador — PDT Vereador - PODEMOS
Página 3 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FA PA4 Qucto ul
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PSD Vereador -REPUBLICANOS
ROSIMAR JOSE LAHA SERGIO LILAGO
Vereador — PDT Vereador -REPUBLICANOS
Vanunio (Mafia e aus
VANISIO WALCHER HELMER
Vereador — PP
Página 4 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br